Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Na passada terça-feira, 26 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24/2024 que altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
Após um longo período de diálogo da AHRESP com as entidades que tutelam a matéria, concluiu-se que, finalmente, foram atendidas as pretensões da Associação de não ser obrigatório o uso de embalagens reutilizáveis para consumo no local, em consonância com o que está a ser estabelecido na União Europeia.
Contudo, e face à atual redação do diploma, preocupam-nos essencialmente algumas questões relacionadas com o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), em particular o reembolso imediato do valor de depósito aos consumidores finais. A AHRESP teve oportunidade de manifestar a sua discordância sobre esta medida durante o processo de consulta de interessados, mas a sugestão da Associação não foi atendida. Ainda assim, e porque a redação do diploma ainda suscita algumas dúvidas de interpretação, continuaremos a tentar obter os devidos esclarecimentos junto das entidades competentes.
A AHRESP também continua a analisar a aplicabilidade das medidas nas Regiões Autónomas.
Para algum esclarecimento adicional, consulte os serviços AHRESP (diana.manita@ahresp.com ou marta.roldao@ahresp.com).
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A AHRESP disponibiliza um documento com as medidas e respetivas alterações que têm maior impacto nos estabelecimentos do Canal HORECA.