Entrou em vigor, no dia 23 de junho, a Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que proíbe a publicidade a alimentos e bebidas com elevados valores energéticos, de sal, açúcar e gorduras em determinados espaços frequentados por menores de 16 anos, alterando o Código da Publicidade.

Compete à Direção-Geral da Saúde (DGS) fixar, por despacho, tendo em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da União Europeia, os valores que devem ser tidos em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados.

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