Óleos Alimentares usados

Obrigatoriedade de Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos

Sempre que é efetuada uma recolha de Óleos Alimentares Usados (OAU) é obrigatório emitir uma Guia de Acompanhamento de Resíduos.

Embora esta seja uma obrigação do produtor dos resíduos, até à data a Guia em papel era normalmente emitida e preenchida pela empresa responsável pelo transporte dos resíduos de óleos, ou seja, os recolhedores de OAU.

Segundo a Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril, desde 1 de janeiro de 2018, as Guias de Acompanhamento de Resíduos passaram a ser obrigatoriamente eletrónicas (e-GAR), e terão que ser emitidas através do SILiAmb – plataforma da Agência Portuguesa do Ambiente. Assim, todos os produtores de OAU devem proceder à sua inscrição no SILiAmb. A responsabilidade da emissão da e-GAR é do produtor do resíduo, muito embora em casos específicos a guia possa ser emitida pelo transportador ou destinatário em nome do produtor.

Para se inscrever no SILiAmb deverá aceder ao site do SILiAmb e selecionar a opção ‘Novo Registo’.

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com

OAU - Lesgislação

Restauração Portaria_n.145_2017_26_abril 176 KB
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