Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
Na atual fase epidémica da COVID-19, a atualização desta Orientação tem como objetivo definir os procedimentos a adotar no funcionamento dos estabelecimentos termais, enquanto instrumento adicional ao cumprimento das normas e disposições legais vigentes.
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Uma das medidas estabelecidas nesta Orientação é a obrigatoriedade do estabelecimento disponibilizar máscara cirúrgica ou FFP2 (se o utente não levar máscara própria) e produto desinfetante de mãos à entrada do estabelecimento termal.
No âmbito da OT n.º 011/2022 da DGS, a máscara deve ser usada por todos os utentes com idade superior a 10 anos em todo o estabelecimento termal, incluindo na sala de espera ou na receção, só a podendo remover quando o utente estiver no gabinete de consulta e no decorrer dos tratamentos termais, se aplicável.
Por sua vez, os funcionários têm que usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados às suas tarefas e de acordo com o que é definido pelos respetivos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional.
Consulte todas as medidas estabelecidas nesta Orientação aqui.