SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2019 – REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Foi publicado em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/M, de 15 de fevereiro, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para vigorar na Região Autónoma da Madeira.

Assim, o valor da RMMG em vigor passa a ser de 615,00€ (seiscentos e quinze euros), com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2019.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.

RMMG - Região Autónoma da Madeira

Turismo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/M 182.67 KB
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