Boletim Diário AHRESP (BDA 444) – 05.01.2022

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Atualizada norma sobre rastreio de contactos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 015/2020, relacionada com o rastreio de contactos, que passa a considerar como contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19.

As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.

Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7º dia. Os critérios para efeitos de identificação de contactos entram em vigor dia 10 de janeiro. Consulte aqui a norma.

 

Governo dos Açores institui redução do período de isolamento para cinco dias

A Direção Regional da Saúde dos Açores atualizou as recomendações relativas ao isolamento e quarentena.

O período mínimo de isolamento de casos positivos de COVID-19, independentemente do estado vacinal, passa a ser de cinco dias, se não existirem sintomas ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período.

Relativamente ao isolamento profilático para contactos de alto risco casos positivos de COVID-19 que não estejam vacinados, ou em que já passaram mais de seis meses após a toma da segunda dose da vacina e ainda não receberam a dose de reforço, é determinado um período minino de cinco dias e deve ser feito um teste de diagnóstico ao 5º dia.

Para aqueles que estejam vacinados contra a COVID-19 e que receberam a dose de reforço (nos casos em que é indicado), nos 10 dias seguintes a um contacto com o caso positivo, é necessário o uso de máscara cirúrgica perto de outras pessoas, sem necessidade de isolamento profilático e devem também realizar um teste de diagnóstico ao 5º dia.

É determinado um período de isolamento mínimo de 5 dias aos contatos de alto risco, independentemente do estado vacinal, que sejam: coabitantes com o caso confirmado;  residam ou trabalhem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e profissionais de saúde. Mais informações aqui

 

Guia de Acolhimento para Migrantes

Está disponível na homepage do portal do Alto Comissariado para as Migrações o Guia de Acolhimento para Migrantes.

Este Guia dispõe de informação útil, acessível, sistematizada e fidedigna sobre direitos e deveres, enquadramento legal da lei de estrangeiros, informação sobre a aprendizagem da língua portuguesa, nacionalidade, reagrupamento familiar, saúde, reconhecimento de habilitações, entre muitas outras temáticas centrais para a integração de migrantes em Portugal.

Em formato pergunta/resposta, este Guia de Acolhimento visa responder às principais questões no âmbito da integração bem como na interação com os serviços públicos. Consulte aqui mais informação

Medidas ahresp

Restrições Sanitárias têm de ser acompanhadas por medidas reparadoras dos danos causados às empresas

Decorreu hoje a reunião “Infarmed” de especialistas em COVID e decisores, onde foi feito um ponto de situação da pandemia por COVID-19, que deverá servir de base a eventuais novas medidas de controlo da situação pandémica.

A AHRESP considera que quaisquer que sejam as medidas a tomar, estas devem ser acompanhadas imediatamente por medidas reparadoras dos danos causados às empresas. Não se compreende, ainda, que neste momento, em plena semana de contenção as discotecas e bares encerrados por decreto, ainda não tenham recebido quaisquer apoios.

 

Encerramento involuntário devido a infeções por COVID-19 deve ser acompanhado por medidas de compensação

Face à elevada taxa de transmissibilidade da nova variante Ómicron, as empresas da restauração e similares e do alojamento turístico estão a ser obrigadas a proceder a encerramentos involuntários, devido à ausência de trabalhadores que se encontram infetados com a COVID-19 ou em isolamento profilático.

Perante estes graves constrangimentos, e considerando que as nossas atividades não são compatíveis com a adoção do regime de teletrabalho, a AHRESP defende que deve ser atribuído um apoio específico a fundo perdido, de modo a compensar a ausência de faturação que resulta do encerramento forçado de estabelecimentos.

 

Redução do período de isolamento

Como a AHRESP defendeu, foi agora reduzido o período de isolamento e atualizada a Orientação 004/2020. Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), o período de isolamento para as pessoas assintomáticas que testam positivo ao SARS-CoV-2 e têm doença ligeira passa a partir de hoje a ser de sete dias.

No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24, o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em 10 dias, pelo menos, e não é necessário teste para ter alta. Consulte aqui a Orientação

 

Inquérito AHRESP/Hotel 4.0 a decorrer

A AHRESP encontra-se a desenvolver a iniciativa Hotel 4.0 que visa acelerar a transformação digital da hotelaria portuguesa.

Para melhor identificação dos desafios e das dificuldades que o setor enfrenta no domínio da transformação digital, solicitamos a sua colaboração no preenchimento de um pequeno questionário, que não lhe ocupará mais de 10 minutos.

Desta forma estará a contribuir diretamente para a avaliação do “estado da arte” nesta importante matéria e para o desenvolvimento de uma visão prospetiva da hotelaria portuguesa no que toca à digitalização dos negócios. Aceda ao inquérito Hotel 4.0 aqui.