Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Foi publicado em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/M, de 15 de fevereiro, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para vigorar na Região Autónoma da Madeira.
Assim, o valor da RMMG em vigor passa a ser de 615,00€ (seiscentos e quinze euros), com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019.
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