Boletim Diário AHRESP (BDA 478) – 22.02.2022

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Máscaras continuam a ser obrigatórias no acesso ou permanência nos espaços

De acordo com o Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, continua a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços (onde se inclui a Restauração e Similares, bem como o Alojamento Turístico), independentemente da respetiva área.

 

Bares e discotecas podem aceder a Apoio à Retoma Progressiva e Lay-off Simplificado no mesmo mês

O Decreto-Lei n.º 23-A/2022 veio clarificar a possibilidade das entidades empregadores articularem, no mesmo mês e de forma sequencial, o recurso ao Apoio à Retoma Progressiva e ao Lay-off Simplificado. Até 31 de março, os bares e discotecas mantêm a possibilidade de encerrar voluntariamente, mediante comunicação à DGAE, e manter o acesso ao Lay-off Simplificado. Estas empresas podem desistir do período remanescente do Apoio à Retoma Progressiva e requerer o Lay-off Simplificado pelo número de dias de suspensão de atividades ou de encerramento. Nesta situação, é conferido também aos sócios-gerentes, com declarações de remunerações e registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a cargo, o direito a recorrer ao Lay-off Simplificado. Saiba mais aqui

 

Mais de 97 mil empresas já pediram compensação ao salário mínimo

Até ao momento 97.169 empresas já pediram a compensação pelo aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 2022, a que corresponde um valor de mais de 56 milhões de euros em reembolsos. Os pedidos de compensação a 100%, no valor de 112 euros, abrangem 418.550 trabalhadores. No caso do apoio a 50%, de 56 euros, a medida abrange 158.381 trabalhadores. São 218.218 as empresas que podem recorrer a este apoio, envolvendo 1.106.152 trabalhadores. A compensação pelo aumento do salário mínimo nacional destina-se às entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa a dezembro de 2021, apresentassem trabalhadores a tempo completo cujo valor da remuneração base declarada fosse igual ou superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) e inferior ao valor de 2022 (705 euros).Compete à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras e o número de trabalhadores abrangidos que reúnem as condições para beneficiarem da medida, sendo a compensação paga pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal. O pagamento do apoio será feito no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 1 de março de 2022. Saiba mais aqui

 

Workshop Elaboração de Fichas Técnicas a 28 de fevereiro

“Elaboração de Fichas Técnicas” é o tema do workshop Melhores Empresários, Melhores Negócios do próximo dia 28 fevereiro entre as 15h e as 18h. Promovido pela AHRESP, em parceria com a Confederação de Turismo de Portugal (CTP), no âmbito do POISE 2020 – Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego, este  workshop decorre através da plataforma Zoom. Para se inscrever ou saber mais sobre o programa, clique aqui

 

Como aderir ao SELEÇÃO Gastronomia e Vinhos

Continuam abertas as candidaturas ao programa SELEÇÃO Gastronomia e Vinhos, um programa dirigido a restaurantes de gastronomia portuguesa com serviço de mesa. A adesão processa-se da seguinte forma:

  1. A adesão implica a realização de uma avaliação efetuada de uma única vez, mas em dois momentos: uma refeição anónima seguida de uma auditoria técnica ao restaurante;
  2. Na sequência desta avaliação é emitido um Relatório que identifica as não-conformidades, e que devem ser corrigidas, e as oportunidades de melhoria sugeridas;
  3. É emitido um parecer que conclui a avaliação e informa sobre a integração imediata no Programa ou sobre a necessidade de efetuar algumas correções, sem as quais não poderá ser possível a adesão.
  4. Os estabelecimentos que não cumpram os requisitos da auditoria do programa ‘Seleção Gastronomia e Vinhos’ podem recorrer à AHRESP para apoio na correção desses requisitos.

As avaliações são realizadas por técnicos qualificados e devidamente formados das Escolas de Hotelaria e Turismo que se identificam através de uma credencial emitida pela AHRESP. Conheça todas as informações e faça a sua inscrição ainda hoje, aqui

Medidas ahresp

Conta corrente entre contribuintes e Segurança Social

Considerando a importância da regularização da situação contributiva para o acesso a vários mecanismos de apoio e financiamento, a AHRESP defende que seja implementado um sistema de conta-corrente entre os contribuintes singulares e pessoas coletivas e a Segurança Social, permitindo a utilização dos créditos para liquidação de dívidas a este instituto. No decurso da pandemia COVID-19, tem sido notória a dificuldade da Segurança Social em analisar e acertar as conta-correntes das empresas, situação exacerbada pelas graves dificuldades de contacto dos empresários e particulares com este instituto. Sendo a regularização da situação contributiva uma prioridade, muitas empresas vêm-se forçadas a liquidar dívidas de origem desconhecida ou indevida. Assim, é essencial que o funcionamento da Segurança Social seja otimizado, de forma a garantir capacidade de resposta em tempo útil, sem exigir pagamentos às empresas quando estas têm créditos a receber ou se encontram em processo de reclamação de dívida que aguarde análise por parte da Segurança Social.

 

Marque na Agenda: Prémios AHRESP a 1 de julho

Depois de dois anos de interrupção, regressam este ano os Prémios AHRESP, que completa este ano a sua 6ª edição. A data deste importante evento já está marcada: 1 de julho de 2022. A cerimónia de entrega de prémios decorrerá em Lisboa.