Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Caro(a) Associado(a)
Na sequência da informação recentemente prestada sobre a revisão do CCT outorgado com a FESAHT para o setor do Alojamento e, atendendo a que foi possível acordar com ambas as estruturas sindicais (SITESE e FESAHT), o mesmo clausulado, informamos que foram igualmente outorgadas com o SITESE (sindicato afeto à UGT) as alterações ao CCT em vigor para o Alojamento.
As referidas alterações incidem apenas sobre matéria salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária, mantendo-se inalterado todo o restante clausulado, produzindo os seus efeitos de 1 de junho a 31 de dezembro do corrente ano de 2019.
Daremos a devida nota logo que a presente alteração seja publicada em Boletim do Trabalho e Emprego.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.