Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Relativo à higiene dos Géneros Alimentícios – Requisitos, relevam-se os seguintes pontos:
De acordo com o artigo 14º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro, não serão colocados no mercado quaisquer géneros alimentícios que não sejam seguros.
Os géneros alimentícios não serão considerados seguros se se entender que são:
a) Prejudiciais para a saúde e/ou b) impróprios para consumo humano.
Deverão ser tidas em conta todas as disposições legais previstas no âmbito da higiene alimentar, nomeadamente:
Legislação relevante deste tema disponível para download no final deste artigo.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com