Brexit:o que está em causa para o turismo

Após cerca de 40 meses de negociações, os presidentes da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, e do Conselho Europeu, Charles Michel, assinaram, dia 24 de janeiro, o acordo do “Brexit” que formaliza a saída do Reino Unido da União Europeia.

Em Londres, no passado dia 22 de janeiro, na Casa dos Comuns, teve lugar a aprovação da Lei de Saída do Reino Unido da UE, tendo sido recebido o Assentimento Real (o equivalente à nossa Ratificação Presidencial) a 23 de janeiro.

O acordo de saída foi aprovado quarta-feira, dia 29 de janeiro, pelo Parlamento Europeu, seguindo-se a ratificação pelo Conselho da UE mediante procedimento escrito, prevista para dia 30 de janeiro.

O “Brexit” concretiza-se, assim, às 23 horas (hora de Lisboa) de 31 de janeiro.

Adicionalmente, como medida de reforço da representação da UE num futuro País-Terceiro, a União Europeia designou o português João Vale de Almeida como o primeiro diplomata da Delegação da UE em Londres.

A Comissão Europeia divulgou recentemente uma apresentação/resumo, que sintetiza os principais aspetos do Acordo de Saída do Reino Unido da UE​, atualizada face à perspetiva da proximidade da saída a 31 janeiro 2020. Deste documento salientamos:

  • Tendo em vista assegurar um processo de transição que evite, ao máximo, disrupções para as empresas e cidadãos, o Acordo de Saída estabelece que, após a cessação formal do Reino Unido da UE no dia 31 de janeiro, um período de transição até 31 de dezembro de 2020. Durante este período, a legislação da UE continua a ser aplicável também no Reino Unido.
  • Esta realidade traduz-se na vigência, durante todo o ano de 2020, de todas as regras e procedimentos Europeus anteriormente em vigor, não havendo, na prática, quaisquer alterações ao presente status-quo (excetuando a participação do UK nas Instituições da UE) para empresas e cidadãos dos UE/28. Esta derrogação, tem como objetivo permitir um processo de transição às administrações públicas, empresas e cidadãos tendo em vista a adaptação à nova realidade pós-2020.
  • Durante este período, realizar-se-ão as negociações bilaterais entre a UE e o Reino Unido para o estabelecimento de um Acordo Bilateral UE-UK que estabelecerá o futuro enquadramento institucional global entre ambas as Partes, a partir de 1 de janeiro de 2021, criando um novo paradigma do relacionamento bilateral, e que substituirá todos os acordos anteriores.
  • Em caso de não se alcançar um acordo a 31 de dezembro de 2020, o período de transição poderá ser prorrogado, por uma única vez, por um período entre um a dois anos.

Tendo em conta a importância do Reino Unido enquanto mercado turístico emissor, várias medidas foram implementadas por Portugal para minimizar o impacte nas viagens dos cidadãos britânicos para Portugal. Destacam-se o alargamento do número de corredores “e-gates” nos aeroportos ou a recente criação do Portugal Health Passport.

Para dinamizar a imagem de Portugal junto dos turistas e operadores britânicos, o Turismo de Portugal desenvolveu uma campanha especial – “Portugal will never leave you” – #Brelcome.

No âmbito da campanha #Brelcome – Portugal Will Never Leave You o Turismo de Portugal e a Health Cluster, lançaram o Portugal Health Passport, uma nova plataforma que agrega toda a oferta de serviços médicos privados disponibilizados aos turistas britânicos durante a visita ao país.

Como forma de apoio às empresas com exposição ao mercado do Reino Unido e que comprovem necessidades de financiamento (investimento ou fundo de maneio), está disponível uma Linha de Crédito de Apoio às Empresas com Exposição ao Brexit, com uma dotação global de 50 milhões de euros.

Para apoio e informação às empresas turísticas o Turismo de Portugal criou no Portal Business uma área exclusivamente dedicada à temática Brexit com  informação selecionada e relevante para o turismo.

No Visitportugal.com foi, também, criada uma área de informação dedicada aos turistas britânicos.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

O Turismo de Portugal continuará atento e a acompanhar, em permanência, as várias fases do processo e, recorrendo a todos os mecanismos que estão ao seu alcance, procurará garantir, como até aqui, que Portugal continuará a ser o destino turístico preferencial dos cidadãos do Reino Unido.

Turismo de Portugal, IP