Guia Boas Práticas
Comendador Mário Pereira Gonçalves, Presidente da AHRESP
Atendendo ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para as situações devidamente autorizadas e contempladas no novo Estado de Emergência, de 15 de fevereiro a 01 de março.
O desempenho para o exercício de atividades profissionais é uma das situações devidamente autorizada para circulação na via pública.
A AHRESP disponibiliza, como habitual, em exclusivo para os seus Associados, as declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores.
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