Formação Profissional no setor horeca

A formação profissional é obrigatória para todos os profissionais das empresas do Canal HORECA (hotelaria e estabelecimentos de restauração e/ou bebidas).

O artigo 131.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, e suas alterações, reconhece aos trabalhadores, o direito a um número mínimo de 40 horas de formação contínua, em cada ano, cabendo ao empregador assegurar a realização dessa formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.

O empregador deve ainda elaborar o plano de formação anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano deve especificar, nomeadamente, os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o horário de realização. As microempresas estão dispensadas de elaborar este plano de formação.

O empregador deve informar os trabalhadores e/o os seus representantes.

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Pode também enviar a sua questão para academia@ahresp.com

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