Boletim Diário AHRESP (BDA 449) – 12.01.2022

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Reabertura de bares e discotecas na próxima sexta-feira

A AHRESP relembra que os bares, discotecas e outros estabelecimentos de bebidas com espaço de dança estão autorizados a reabrir a partir das 22h00 do dia 14 de janeiro (próxima sexta-feira).

O acesso a estes espaços está, no entanto, condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (nas modalidades de teste ou recuperação), à apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo (realizado nas 48 horas anteriores, se teste antigénio, ou nas 72 horas anteriores, se teste PCR) ou à realização de teste com resultado negativo nos termos a definir pela DGS e pelo INSA.

Está dispensado de apresentar teste com resultado negativo quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID -19, considerando -se como tal uma dose de uma vacina contra a COVID-19 administrada para além do esquema vacinal completo.

A informação completa e o dístico para estes estabelecimentos está disponível no Site da AHRESP.

 

Certificados com 9 meses de validade

De acordo com a informação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a dose de reforço já foi integrada nos certificados de vacinação, que passam a ter nove meses de validade.

“Os certificados de vacinação que atestem a conclusão do esquema vacinal primário serão aceites até 270 dias (nove meses) após a data de administração da dose que completou o esquema vacinal primário”, indica a informação da DGS.

Acrescenta que é possível aceder ao certificado de vacinação com indicação da dose de reforço 14 dias após a data da administração e que durante este período pode ser usado o certificado de vacinação anterior. Saiba mais aqui

 

Plataforma para pedido de compensação pelo aumento do salário mínimo disponível a partir de 1 de fevereiro

O IAPMEI irá disponibilizar, a partir de 1 de fevereiro, a plataforma para registo das empresas que pretendam candidatar-se à medida de compensação pelo aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) em 2022.

Este apoio destina-se a todas as entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, apresentassem um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada (código “P”) igual ou superior à RMMG para 2021 (665€) e inferior à RMMG para 2022 (705€).

As empresas devem efetuar o registo na plataforma do IAPMEI até 1 de março. Saiba mais aqui

 

Medição do desperdício alimentar em Portugal

Todos os anos, cerca de 20% dos alimentos produzidos na União Europeia (UE) são perdidos ou desperdiçados, causando danos sociais, ambientais e económicos inaceitáveis. A UE está empenhada em resolver este problema e adotar medidas eficazes de combate ao desperdício alimentar mas, para isso, são necessários mais dados.

Para tal, a Comissão Europeia estabeleceu uma metodologia comum de avaliação dos resíduos alimentares, para apoiar os Estados-Membros na quantificação destes em cada fase da cadeia de abastecimento alimentar.

A AHRESP, a convite do INE e da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, integra o grupo de trabalho para colaborar na medição do desperdício alimentar do setor HORECA.

Se pretende colaborar no estudo e ajudar a quantificar o desperdício solicitamos-lhe que responda a este breve formulário – clique aqui

Posteriormente a AHRESP entrará em contacto para explicar todos os procedimentos.

 

Subida da taxa de inflação em 2021 reflete aumentos dos preços dos bens energéticos

De acordo com a mais recente informação disponibilizada pelo INE, em 2021 o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma variação média anual de 1,3%, sucedendo a uma variação nula registada no conjunto do ano de 2020. Em dezembro de 2021, o IPC registou uma variação homóloga de 2,7%, taxa superior em 0,1 pontos percentuais (p.p.) à observada em novembro.

A variação média no segundo semestre de 2021 (1,9%) foi superior à do primeiro (0,6%). Esta aceleração verificou-se na maioria das categorias do IPC, refletindo, direta ou indiretamente, os aumentos dos preços dos bens energéticos, em particular, dos combustíveis rodoviários.

O agregado dos Produtos Energéticos, composto por produtos que têm um peso significativo nas classes da Habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis e dos Transportes, passou de uma taxa de variação média de -5,0% em 2020 para 7,3% em 2021. A classe dos Restaurantes e hotéis registou, em 2021, uma taxa de variação média negativa. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Urgente reforço dos apoios a fundo perdido à tesouraria das empresas

Os fortes cancelamentos de reservas no final do ano provocaram enormes prejuízos às nossas empresas, que perduram neste início do 2022, uma vez que as restrições à atividade mantêm-se, o teletrabalho permanece obrigatório até 14 de janeiro, reduzindo drasticamente a afluência de clientes aos nossos estabelecimentos.

Complementarmente, muitas empresas estão a ser obrigadas a proceder a encerramentos involuntários, por ausência de trabalhadores, que se encontram infetados com a COVID-19.

Perante estes graves constrangimentos, a AHRESP defende que deve ser atribuído um reforço do apoio a fundo perdido para a tesouraria, de modo a compensar as fortes perdas de faturação que se estão a verificar nas nossas atividades económicas, uma medida que consta das 20 Propostas entregues aos Partidos Políticos no decorrer desta semana.

No atual momento de restrições adicionais à atividade e com encerramentos involuntários, é da maior importância o reforço dos apoios a fundo perdido, de modo a poderem manter os negócios e os respetivos postos de trabalho.

 

Apoio excecional à família não deve representar mais um encargo para a empresa

Após o período de encerramento das atividades letivas e não letivas, milhares de empresas se encontram no processo de submissão dos requerimentos para o Apoio Excecional à Família, em nome dos seus trabalhadores. No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efetuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas.

Adicionalmente, é da responsabilidade da entidade empregadora efetuar o pagamento do valor total da remuneração aos colaboradores, sendo posteriormente o montante do apoio transferido da Segurança Social para a empresa.

Sendo esta uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de proteção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos, AHRESP defende que o processo deve ser tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa.

 

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