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AHRESP
Com o propósito de estar cada vez mais próxima do tecido empresarial, de apoiar e promover as suas atividades, sem esquecer a valorização e qualificação dos seus profissionais e a excelência da gastronomia portuguesa, a AHRESP já abriu a sua 15.ª delegação em Braga, com o objetivo de apoiar a Norte os empresários dos distritos de Braga e Viana do Castelo
Alojamento Local
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que criou a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), com efeitos ao ano de 2023, determinou a obrigatoriedade de entrega na Autoridade Tributária (AT), de uma declaração de modelo próprio até ao dia 20 de junho, e respetivo pagamento até ao dia 25 de junho do ano seguinte ao facto tributário.
AHRESP
Ciente das principais necessidades das empresas suas Associadas, a AHRESP desenvolveu uma plataforma de eficiência energética para o setor da restauração, financiada no âmbito do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo (PPEC) de energia elétrica, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
AHRESP
Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício da Autoridade Tributária que impunha a aplicação da taxa única de 23% a menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas será corrigido. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, esclareceu à AHRESP que a medida não avança, mantendo-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.