Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Caro(a) Associado(a)
Informamos que foram publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, as alterações salariais ao contrato coletivo de trabalho em vigor para o setor da restauração e bebidas celebradas com o SITESE (Sindicatos dos Trabalhadores do Setor de Serviços).
Relembramos que as referidas alterações incidem sobre matéria salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária, sendo que as supracitadas produzirão os seus efeitos de 1 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Para além das referidas alterações salariais, foram acordadas alterações quanto aos níveis de remuneração, tendo sido decidido fundir num único nível (nível I) os níveis I e II, atendendo a que é praticado em ambos o mesmo valor de remuneração mensal. Nessa sequência, todos os níveis serão devidamente renumerados de acordo com esta alteração, passando agora a existir 11 níveis ao invés dos atuais 12 (ex: nível XI corresponde ao anterior nível XII onde se enquadra a categoria de “Diretor de Restauração e Bebidas”, e assim sucessivamente).
Informamos ainda que foi igualmente acordado a classificação dos estabelecimentos num único grupo de remuneração, eliminando-se a referência a “Grupa A” e “Grupo B”.
Por último, comunicamos que foram efetuadas algumas correções ao clausulado geral por força de alterações ao Código do Trabalho.
Consulte aqui as alterações ao CCT celebrado com o SITESE (BTE n.º 26, de 15/07/2022).
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.