Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Este Guia foi validado pela Direção-Geral da Saúde
Com a publicação da atualização da Orientação Técnica n.º 023/2020 da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as medidas a adotar pelas empresas de restauração e de bebidas, e uma vez que esta Orientação simplifica, e muito, os procedimentos que têm que ser cumpridos pelas nossas empresas, a AHRESP alerta os seus Associados para a utilidade de se poder continuar a cumprir, numa base voluntária, o nosso Guia de Boas Práticas.
Recordamos que este Guia foi elaborado pela AHRESP e aprovado pela DGS em maio de 2020, tendo sido alvo de uma atualização em abril de 2021.
Apesar deste documento ser muito mais rigoroso do que as atuais medidas, consideramos que pode continuar a ser uma excelente ferramenta de trabalho para as empresas que querem continuar a destacar-se pela máxima segurança e rigor.
Conheça o nosso Guia, aqui.
Restaurants and similar establishments: Best Practices Guide
É necessário garantir o distanciamento físico entre as pessoas durante o período de funcionamento dos estabelecimentos. Deverá verificar-se:
[1] A capacidade máxima de pessoas/serviço do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio, visível para o público.
É essencial que todos os colaboradores estejam devidamente informados sobre a doença, o plano de contingência adotado pelo estabelecimento[1] e capacitados sobre os procedimentos que devem ser cumpridos individualmente e em grupo. Para o efeito recomenda-se:
Quanto aos clientes:
[1] Na elaboração do seu Plano de Contingência considere o modelo de Plano de Contingência elaborado pela AHRESP com base na Orientação da DGS 006/2020, disponível em: https://ahresp.com/2020/03/covid-19-orientacoes-para-estabelecimentos-horeca/
O acesso ao estabelecimento é um ponto crítico de todo o processo de controlo. Para o efeito recomenda-se:
É importante que todos os seus colaboradores cumpram uma rigorosa higiene pessoal e apresentem um bom estado de saúde, sem sintomas associado à COVID-19. Para o efeito recomenda-se:
Para tal, é necessário assegurar que todas as estruturas para a lavagem das mãos possuem sabão líquido e toalhetes descartáveis para secagem das mãos. As torneiras devem ser, sempre que possível, automáticas.
As mãos devem ser lavadas com água e sabão líquido durante pelo menos 20 segundos. Se tal não for possível, e como alternativa, utilizar um produto desinfetante de mãos, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
Todos colaboradores devem:
O fardamento dos colaboradores tem que ser exclusivo para o local de trabalho e mudado de preferência diariamente. A farda já usada deve ser colocada num saco plástico devidamente fechado, que só deverá ser aberto imediatamente antes da colocação da roupa na respetiva máquina de lavar. O saco que transporta a farda deve ser imediatamente colocado no lixo e a farda lavada num ciclo de lavagem que integre pré-lavagem, lavagem a temperatura de 60ºC, seguido de um ciclo de desinfeção química também em máquina.
O uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e frequente lavagem e desinfeção das mãos, sendo também aconselhável nas seguintes situações: se existir ferimentos ou infeções nas mãos; no decorrer das operações de limpeza e desinfeção. O mesmo par de luvas só pode ser utilizado para uma única tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaboradores estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada 4 horas ou sempre que necessário.
Os colaboradores que efetuam limpezas devem usar:
Todos os EPI’s descartáveis, quando retirados, devem ser prontamente colocados em recipientes para resíduos sólidos acionados por pedal e revestidos por sacos plásticos. Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve ser apertado o saco para sair o ar. O saco de plástico apenas deve ser cheio até 2/3 da sua capacidade e deve ser bem fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo.
Deve ser regularmente mantido o adequado stock de materiais e equipamentos, a saber:
Os estabelecimentos de restauração e bebidas, por serem frequentados e expostos a várias pessoas e de forma continuada, podem contribuir para a transmissão indireta do vírus. O vírus permanece em superfícies durante um período temporal que pode ir de algumas horas a 6 dias, e a limpeza e desinfeção frequente dos espaços diminui consideravelmente esse período.
Assim, torna-se importante:
3-Nos termos da Portaria n.º 353-A/2013 de 4 de dezembro.
4 –Para mais informações consultar https://www.dgs.pt/servicos-on-line1/autorizacoes-de-produtos-biocidas.aspx.
No caso das instalações sanitárias deve-se:
No caso das áreas de preparação e confeção de alimentos:
Assegurar as boas práticas de higiene durante a preparação e confeção dos alimentos pelos manipuladores faz parte do dia-a-dia de todos os estabelecimentos de restauração e bebidas, que têm já implementados os seus sistemas HACCP. Mas reforçar estas boas práticas neste período é de extrema importância, pelo que destacamos algumas de maior relevância:
Esta consideração é particularmente relevante para os estabelecimentos que necessitem de organizar o seu serviço de refeições em diferentes turnos.
A qualidade e a segurança das matérias-primas depende também dos procedimentos adotados durante o processo de receção/aquisição dos produtos alimentares. Para o efeito recomenda-se:
O serviço, pela proximidade que implica entre colaboradores e clientes, pode ser um veículo de propagação da doença, pelo que é extremamente importante que se assegure algumas regras, para além das de higiene pessoal e fardamento já referidas atrás:
As operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos devem respeitar as seguintes condições:
Caso isso não seja possível, o colaborador deverá lavar as mãos com água e sabão, ou produto desinfetante de mãos, sempre antes e depois dos pagamentos.
Caso não seja possível, deverá desinfetar as mãos com produto desinfetante de mãos, antes e depois dos pagamentos (se mexer em dinheiro ou em cartões).
No transporte de géneros alimentícios, devem ser respeitadas as orientações indicadas no quadro seguinte:
Fonte: DGAV- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária