Estado de contingência em Portugal Continental

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que declara a situação de contingência em todo o território continental, a vigorar entre as 00h00 do dia 15 de setembro e as 23h59 do dia 30 de setembro.

Das alterações agora implementadas, destacamos:

  • Nas áreas de consumo de comidas e bebidas dos conjuntos comerciais (food-courts) não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, devendo prever-se a organização do espaço por forma a evitar aglomerações de pessoas e respeitar, com as devidas adaptações, as orientações da Direção Geral da Saúde (DGS);
  • Nos dias úteis, e até às 20,00 horas, não é permitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior. Este limite não se aplica a pessoas do mesmo agregado familiar;
  • Nos restantes estabelecimentos não é admitida a permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Casamentos e batizados, bem como eventos corporativos, continuam a poder ser realizados com um número superior a 10 pessoas.

Consulte aqui o Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020

 

Horários de Trabalho nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto

Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, as empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, estão obrigadas (salvo se tal se afigurar manifestamente impraticável) à adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições. Nestas áreas Metropolitanas o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um diploma que contempla um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais. Consulte aqui o Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020