Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Foi publicada dia 12 de janeiro, 2 dias antes da data prevista para a reabertura dos bares e discotecas, uma atualização à Orientação da Direção-Geral da Saúde para estes estabelecimentos.
Relativamente à anterior, as únicas alterações efetuadas estão relacionadas com as regras de acesso. Assim, como já havíamos adiantado, o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes de:
Estas medidas de restrição de acesso são também fortemente recomendadas aos trabalhadores destes estabelecimentos.
Estão dispensados de cumprir o disposto anteriormente:
Consulte aqui a Orientação da DGS no site da AHRESP
Download do dístico atualizado com as novas regras
A Direção-Geral da Saúde (DGS) acabou de atualizar a norma sobre os testes à SARS-CoV2, onde se reforça que os contactos de alto e baixo risco de casos confirmados de COVID-19 que tenham realizado autoteste devem, independentemente do resultado obtido, realizar um teste confirmatório por teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg), preferencialmente, no prazo de 24 horas.
Na atualização, a DGS define ainda que as pessoas sintomáticas com suspeita de infeção, independentemente do estado vacinal, devem realizar TRAg ou TAAN. As pessoas que fizerem autoteste e o resultado for negativo devem confirmar com TRAg ou TAAN no prazo de 24 horas.
Se o resultado for positivo aplicam-se os procedimentos previstos na norma 004/2020: Abordagem da Suspeita ou Confirmação de COVID-19.
Portugal está em primeiro lugar no ranking dos melhores países para trabalhar remotamente. As contas, feitas pela Momondo, têm em consideração as condições de trabalho remoto e oportunidades de experiências de viagem.
Com 22 fatores divididos em seis categorias, como condições de saúde e segurança, preços de viagem e oportunidades sociais. Portugal surge com uma pontuação final de 100/100, sendo acompanhado no top 10 por Espanha (pontuação 93/100), Roménia, Maurícia, Japão, Malta, Costa Rica, Panamá, República Checa e Alemanha. Veja aqui o ranking.
Todos os anos, cerca de 20% dos alimentos produzidos na União Europeia (UE) são perdidos ou desperdiçados, causando danos sociais, ambientais e económicos inaceitáveis. A UE está empenhada em resolver este problema e adotar medidas eficazes de combate ao desperdício alimentar mas, para isso, são necessários mais dados.
Para tal, a Comissão Europeia estabeleceu uma metodologia comum de avaliação dos resíduos alimentares, para apoiar os Estados-Membros na quantificação destes em cada fase da cadeia de abastecimento alimentar.
A AHRESP, a convite do INE e da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, integra o grupo de trabalho para colaborar na medição do desperdício alimentar do setor HORECA.
Se pretende colaborar no estudo e ajudar a quantificar o desperdício solicitamos-lhe que responda a este breve formulário – clique aqui
Com o dia 14 de janeiro e a reabertura de bares e discotecas a aproximar-se, a AHRESP vem, novamente, solicitar às autarquias a disponibilização de centros de testagem que apoiem o funcionamento destas atividades económicas, que tiveram de voltar a encerrar depois de apenas dois meses a funcionar e mais de um ano totalmente encerradas devido à situação pandémica.
Vários municípios já responderam aos nossos apelos, tendo já a funcionar estruturas estrategicamente colocadas junto aos estabelecimentos noturnos.
Com a incerteza da evolução da pandemia, da atual conjuntura relativa a custos energéticos e matérias-primas e reconhecendo a importância das nossas atividades económicas, a AHRESP considera absolutamente essencial que o próximo Governo promova um alinhamento estratégico com vista à recuperação e desenvolvimento do nosso tecido empresarial, decisivo para a retoma da economia nacional.
Entre as 20 propostas apresentadas, assentes em cinco eixos, a AHRESP defende que no Incentivo ao Consumo é essencial a prorrogação, adaptação e reforço do programa IVAucher. Uma vez que se estima que a taxa de utilização dos saldos obtidos no IVAucher seja na ordem dos 76%, ficando ainda 13 milhões de euros por devolver, o período de utilização, que terminou a 31 de dezembro de 2021, deve ser prorrogado para o ano 2022.
Por forma a potenciar a adesão dos consumidores a esta medida de incentivo ao consumo, o programa IVAucher deveria permitir um desconto direto no momento do consumo, eliminando assim o período de acumulação de saldo.
Um bom exemplo foi a campanha implementada no Reino Unido com grande sucesso – Eat Out to Help Out, em que os consumidores tinham acesso a um desconto direto e automático de 50% no consumo.
Tal como a AHRESP sempre defendeu, a Portaria n.º 22/2022 veio permitir que os empregadores que tenham recorrido ao novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial em 2021 (na modalidade de 1 ou 2 salários mínimos) ou ao Apoio Simplificado para Microempresas, atribuídos através do IEFP, possam apresentar requerimento para o Apoio à Retoma Progressiva, que consiste na possibilidade de redução do período normal de trabalho (PNT) dos trabalhadores, recebendo as empresas uma comparticipação da Segurança Social para apoiar o pagamento dos salários. Este requerimento pode ser apresentado na Segurança Social Direta assim que termine o período de concessão dos apoios do IEFP, nomeadamente:
O subsequente recurso ao Apoio à Retoma Progressiva não obriga, assim, à desistência do novo Incentivo à Normalização nem implica a perda do direito à segunda tranche. Saiba mais aqui
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