restringir o horário dos estabelecimentos

Foi determinado pela Câmara Municipal de Loulé, em colaboração com a GNR restringir o horário dos estabelecimentos do Grupo 2, que se encontram tipificados no n.º 2 do art.º 2º do Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Loulé para as 23h00.

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