Boletim Diário AHRESP (BDA 422) – 02.12.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Esclarecimento sobre regras para os estabelecimentos de restauração, bebidas e alojamento turístico – Em sequência das novas regras do Estado de calamidade, e tendo em conta as várias dúvidas que foram surgindo durante os últimos dias, assim como informação contraditória, a AHRESP recorda as novas regras:

  • O acesso aos estabelecimentos de restauração e similares está condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação) ou comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
  • O acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança depende da apresentação de certificado digital COVID da UE apenas na modalidade de teste ou recuperação (não sendo válido o certificado de vacinação) ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
  • O acesso a estabelecimentos de alojamento turístico ou de alojamento local está condicionado à apresentação, no momento do check-in, à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação), comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
  • Em nenhum caso é válida a apresentação e realização de autotestes à porta dos estabelecimentos.

De acordo com a Orientação n.º 023 da DGS, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares e bares e outros estabelecimentos de bebidas, destaca-se:

  • A exigência de apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away);
  • A apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste são exigíveis para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento e independentemente do dia da semana ou do horário.

Relembramos ainda que volta a ser obrigatória a utilização de máscara ou viseira no acesso ou permanência nos espaços interiores para todas as pessoas com mais de 10 anos.

Ciente da quantidade de dúvidas que ainda subsistem, a AHRESP aguarda os competentes esclarecimentos por parte da tutela para de imediato informar os associados.

Para ver resumo das novas regras, clique aqui

 

Novas regras para os estabelecimentos de restauração, bebidas e alojamento turístico – perguntas e respostas

Na sequência da publicação da atual resolução de Conselho de Ministros que definiu as medidas do estado de calamidade e da atualização das orientações da Direção-Geral da Saúde, as perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo foram atualizadas na página EstamosOn.

Nesta página estão disponíveis Perguntas e Respostas sobre a utilização e verificação do Certificado Digital da UE, utilização obrigatória da máscara, que comprovativos de vacinação de países terceiros podem ser apresentados, entre muitas outras.

Consulte o site EstamosOn para mais informações.

 

Alojamento e restauração continua com 700 milhões de euros em moratória

De acordo com a mais recente informação estatística do Banco de Portugal, no final de outubro de 2021, o montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 3,2 mil milhões de euros, menos 15,9 mil milhões do que em setembro.

Os empréstimos em moratória das sociedades não financeiras atingiam 2,7 mil milhões de euros, dos quais 700 milhões de euros eram empréstimos concedidos ao setor do alojamento e restauração.

Nos setores mais vulneráveis, onde se inclui o alojamento e restauração, existiam, em outubro, 4,9 mil empresas abrangidas por moratórias.

As reduções verificadas em setembro e outubro são justificadas pelo término da moratória pública a 30 de setembro (para as adesões que ocorreram até 30 de setembro de 2020). As adesões até 31 de março de 2021 têm a duração de nove meses, logo, a totalidade dos contratos em moratórias terminará a 31 de dezembro. Saiba mais aqui

 

Exportações de turismo continuam sem atingir os níveis pré-pandemia

O Banco de Portugal publicou o indicador preliminar das viagens e turismo da balança de pagamentos para outubro de 2021, que aponta para uma aceleração das exportações e das importações das viagens e turismo relativamente a setembro.

O indicador sugere um crescimento das exportações de 106% face a outubro de 2020 e um crescimento mais moderado, de 73%, das importações de viagens e turismo.

Apesar da aceleração, os valores continuam abaixo dos registados no período pré-pandemia: as exportações correspondem a cerca de 79% e as importações correspondem a 89% dos respetivos valores observados em outubro de 2019.

Estas variações continuam a ser influenciadas pelo contexto em que têm existido restrições à movimentação de pessoas. Saiba mais aqui

 

Portugal podia ter mais 280 mil empreendedores

O novo relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) – “The Missing Entrepeneurs 2021” – revela que poderiam existir mais 9 milhões de empreendedores na União Europeia.

Os jovens, as mulheres e os idosos são os grupos com menos oportunidades de transformar as suas ideias de negócio em realidade, devido a problemas no acesso a financiamento, competências e redes de negócio.

Em Portugal, a OCDE estima que poderiam existir mais 280 mil empresários.

Cerca de 85% desses empreendedores “desaparecidos” são mulheres e 60% têm mais de 50 anos. Saiba mais aqui

 

Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis reforçado

Considerando a extraordinária adesão ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, financiado através do Fundo Ambiental com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, foi recentemente publicada uma alteração ao regulamento que prevê o prolongamento de apresentação de candidaturas até 31 de março de 2022 e o reforço de dotação em 15 milhões de euros. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

AHRESP apela ao Governo que promova redução do endividamento das empresas

A partir do próximo ano, é esperado um agravamento das obrigações financeiras das empresas, que terão de iniciar os reembolsos dos financiamentos que foram sendo contraídos ao abrigo das várias linhas de apoio à economia COVID-19.

Contudo, com níveis de faturação ainda distantes dos valores pré-pandemia e um novo conjunto de restrições e limitações que impactam diretamente a atividade do setor do alojamento, restauração e similares, as empresas ainda não estão preparadas para fazer face a todos os encargos.

Para reduzir o esforço mensal das empresas, a AHRESP apela ao Governo que 20% de todo o financiamento concedido no âmbito das linhas de crédito COVID-19 seja convertido em fundo perdido.

Complementarmente, o programa Reforçar deve ser regulamentado com a máxima brevidade possível, para que esteja totalmente operacional quando terminarem os períodos de carência das linhas COVID-19.

Esta medida destina-se a empresas que tenham contraído crédito ao abrigo das linhas COVID-19, apoiando-as na redução do endividamento gerado durante a crise pandémica.

As empresas poderão ter acesso a um apoio máximo de 15 mil euros a fundo perdido, desde que os sócios das empresas coloquem montantes de igual valor para amortizar o seu endividamento atual.