Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Depois da aprovação da renovação do Estado de Emergência, o Conselho de Ministros reuniu no sentido de deliberar sobre a respetiva regulamentação.
Nesta sequência, foi decidido prolongar todas as medidas e restrições, atualmente em vigor, tendo sido igualmente aprovado um conjunto de novas medidas, das quais se destaca a reposição de controlo nas fronteiras terrestres e a limitação às deslocações para fora do território continental.
O próximo Estado de Emergência tem início às 00h00 do dia 31 de janeiro e termina às 23h59 do dia 14 de fevereiro. Saiba mais aqui.
O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores irá conceder um apoio aos empresários em nome individual (ENI), abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, em situação de paragem total da sua atividade ou de quebra de faturação a partir de 40%.
Para atribuição deste apoio, a Segurança Social verifica a condição de recursos, isto é, quando o rendimento mensal por adulto do agregado familiar seja menor ou igual a 501,16 euros.
Nesse sentido, os ENI que pretendam aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores devem atualizar o seu agregado familiar e respetivos rendimentos na Segurança Social Direta. Saiba mais aqui
Já é possível apresentar candidaturas à medida APOIAR + Simples, um apoio a fundo perdido concedido a empresários em nome individual (ENI) no regime simplificado de contabilidade, com trabalhadores por conta de outrem a seu cargo.
Cada ENI pode receber um apoio até 5 mil euros ou até 12.500 euros (para atividades dos CAE 56302, 56304 e 56305).
O requerimento deve ser submetido no Balcão 2020.
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Foi publicado o aviso de candidatura para o programa APOIAR.PT Açores, que atribui um apoio a fundo perdido às empresas da Região Autónoma dos Açores cuja atividade económica foi mais impactada, nomeadamente as empresas de menor dimensão e os setores mais dependentes do mercado interno e do turismo.
O montante do apoio corresponde a 20% das quebras de faturação registadas entre os três primeiros trimestres de 2020 e os três primeiros trimestres de 2019.
Face a algumas dúvidas que têm surgido quanto ao funcionamento de unidades de restauração coletiva, a regulamentação do atual estado de emergência prevê que estes espaços podem continuar o seu normal funcionamento, desde que os serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
O Governo decidiu suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses.
Desta forma, a partir das 00h00 do dia 29 de janeiro e até ao dia 14 de fevereiro, apenas são permitidos os voos de natureza humanitária para efeito de repatriamento dos cidadãos nacionais e membros das respetivas famílias, bem como de titulares de autorização de residência em Portugal. Saiba mais aqui
Depois do sucesso da primeira edição da formação de iniciação em serviço de vinhos, que esgotou rapidamente, a AHRESP e a Viniportugal disponibilizam uma nova data para frequência desta formação, que será já no próximo dia 9 de fevereiro.
Relembramos que as inscrições estão limitadas a 15 participantes. Para fazer a sua inscrição e consultar programa, formadores e horários, clique aqui
A AHRESP defende a urgente necessidade de ser criado um MECANISMO ÚNICO de acesso aos apoios regulamentados no sentido de compensar o dramático impacto que as nossas empresas estão a sofrer.
Atualmente estão anunciados e estruturados mais de uma dezena de apoios, entre apoios a fundo perdido à tesouraria, financiamentos, apoios à manutenção do emprego, apoio às rendas comerciais, moratórias e medidas de apoio fiscais e contributivas.
O acesso a todos estes mecanismos é difícil, o que se deve à sua complexidade e a toda a burocracia associada a cada uma das candidaturas.
Deve assim ser criado um MECANISMO ÚNICO de apoio, que concentre a totalidade dos apoios disponíveis e que seja concedido através de uma única candidatura, o que permitirá, de facto, o reforço ágil, simplificado e alargado a todas as empresas.