Boletim Diário AHRESP (BDA 312) – 25.06.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Publicado diploma que prorroga situação de calamidade até 11 de julho

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade decretada, prorrogando a declaração desta situação em todo o território nacional continental das 00h00 de dia 28 de junho até às 23h59 de dia 11 de julho.

Paralelamente, e atendendo à sua situação epidemiológica, foi decidido manter as restrições em vigor na Área Metropolitana de Lisboa. Nesta sequência, entre as 15h00 de dia 25 de junho e as 06h00 de dia 28 de junho está proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa, com exceção, designadamente, de deslocações para desempenho de funções profissionais, comprovadas por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada (que a AHRESP disponibiliza aos seus associados).

Não obstante, está igualmente permitida a circulação para entrada e saída da AML mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado, respetivamente, nas 72 ou 48 horas anteriores à sua apresentação, ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia, o qual dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV -2.

A AHRESP já disponibilizou aos seus Associados a informação adequada ao setor, assim como o esquema de regras, que resume quais as principais alterações face ao estado anterior. Consulte aqui as regras

 

Regras dos serviços nos Alojamentos Turísticos localizados em concelhos de risco sofrem alterações

Foi publicado o Despacho n.º 6325-B/2021, de 24 de junho, que define novas regras nos serviços inseridos em estabelecimentos de alojamentos turísticos.

A AHRESP recebeu da Secretaria de Estado do Turismo um esclarecimento sobre este despacho, que regulamenta as regras dos espaços de refeição integrados em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local situados em municípios declarados como de risco muito elevado, bem como sobre as regras nas termas e Spas integrados em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados em municípios declarados como de risco elevado ou de risco muito elevado.

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Declarações de autorização para deslocações profissionais

Considerando a proibição de saída e entrada da Área Metropolitana de Lisboa, que engloba 18 concelhos, desde hoje às 15 horas e as 06h00h do dia 28 de junho, e dado que o desempenho para o exercício de atividades profissionais é uma das situações devidamente autorizada para circulação na via pública, a AHRESP disponibiliza aos seus Associados um exemplar de declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores. Aceda aqui às minutas

 

Obrigatoriedade de teletrabalho

Na sequência da atualização do nível de risco dos vários municípios, o teletrabalho é, desde hoje, obrigatório nos 25 concelhos considerados como “municípios de risco elevado” (Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira) bem como nos 3 concelhos de “risco muito elevado” (Albufeira, Lisboa e Sesimbra).

Esta obrigatoriedade decorre do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro (na sua redação atual) que estipula que o teletrabalho é obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, com aplicação às empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros.

Nos restantes municípios do território continental, a adoção do regime de teletrabalho fica dependente de acordo escrito entre empregador e trabalhador, tal como previsto na legislação laboral. Saiba mais aqui

 

Madeira volta à lista verde do Reino Unido

A Madeira passa a fazer parte da lista verde do Reino Unido a partir do dia 30 de junho.

Açores e Portugal continental continuam a fazer parte da lista laranja. Recorde-se que esta semana o presidente do Governo Regional da Madeira anunciou que a obrigatoriedade de testes PCR à entrada na Madeira se manterá por mais um mês. Saiba mais aqui

  

Alteração ao regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)

A Portaria n.º 129/2021 veio adaptar o regulamento do SI2E, por forma a que as atividades financiadas ao abrigo deste sistema de incentivos possam beneficiar das regras excecionais adotadas como resposta ao impacto da crise de saúde pública, em função dos diferentes momentos de suspensão das atividades empresariais.

Desta forma, as regras excecionais constantes no anexo à Portaria n.º 122/2020 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/134305982/details/normal?l=1) são aplicáveis às operações que se encontrassem em curso à data da suspensão das atividades, decorrente do estado de emergência, e até à cessação dessa situação excecional, desde que ainda não estejam concluídas (de acordo com o cronograma aprovado).

A duração das operações foi também flexibilizada, sendo determinado que o período de investimento pode ser prorrogado por prazo superior a 6 meses, em casos de força maior. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Assembleia Legislativa dos Açores recomenda alteração dos critérios de elegibilidade do programa APOIAR.PT – Açores

Conforme a AHRESP tem vindo a defender, nomeadamente que os critérios de acesso das medidas de apoio à tesouraria sejam flexibilizados, de forma a abranger todas as empresas que dependem destes apoios para a sua sobrevivência, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional dos Açores a revisão dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e as condições de acesso ao Programa Apoiar.PT – Açores.

Este pedido de revisão  passa por alargar o âmbito das atividades económicas suscetíveis de apoio e que possuíram igualmente decréscimos significativos de faturação, bem como o que concerne aos capitais próprios positivos, à data de 31 de dezembro de 2019.  Saiba mais aqui

 

Correção de requerimentos do Apoio à Retoma Progressiva

Algumas empresas estão a ver anulados os seus requerimentos de Apoio à Retoma Progressiva relativos a meses de 2020, por divergências detetadas pela Autoridade Tributária nas quebras de faturação.

Nessa sequência, a Segurança Social tem indicado às empresas que submetam novo requerimento, com as quebras de faturação corrigidas, para que possam manter o acesso ao apoio. Contudo, a plataforma da Segurança Social Direta só permite submeter requerimentos de Apoio à Retoma Progressiva relativos ao corrente mês ou ao mês anterior, pelo que na prática não está a ser concedida qualquer possibilidade de correção.

A AHRESP apela a que esta situação seja rapidamente regularizada, para que as empresas possam corrigir eventuais falhas nos requerimentos, de forma a não perder o acesso aos apoios.