Declarações de autorização para deslocações profissionais

As regras recentemente publicadas eliminaram a proibição de saída e entrada da Área Metropolitana de Lisboa, mantendo-se, no entanto, o dever de permanência no domicílio, todos os dias da semana no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.

Nesta sequência, a AHRESP já procedeu à alteração das minutas de circulação que habitualmente disponibiliza aos seus Associados, para que os seus trabalhadores possam circular para o desempenho das suas atividades profissionais. Consulte site AHRESP.

Para ter acesso ao download das minutas, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

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