Regime Jurídico e Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

O Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina, no seu artigo 15.º, que sejam regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoproteção. Estas disposições técnicas são graduadas em função do risco de incêndio dos edifícios e recintos, para o efeito classificados em 12 utilizações tipo e 4 categorias de risco, considerando não apenas os edifícios e recintos de utilização exclusiva, mas também os de ocupação mista.

Consulte o Diploma na íntegra no final do artigo, bem como Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.

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Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

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