Boletim Diário AHRESP (BDA 439) – 29.12.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Recordatória: Inquérito AHRESP a decorrer

Na sequência do anúncio de novas medidas restritivas em função da evolução da pandemia e da descoberta de uma nova variante, verificou-se uma redução drástica da confiança quer dos consumidores, quer dos agentes económicos, o que se traduziu instantaneamente numa diminuição da procura pelos estabelecimentos de alojamento, restauração e similares, desde o final do mês de novembro.

Nesse seguimento, é da maior importância a AHRESP dispor de informação atualizada sobre o impacto das novas restrições nos níveis de atividade e faturação das nossas empresas, especialmente considerando que assistimos, nos últimos meses, a uma retirada generalizada da esmagadora maioria das medidas de apoio.

Assim, solicitamos a colaboração de todos no preenchimento deste inquérito, disponível até ao próximo dia 31 de dezembro.

Aceda aqui ao inquérito:

 

Regras em vigor na Região Autónoma dos Açores

Foi publicado o diploma que vem reconhecer a existência de transmissão comunitária nas ilhas de São Miguel e Terceira e declarar todas as ilhas do arquipélago dos Açores em situação de contingência.

Nesta sequência, em todas as ilhas do arquipélago, o acesso a bares e espaços de diversão noturna, com pista de dança, e festas de passagem de ano, está condicionado à apresentação de teste à COVID-19, com resultado negativo, na modalidade de teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores ou teste rápido de antigénio nas 24 horas anteriores. A ocupação destes espaços está igualmente limitada a três quartos da respetiva lotação total. Saiba mais aqui

 

DGS retifica informação sobre acesso a eventos de grande dimensão e de natureza cultural

A Direção-Geral da Saúde (DGS) veio esclarecer que, entre os dias 25 de dezembro e 2 de janeiro, o acesso a grandes eventos e a eventos de natureza cultural implica a apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste ou realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), com resultado negativo.

A DGS informou que, por lapso, tinha sido publicada uma versão da Orientação 028/2020, que não estava atualizada e que não exigia a realização destes testes, mas apenas Certificado Digital, vindo agora clarificar as regras de acesso a estes eventos.

 

Alteração às regras de venda de produtos de panificação a partir de 1 de janeiro de 2022

A AHRESP relembra que, a partir de 1 de janeiro de 2022, nos pontos de venda de produtos a granel, é obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas reutilizáveis para acondicionamento de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas ou, quando tal não for possível, alternativas feitas de um único material, que não seja plástico.

Assim, todos os estabelecimentos que comercializem produtos de panificação a granel devem, a partir do próximo ano, ter uma alternativa reutilizável para acondicionamento desses produtos.

Entende-se por género alimentício comercializado a granel um género que não é objeto de qualquer acondicionamento prévio ou que só é medido ou pesado na presença do consumidor final, ou seja, que não está pré-embalado ou que requer ser pesado ou medido.

Medidas ahresp

Urgente reforço dos apoios a fundo perdido à tesouraria das empresas

Face à elevada taxa de transmissibilidade da nova variante Ómicron, as empresas da restauração, similares e do alojamento turístico, estão a registar fortes cancelamentos de reservas, provocando enormes prejuízos.

Complementarmente, muitas empresas estão a ser obrigadas a proceder a encerramentos involuntários, por ausência de trabalhadores, que se encontram infetados com a COVID-19. Perante estes graves constrangimentos, a AHRESP defende que deve ser atribuído um reforço do apoio a fundo perdido para a tesouraria, de modo a compensar as fortes perdas de faturação que se estão a verificar nas nossas atividades económicas.

A época de Fim de Ano, por regra, é um período em que as nossas empresas conseguem reforçar as suas tesourarias, e no atual momento de restrições à atividade e com encerramentos involuntários, é da maior importância o reforço dos apoios a fundo perdido, de modo a poderem manter os negócios e os respetivos postos de trabalho.

 

Limite de 1 pessoa por 5 m2 não se aplica à Restauração

A Resolução do Conselho de Ministros que veio impor novas regras para o período de 25 de dezembro 2021 a 9 de janeiro 2022, veio prever que a afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área (1 pessoa/5 m2), com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.

Apesar da AHRESP sempre ter transmitido aos seus Associados que esta limitação não se aplica à Restauração, optámos por colocar a questão diretamente à tutela, uma vez que fomos confrontados com entendimentos diferentes, tendo aquela entidade confirmado que os estabelecimentos de restauração estão “excecionados da obrigação de cumprimento da ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por m2, mesmo quando integrados em conjuntos comerciais.”.

 

AHRESP apela ao comportamento responsável

Com a aproximação das celebrações do Ano Novo, a AHRESP apela que sejam adotados comportamentos responsáveis, para que esta seja uma época vivida com alegria mas em segurança.

Assim, deverão ser cumpridas todas as regras em vigor, nomeadamente ao nível da utilização de máscara fora dos períodos de consumo, etiqueta respiratória e desinfeção das mãos. Igualmente chamamos a atenção para a proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas e para a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto esplanadas.

Cumprindo-se estas medidas, estaremos a proteger a saúde pública e as empresas, ao mesmo tempo que contribuímos para que, num futuro próximo, não tenham de ser implementadas medidas ainda mais restritivas e que podem culminar num novo confinamento geral.