Definidos os Serviços Mínimos para a greve dos motoristas

A AHRESP representa a atividade do Turismo, bem como atividades e entidades que se destinam a satisfazer necessidades sociais impreteríveis, como alimentação e bebidas (incluindo matérias-primas e refeições confecionadas).

Consciente do impacto negativo desta paralisação dos motoristas de mercadorias e matérias perigosas, nas atividades que representa, a AHRESP intercedeu, junto dos ministérios competentes, para que estas fossem consideradas no Despacho Conjunto de definição de serviços mínimos, para a greve prevista para o próximo dia 12 de agosto (e por tempo indeterminado).

O Despacho n.º 103/2019 agora emitido, e que vem definir esses serviços mínimos durante todo o período de greve, prevê que, entre outros, sejam assegurados os destinados à prestação dos seguintes serviços: Ver mais na Nota Informativa da AHRESP.

Para mais informações sobre a posição da AHRESP relativamente a esta greve, clique aqui