Boletim Diário AHRESP (BDA 421) – 30.11.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Novas regras para os estabelecimentos de restauração, bebidas e alojamento turístico a partir de 1 de dezembro

A AHRESP relembra que a partir de amanhã, dia 1 de dezembro, há novas regras, nomeadamente para o acesso aos estabelecimentos de restauração e bebidas, em consequência da entrada em vigor da declaração de Estado de calamidade. Assim, e de acordo com a redação da lei:

  • O acesso aos estabelecimentos de restauração e similares está condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação), comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
  • O acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança depende da apresentação de certificado digital COVID da UE apenas na modalidade de teste ou recuperação (não sendo válido o certificado de vacinação) ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
  • O acesso a estabelecimentos de alojamento turístico ou de alojamento local está condicionado à apresentação, no momento do check-in, à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação), comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
  • Em nenhum caso é válida a apresentação e realização de autotestes à porta dos estabelecimentos.

Relembramos ainda que volta a ser obrigatória a utilização de máscara ou viseira no acesso ou permanência nos espaços para todas as pessoas com mais de 10 anos. Ciente da quantidade de dúvidas que ainda subsistem, a AHRESP aguarda os competentes esclarecimentos por parte da tutela para de imediato informar os associados. Para ver resumo das novas regras, consulte o Site da AHRESP.

 

Manual de Negócios nº36

Fica hoje disponível no Site da AHRESP o Manual de Negócios AHRESP nº 36. O tema de capa são as novas regras restritivas ao funcionamento e a necessidade de apoios que sustentem o funcionamento e a sobrevivência das empresas. Destaque ainda para a extensão do programa Seleção Gastronomia e Vinhos a todo o território nacional, ao resumo sobre o Think Tank Hotel 4.0, que decorreu na semana passada, e ainda para as notícias mais importantes da última quinzena. Clique aqui

 

Atualizada Orientação da DGS para procedimentos em empresas

A Orientação 006/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS) foi atualizada ontem. O documento, que resume os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas, está disponível no Site da AHRESP.

 

Confiança dos consumidores diminuiu em outubro e novembro

Os dados mais recentes do INE confirmam que o indicador de confiança dos consumidores diminuiu em outubro e novembro, de forma mais significativa no último mês, após ter aumentado nos dois meses anteriores. Apesar disso, do lado das empresas, o indicador de confiança dos Serviços aumentou em outubro e novembro, após ter diminuído em setembro, prolongando o perfil ascendente iniciado em junho de 2020. Consulte o Site da AHRESP.

 

Turismo interno continua a crescer, mas não chega para compensar o decréscimo das dormidas de não residentes

Segundo a Estimativa Rápida do INE para a Atividade Turística, o setor do alojamento turístico registou 2,1 milhões de hóspedes e 5,5 milhões de dormidas em outubro de 2021, correspondendo a variações de -14,6% e -13,5%, respetivamente, face aos níveis observados em outubro de 2019. O mercado interno contribuiu com 2,0 milhões de dormidas, continuando a superar os níveis do período homólogo de 2019 (+28,2%). As dormidas de não residentes totalizaram 3,5 milhões, o valor mais elevado desde outubro de 2019, mas ainda assim um decréscimo de 26,7% face a outubro de 2019. Comparando com outubro de 2019, todas as regiões do país registaram diminuições nas dormidas, à exceção da região do Alentejo (+14,9%) e da Região Autónoma da Madeira (+3,9%). Mais informações 

 

Entrada na Suíça a partir de Portugal

As Autoridades suíças decidiram introduzir Portugal a partir de 30 de novembro na Lista dos países apresentando uma variante preocupante do vírus COVID. Significa que a partir de 30 de novembro qualquer pessoa viajando de Portugal para a Suíça terá que apresentar um teste COVID negativo (PCR ou antigénio) e fazer na Suíça uma quarentena de 10 dias. Mais informações aqui 

 

Regras nas fronteiras

No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença Covid-19 aplicadas às fronteiras terrestres, que vão manter-se abertas, o Governo determinou várias restrições a vigorar a partir das 00h00 de dia 1 de dezembro de 2021 para cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE (CDCUE) nas modalidades de teste ou de recuperação, devem apresentar uma de duas alternativas; e para os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores de CDCUE, nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação; assim como para os trabalhadores transfronteiriços – assim considerados por exercerem a sua atividade profissional até 30 km da fronteira – e os trabalhadores de serviços essenciais (como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) devem apresentar o Certificado Digital em qualquer das três modalidades. Para saber mais, clique aqui

 

Agenda de formações do Turismo de Portugal

As escolas do Turismo de Portugal têm várias formações destinadas a profissionais do Turismo a decorrer. Anote na sua agenda as que decorrem a partir de 2 de dezembro:

  • Resiliência e Agilidade Estratégica
  • Business Model Canvas
  • Inteligência Competitiva
  • Workshop Doces de Natal
  • Brand Strategy
  • Marketing Digital
  • O Digital e as Redes Sociais
  • Engenharia de Menus

Mais informação aqui 

Medidas ahresp

Atualizada Orientação para restauração e similares

Na sequência da publicação da atual resolução de Conselho de Ministros que definiu as medidas do estado de calamidade, a AHRESP trabalhou em estreita colaboração com a Direção-Geral da Saúde no ajuste à Orientação n.º 023, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares e bares e outros estabelecimentos de bebidas, e que acaba de ser publicada, de que se destaca:

  • A exigência de apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away);
  • A apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste são exigíveis para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento e independentemente do dia da semana ou do horário.

 

Também em articulação com a DGS, a AHRESP vai produzir uma infografia com as 5 principais recomendações que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas. A este propósito, apelamos, mais uma vez, ao cumprimento destas recomendações e à responsabilidade cívica e individual. A evolução da situação epidemiológica em Portugal e, sobretudo, nos restantes Estados-Membros da União Europeia, tem evidenciado uma trajetória ascendente no que concerne ao número de novos casos diários, mas também da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2. Só se cada um cumprir as medidas que lhe são impostas, profissionais e clientes, é que conseguiremos superar mais este desafio e evitar medidas mais drásticas para este setor de atividade.

>>Para conhecer em pormenor as orientações da DGS, leia atentamente o novo documento aqui.

 

Centros de Testagem para facilitar acesso a bares e discotecas

O acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes, de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação ou de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo (teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, ou teste rápido de antigénio, nas últimas 48 horas). Para facilitar o acesso dos clientes a estes espaços e garantir o seu normal funcionamento, a AHRESP está a solicitar a colaboração das Autarquias. Nessa sequência congratulamos a Câmara Municipal de Lisboa, que acedeu a disponibilizar Centros de Testagem perto dos habituais locais de animação noturna. Serão disponibilizados 4 Centros de Testagem, de quinta a domingo, das 20h00 às 02h00 nos seguintes locais: Cais do Sodré, Largo de Camões, Príncipe Real e Santos, sendo que o Centro do Cais do Sodré já estará em funcionamento a partir de hoje e os restantes até ao final da semana.

 

Novas restrições exigem reforço urgente dos apoios às empresas

Face às novas restrições que entram em vigor a partir de amanhã, 1 de dezembro, a AHRESP já solicitou ao Governo um reforço dos apoios à tesouraria das empresas da restauração, similares e do alojamento turístico, em particular nos bares e discotecas (animação noturna), cuja atividade irá estar encerrada por decreto entre 2 e 9 de janeiro de 2022. As novas medidas irão limitar o normal funcionamento das empresas, com impacto na redução de clientes e respetiva faturação, pelo que é da maior relevância que o Governo reforce os apoios à tesouraria, de forma ágil, simples e direta, para que cheguem às empresas em tempo útil.

 

Novas restrições exigem flexibilização do cumprimento de obrigações tributárias

Termina hoje, 30 de novembro, o prazo para pagamento do IVA do 3.º trimestre (para os contribuintes do regime trimestral) e do mês de setembro (para os contribuintes do regime mensal). Contrariamente ao que tem sucedido desde o início da pandemia, as empresas não tiveram a possibilidade de efetuar o pagamento em prestações, tendo sido concedido apenas um alargamento do prazo para pagamento. Com a evolução da pandemia a reduzir a confiança dos consumidores e a limitar o acesso aos nossos estabelecimentos, a AHRESP apela para que o Governo volte a flexibilizar o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, permitindo que as empresas que não conseguiram efetuar o pagamento até hoje possam solicitar o pagamento em prestações, sem quaisquer juros ou penalidades.