Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Tal como a AHRESP já tinha informado https://magazineahresp.com/novas-regras-para-espacos-de-fumadores-a-partir-de-1-de-janeiro-de-2023/, a Lei do Tabaco atualmente em vigor já previa uma série de requisitos para que os estabelecimentos pudessem ter espaços para fumadores, porém a sua aplicação estava dependente da publicação da sua regulamentação, o que aconteceu no passado dia 2 de junho, com a publicação da Portaria nº 154/2022, que veio também prever que as novas regras se apliquem a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2023.
Apesar de até 31 de dezembro de 2022 continuar a aplicar-se a Lei do Tabaco, na sua versão original, a partir do dia 1 de janeiro de 2023, os estabelecimentos devem cumprir as novas regras quanto à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação dos espaços, instalação e requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e regras quanto à dimensão mínima dos espaços.
Para que seja possível o seu estabelecimento ter espaços para fumadores, a AHRESP desenvolveu um esquema com as novas regras a cumprir a partir de 1 de janeiro de 2023.
Lembramos ainda que a associação dispõe de serviços e parcerias que o podem auxiliar a implementar estas novas regras nos seus espaços – contacte-nos.
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