Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
No âmbito das alterações às regras de validação de Certificados Digitais Covid UE, emitidas pela Direção Geral de Saúde (DGS) na sequência da Decisão de Execução (UE) 2021/2301 da Comissão Europeia, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda recomenda que os utilizadores da aplicação Passe Covid atualizem as regras de validação, seguindo os passos seguintes:
Para a plataforma iOS, a validação de certificados com reforço vacinal tomado há menos de 14 dias será possível logo que a Apple Store disponibilize a versão mais recente da aplicação.
Está disponível a plataforma para registo das empresas que pretendam pedir a compensação pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2022. Beneficiam desta medida todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários. O montante previsto é de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada de 665€. O subsídio pecuniário por trabalhador será de 56€, quando a remuneração base declarada em dezembro se situasse entre 665€ e 705€. Mais informações aqui
O Banco de Portugal publicou o indicador preliminar das viagens e turismo para dezembro de 2021, que aponta para uma desaceleração das exportações e das importações das viagens e turismo relativamente a novembro. Os valores continuam abaixo dos registados no período pré-pandemia: as exportações correspondem a cerca de 79% e as importações correspondem a 83% dos respetivos valores observados em dezembro de 2019. Em termos anuais, espera-se que os valores das exportações e importações deverão corresponder, respetivamente, a 54,0% e 69,8%, comparativamente a 2019. Mais aqui
A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou o Ofício-circulado n.º 20237/2022, que identifica, por município, as taxas de derrama sobre o lucro tributável do IRC do período de 2021, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22. Estas taxas incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2021. A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas por cada município. Informação completa aqui
O programa Emprego Interior Mais é um apoio financeiro atribuído pelo IEFP aos trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior. Este apoio foi agora alargado a cidadãos estrangeiros que se fixem nestes territórios, a cidadãos portugueses emigrantes que tenham saído de Portugal depois de 2015 e que tenham residido pelo menos um ano no estrangeiro, e à prestação de trabalho à distância. O Programa contempla ainda desempregados e empregados à procura de emprego. Mais aqui
Face à atual situação epidemiológica na Região Autónoma da Madeira, a partir das 00h00 do dia 1 de fevereiro de 2022, vigoram as seguintes regras com impacto nos nossos setores:
Noticia completa aqui
Para melhor orientação dos associados, a AHRESP resumiu num documento as medidas de apoio e financiamento às empresas que permanecem em vigor no ano de 2022. Para aceder ao nosso guião de apoio, clique aqui.
Todos os anos, cerca de 20% dos alimentos produzidos na União Europeia (UE) são perdidos ou desperdiçados, causando danos sociais, ambientais e económicos inaceitáveis. A UE está empenhada em resolver este problema e adotar medidas eficazes de combate ao desperdício alimentar mas, para isso, são necessários dados que o permitam analisar. A AHRESP, a convite do INE e da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, integra o grupo de trabalho para colaborar na medição do desperdício alimentar do setor HORECA. Para ajudar a quantificar o desperdício alimentar da sua empresa solicitamos que responda a este breve questionário, que não lhe tomará mais de 6 minutos. Posteriormente a AHRESP entrará em contacto para explicar todos os procedimentos. Consulte o Site da AHRESP.