Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
A AHRESP relembra que os bares, discotecas e outros estabelecimentos de bebidas com espaço de dança estão autorizados a reabrir a partir das 22h00 do dia 14 de janeiro (próxima sexta-feira).
O acesso a estes espaços está, no entanto, condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (nas modalidades de teste ou recuperação), à apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo (realizado nas 48 horas anteriores, se teste antigénio, ou nas 72 horas anteriores, se teste PCR) ou à realização de teste com resultado negativo nos termos a definir pela DGS e pelo INSA.
Está dispensado de apresentar teste com resultado negativo quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID -19, considerando -se como tal uma dose de uma vacina contra a COVID-19 administrada para além do esquema vacinal completo.
A informação completa e o dístico para estes estabelecimentos está disponível no Site da AHRESP.
De acordo com a informação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a dose de reforço já foi integrada nos certificados de vacinação, que passam a ter nove meses de validade.
“Os certificados de vacinação que atestem a conclusão do esquema vacinal primário serão aceites até 270 dias (nove meses) após a data de administração da dose que completou o esquema vacinal primário”, indica a informação da DGS.
Acrescenta que é possível aceder ao certificado de vacinação com indicação da dose de reforço 14 dias após a data da administração e que durante este período pode ser usado o certificado de vacinação anterior. Saiba mais aqui
O IAPMEI irá disponibilizar, a partir de 1 de fevereiro, a plataforma para registo das empresas que pretendam candidatar-se à medida de compensação pelo aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) em 2022.
Este apoio destina-se a todas as entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, apresentassem um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada (código “P”) igual ou superior à RMMG para 2021 (665€) e inferior à RMMG para 2022 (705€).
As empresas devem efetuar o registo na plataforma do IAPMEI até 1 de março. Saiba mais aqui
Todos os anos, cerca de 20% dos alimentos produzidos na União Europeia (UE) são perdidos ou desperdiçados, causando danos sociais, ambientais e económicos inaceitáveis. A UE está empenhada em resolver este problema e adotar medidas eficazes de combate ao desperdício alimentar mas, para isso, são necessários mais dados.
Para tal, a Comissão Europeia estabeleceu uma metodologia comum de avaliação dos resíduos alimentares, para apoiar os Estados-Membros na quantificação destes em cada fase da cadeia de abastecimento alimentar.
A AHRESP, a convite do INE e da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, integra o grupo de trabalho para colaborar na medição do desperdício alimentar do setor HORECA.
Se pretende colaborar no estudo e ajudar a quantificar o desperdício solicitamos-lhe que responda a este breve formulário – clique aqui
Posteriormente a AHRESP entrará em contacto para explicar todos os procedimentos.
De acordo com a mais recente informação disponibilizada pelo INE, em 2021 o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação média anual de 1,3%, sucedendo a uma variação nula registada no conjunto do ano de 2020. Em dezembro de 2021, o IPC registou uma variação homóloga de 2,7%, taxa superior em 0,1 pontos percentuais (p.p.) à observada em novembro.
A variação média no segundo semestre de 2021 (1,9%) foi superior à do primeiro (0,6%). Esta aceleração verificou-se na maioria das categorias do IPC, refletindo, direta ou indiretamente, os aumentos dos preços dos bens energéticos, em particular, dos combustíveis rodoviários.
O agregado dos Produtos Energéticos, composto por produtos que têm um peso significativo nas classes da Habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis e dos Transportes, passou de uma taxa de variação média de -5,0% em 2020 para 7,3% em 2021. A classe dos Restaurantes e hotéis registou, em 2021, uma taxa de variação média negativa. Saiba mais aqui
Os fortes cancelamentos de reservas no final do ano provocaram enormes prejuízos às nossas empresas, que perduram neste início do 2022, uma vez que as restrições à atividade mantêm-se, o teletrabalho permanece obrigatório até 14 de janeiro, reduzindo drasticamente a afluência de clientes aos nossos estabelecimentos.
Complementarmente, muitas empresas estão a ser obrigadas a proceder a encerramentos involuntários, por ausência de trabalhadores, que se encontram infetados com a COVID-19.
Perante estes graves constrangimentos, a AHRESP defende que deve ser atribuído um reforço do apoio a fundo perdido para a tesouraria, de modo a compensar as fortes perdas de faturação que se estão a verificar nas nossas atividades económicas, uma medida que consta das 20 Propostas entregues aos Partidos Políticos no decorrer desta semana.
No atual momento de restrições adicionais à atividade e com encerramentos involuntários, é da maior importância o reforço dos apoios a fundo perdido, de modo a poderem manter os negócios e os respetivos postos de trabalho.
Após o período de encerramento das atividades letivas e não letivas, milhares de empresas se encontram no processo de submissão dos requerimentos para o Apoio Excecional à Família, em nome dos seus trabalhadores. No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efetuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas.
Adicionalmente, é da responsabilidade da entidade empregadora efetuar o pagamento do valor total da remuneração aos colaboradores, sendo posteriormente o montante do apoio transferido da Segurança Social para a empresa.
Sendo esta uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de proteção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos, AHRESP defende que o processo deve ser tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa.
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