Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
Na sequência do anúncio de novas medidas restritivas em função da evolução da pandemia e da descoberta de uma nova variante, verificou-se uma redução drástica da confiança quer dos consumidores, quer dos agentes económicos, o que se traduziu instantaneamente numa diminuição da procura pelos estabelecimentos de alojamento, restauração e similares, desde o final do mês de novembro.
Nesse seguimento, é da maior importância a AHRESP dispor de informação atualizada sobre o impacto das novas restrições nos níveis de atividade e faturação das nossas empresas, especialmente considerando que assistimos, nos últimos meses, a uma retirada generalizada da esmagadora maioria das medidas de apoio.
Assim, solicitamos a colaboração de todos no preenchimento deste inquérito, disponível até ao próximo dia 31 de dezembro.
Aceda aqui ao inquérito:
No âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo, publicadas no passado dia 23 de dezembro, a AHRESP relembra que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste Covid com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes:
Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas), assim como nos dias 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.
Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional, que se espera de elevada procura: Testagem à Covid-19 – SNS
Foi publicada a 24 de dezembro a Orientação nº 015/2021 sobre os testes COVID-19 que são admitidos no período de 25 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022, para acesso, por parte dos clientes, a estabelecimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, eventos (designadamente a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos), estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares.
Esta Orientação remete para uma Circular Informativa Conjunta DGS/INFARMED/INSA, que prevê que a supervisão da realização do autoteste, no momento de acesso ao estabelecimento ou espaço a frequentar, deve ser efetuada por responsável designado para o efeito, devidamente identificado, no estabelecimento ou espaço.
Entretanto, a AHRESP recebeu um esclarecimento da DGS, onde se clarifica que não é necessário ser o responsável do estabelecimento a fazer essa supervisão, podendo ser um colaborador designado para o efeito.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, os bares e estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento podem adotar, voluntariamente, a decisão de encerramento do respetivo estabelecimento, equivalendo a encerramento por via legal ou administrativa para efeitos de acesso a apoios no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
Assim, os estabelecimentos que adotem a decisão de encerramento devem comunicar a sua decisão à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), com informação sobre a data de início e fim do encerramento. Esta comunicação deverá ser feita até ao dia 31 de dezembro de 2021 e, nos meses subsequentes, até ao dia 20 de cada mês, com efeitos até ao fim do mês respetivo, atestada por declaração de contabilista certificado.
A DGAE disponibilizou uma minuta para o efeito – clique aqui
De acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos, a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos. Excetuam-se os resíduos que sejam semelhantes, em termos de natureza e composição, aos das habitações, como sejam os provenientes de estabelecimentos de restauração e empreendimentos turísticos, desde que sejam provenientes de um único estabelecimento que produza menos de 1100 litros de resíduos por dia.
Nestes casos, a gestão desses resíduos cabe aos sistemas municipais ou multimunicipais. Assim, todos os estabelecimentos que se enquadrem no conceito de grandes produtores de resíduos (estabelecimento que produz 1100 litros ou mais de resíduos por dia) terão, a partir de 1 de janeiro de 2022, que contratar obrigatoriamente um operador privado de gestão de resíduos licenciado para assegurar a recolha e encaminhamento dos seus resíduos.
O número de dormidas nos Açores em alojamentos turísticos, no mês de novembro, superou o valor registado no mesmo mês de 2019, segundo dados do Serviço Regional de Estatística (SREA).
De acordo com o relatório desta entidade sobre a atividade turística, entre janeiro e novembro de 2019, os Açores contabilizavam 125.959 dormidas em alojamentos turísticos. Já no acumulado de janeiro a novembro de 2021 prevê-se que terão sido registadas, em toda a região, cerca de 127 mil dormidas.
O crescimento verificado é inferior a 1% mas ainda assim é a primeira vez desde o início da pandemia que a atividade turística supera os valores de 2019.
Há muito que a AHRESP vem defendendo um apoio mais ágil e robusto às empresas, especialmente para aquelas que estão legalmente impedidas de funcionar ou com grandes quebras de faturação.
Nesta sequência, o Governo aprovou o reforço dos apoios às empresas de animação noturna (bares e discotecas), com atividade principal nas CAE’s 56302, 56304 e 56305, especificamente no âmbito dos programas APOIAR.PT e APOIAR+SIMPLES.
Assim, e em virtude das determinações legais ou administrativas decorrentes da atual situação de calamidade, e que limitam o funcionamento destas empresas, é atribuído um apoio suplementar, com os seguintes limites máximos (tendo em conta os apoios já recebidos de candidaturas aprovadas):
A AHRESP apela para que estes apoios cheguem à tesouraria das empresas com a maior brevidade possível, já no início de janeiro de 2022.
Para mais informações, Consulte o documento AHRESP (documento exclusivo para Associados)
Para ter acesso ao documento AHRESP, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.
Depois volte a entrar nesta página.
Os estabelecimentos de Restauração e Bebidas cumprem regras rigorosas de higiene e segurança e estão prontos para servir os seus clientes também nesta época festiva.
Por essa razão, a AHRESP criou, no ano passado, duas imagens que apelam a Festas Seguras e mostram aos clientes que podem frequentar estabelecimentos de alojamento e restauração, mas também optar por encomendar, levar para casa as suas refeições ou pedir para ser entregue em casa durante o período entre Natal e o Ano Novo.
Para descarregar uma das imagens e colocar no seu estabelecimento, Clique aqui