.

Linha de apoio às empresas com exposição ao Brexit

Caro(a) Associado(a),

A AHRESP vem por este meio informar que no âmbito da linha de crédito capitalizar 2018 foi criada uma nova linha de apoio destinada a colmatar falhas de mercado identificadas nas operações de financiamento a realizar por empresas com exposição ao mercado do Reino Unido e que comprovem necessidades de financiamento (investimento ou fundo de maneio) relacionadas com estratégias de resposta ao Brexit.

O impasse das várias negociações no Reino Unido têm gerado um clima de desconfiança, impossibilitando que seja traçado um caminho com soluções fixas para aquelas que serão as suas consequências.

Tendo em conta o peso do mercado do Reino Unido em Portugal, estão a ser trabalhadas soluções para que o seu impacto seja menos notório e que permita às empresas se adaptarem aos novos desafios.

A linha apresenta uma dotação orçamental de 50 milhões de €, as candidaturas iniciaram a 9 de abril, e podem ser operacionalizadas numa das seguintes instituições de crédito protocoladas:

  • Banco BIC Português, S.A
  • Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. – Sucursal em Portugal
  • Banco BPI, S.A.
  • Banco Comercial Português, S.A.
  • Banco de Investimento Global, S.A.
  • Banco Invest, S.A.
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria
  • Caixa Económica Montepio Geral
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Novo Banco, S.A
  • Novo Banco dos Açores, S.A.

Apresentamos de seguida toda a informação. Contudo, não dispensa a consulta do seu documento de divulgação: Clique AQUI

Deste modo, os serviços da AHRESP (tel. 213527060) estão à disposição para os esclarecimentos necessários: Inês Santos (ines.santos@ahresp.com) ou Cristina Curto (cristina.curto@ahresp.com).

 

Empresas Beneficiárias

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela De­claração Eletrónica do IAPMEI ou outras Empresas de pequena-média capitalização que empreguem menos de 500 pessoas (Smal Mid Cap), que cumpram cumulativamente os seguinte requisitos:

  • Estejam a desenvolver uma estratégia para minorar o efeito negativo do Brexite tenham trocas comerciais com o Reino Unido, cujas exportações e/ou importações tenham um valor superior a 15% do seu volume de negócios;
  • Apresentem uma situação liquida positiva no último balança aprovado. Contudo, as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
  • Não tenham incidentes não regularizados junto da banca à data de emissão da contratação;
  • Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

 

Operações Elegíveis

São operações destinadas a:

  • Fundo de Maneio – Operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio;
  • Investimento – financiamento destinado a :
    • Projetos de investimento em ativos produtivos, que envolvam novos investimentos e/ou ampliação ou melhoria das instalações existentes – Investimentos Tangíveis;
    • Gastos em investigação, desenvolvimento e Inovação, custos de desenvolvimento, obtenção ou compra de marcas e patentes – Investimento Intangíveis;
    • Aquisição de empresas que completem a atividade desenvolvida.

 

Operações Elegíveis

 No caso de operações de financiamento destinadas a “Investimento”, este deverá ser realizado no pazo mácimo de 18 meses após a data da contratação.

 

Condições de Financiamento

 

  • Tipo de Operações – Empréstimos bancários, locação financeira imobiliária e locação financeira de equipamentos;
  • Montante de Financiamento por Empresa – o montante máximo de financiamento por cada empresa é de 1 milhão de €;
  • Prazo das Operações:
    • Fundo de Maneiro – até 5 anos com prazo de carência de capital até 12 meses;
    • Investimento – até 10 anos com prazo de carência de até 36 meses.
  • Amortização de Capital – prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral ou semestral.
  • Reembolso antecipado total ou parcial obrigatório – Nas operações de “Investimento” caso o investimento não seja realizado no prazo máxima de 18 meses, a empresa obriga-se a, até ao final do mês seguinte, proceder ao reembolso antecipado do financiamento no valor correspondente ao investimento no realizado.
  • Prazo de Utilização – As operações deverão ser utilizadas nos prazos a seguir indicados, apoós a data de contratação das operações, com o máximo de 3 utilizações, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos:
    • Fundo de Maneiro – até 12 meses
    • Investimento – até 18 meses
  • Taxa de juro a Suportar pelas Empresas – A taxa de juro a aplicar à operação tanto poderá apresentar a modalidade de taxa de juro fixa ou variável:
  • Na modalidade de taxa fixa, a taxa a aplicar à operação tem como limite máximo a taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread, com o limite máxi­mo previsto pela linha;
  • Na modalidade de taxa variável, a taxa a aplicar à operação corresponde à taxa Eu­ribor a 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread, com o limite máximo previsto pela linha. A taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses será apurada de acordo com um dos seguintes critérios:
    • Média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses do mês anterior ao período de contagem de juros, ou
    • Taxa Euribor a 3, 6 ou 12 meses verificada no segundo dia útil anterior ao início de cada período de contagem de juros.