Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
O Manual de Negócios AHRESP nº 17, edição descarregável que reúne a informação mais importante da última quinzena, as respostas às dúvidas mais colocadas pelos Associados da AHRESP, as regras para a próxima quinzena e a lista de apoios dirigidos às empresas ficou disponível hoje no site da AHRESP.
Destaque ainda para a cobertura do webinar da CTP O Futuro do Turismo e do primeiro think tank do projeto Hotel 4.0.
Para ter acesso às novidades diárias do setor, consulte o Site AHRESP ou faça download da app MyAHRESP .
Atendendo ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para as situações devidamente autorizadas e contempladas no novo Estado de Emergência, que começa hoje e se prolonga até 1 de março.
O desempenho para o exercício de atividades profissionais é uma das situações devidamente autorizada para circulação na via pública.
A AHRESP disponibiliza, como habitual, em exclusivo para os seus Associados, as declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores – clique aqui
No site da AHRESP poderá ainda ter acesso aos dísticos necessários para este período.
Tendo em conta que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores se encontra no primeiro mês de implementação, o prazo para apresentar o respetivo requerimento foi prolongado até à próxima sexta-feira, dia 19 de fevereiro.
O requerimento encontra-se disponível na Segurança Social Direta. Este apoio abrange trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários em situação de desproteção económica. Saiba mais aqui
As candidaturas às medidas Estágios Ativar.pt e Incentivo Ativar.pt estão novamente abertas a partir de 15 de fevereiro, com uma dotação inicial global de 100 milhões de euros.
O período de candidaturas decorre entre 15 de fevereiro e 30 de junho de 2021. O primeiro período de candidaturas a estas novas medidas decorreu entre outubro e dezembro de 2020. Saiba mais aqui
Considerando as novas variantes da COVID-19 em circulação, o Governo decidiu prolongar a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses.
Desta forma, desde as 00h00 do dia 15 de fevereiro e até ao dia 1 de março, apenas são permitidos os voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento dos cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias, bem como de titulares de autorização de residência em Portugal.
Prolongada a interdição de desembarque nos portos nacionais
Atendendo à continuidade da situação epidemiológica e à prorrogação da declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o Governo decidiu pela prorrogação, até ao dia 1 de março de 2021, da proibição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Saiba mais aqui
Face à crise sem precedentes que as empresas do alojamento turístico e da restauração e similares estão a viver, a intervenção do Poder Local tem sido essencial.
Desde o início da pandemia, a AHRESP tem vindo a incentivar, através de contactos diretos e reuniões de apresentação do seu Plano de Dinamização Autárquico, as autarquias a serem parceiras das empresas nas matérias em que podem fazer a diferença no apoio ao seu funcionamento, nomeadamente no que toca à isenção de taxas de esplanadas, facilitação de processos de licenciamento ou outras medidas extraordinárias de apoio que permitam mitigar o impacto da crise num tecido empresarial muito fragilizado.
A lista de autarquias que têm vindo a apoiar o funcionamento da atividade das empresas de restauração, similares e do alojamento turístico tem sido notável.
No Site da AHRESP fazemos um balanço das medidas apresentadas e em vigor município a município, estando a informação em constante atualização – clique aqui
Caso tenha conhecimento de apoios que não constem no nosso Site, por favor envie email com a informação para info@ahresp.com. Consulte o Site AHRESP.
De acordo com um relatório do Tribunal de Contas, no contexto europeu, 13% das medidas lançadas pelos governos entre março e abril de 2020 em resposta à pandemia da COVID-19 focavam-se na proteção do emprego, das quais cerca de 70% estavam relacionadas com o Lay-off.
Todos os Estados-Membros da União Europeia disponibilizaram este tipo de medida, embora com grandes diferenças em termos de elegibilidade, de percentagem de retribuição mantida, duração e financiamento.
Ao nível dos critérios de elegibilidade da medida, Portugal foi o país que mais exigiu em termos de limites mínimos de elegibilidade. Enquanto em Portugal se estabeleceu como limite mínimo uma redução de 40% do volume de negócios para acesso ao Lay-off, a Alemanha impôs apenas uma redução de 10% e a Polónia exigiu uma redução de 15%. Países como a Eslovénia, Bulgária, Países Baixos e Croácia impuseram como limite mínimo a existência de uma quebra de faturação de 20%.
Embora o nosso país tenha posteriormente alargado o acesso aos mecanismos de apoio para quebras de faturação a partir de 25%, é possível flexibilizar ainda mais este requisito, à semelhança do que sucede em outros países europeus. Consulte aqui o Relatório Intercalar Lay off do Tribunal de Contas
No âmbito dos projetos cofinanciados em curso, e contratualizados no período pré-pandemia, a AHRESP defende que o prazo de reembolso do apoio concedido seja alargado, de forma a diluir os pagamentos e facilitar o cumprimento por parte das empresas.
No âmbito dos projetos em curso ao abrigo do QREN e do Portugal 2020, e considerando as sérias dificuldades de tesouraria que o setor do turismo enfrenta, todas as prestações que seriam devidas em 2021 devem ser adiadas para 2022.
A AHRESP apela ao processamento urgente de todos os pagamentos em atraso, referentes à segunda prestação do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, atribuído pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Considerando a difícil situação de liquidez em que se encontram as nossas empresas do nosso setor, é da maior urgência que seja efetuada esta regularização, uma vez que prazo de pagamento previsto já foi ultrapassado.