Boletim Diário AHRESP (BDA 428) – 13.12.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

“Semana de contenção” e férias dos trabalhadores

Conforme decretado pelo Governo, a semana de 2 a 9 de janeiro de 2022 será de “contenção”, o que significa que os estabelecimentos de animação noturna estarão encerrados, as atividades letivas e não letivas estarão suspensas e o teletrabalho será obrigatório sempre que compatível com as respetivas funções. Nessa sequência, seja por encerramento, seja por uma previsível fraca procura, muitos estabelecimentos poderão querer optar por marcar férias aos trabalhadores durante esse período. Os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) para a Restauração e Bebidas outorgados pela AHRESP permitem esta situação, mediante determinadas condições, pelo que os nossos associados  devem contactar a AHRESP caso pretendam marcar férias aos seus trabalhadores de 2 a 9 de janeiro de 2022.

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Atualização do valor do IAS

A Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro, procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), um referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de segurança social, que atualmente está fixado em 438,81 euros. Assim, ficou determinado que o valor do IAS para o ano de 2022 é de 443,20 euros. Mais informação aqui

 

Alteração às regras de venda de produtos de panificação a partir de 1 de janeiro de 2022

De acordo com a Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro, recentemente alterada pela Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, a partir de 1 de janeiro de 2022, nos pontos de venda de produtos a granel, é obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas reutilizáveis para acondicionamento de produtos de panificação, frutas e produtos hortícolas ou, quando tal não for possível, alternativas feitas de um único material, que não seja plástico. Assim, todos os estabelecimentos que comercializem produtos de panificação a granel devem, a partir do próximo ano, ter uma alternativa reutilizável para acondicionamento desses produtos. Entende-se por género alimentício comercializado a granel um género que não é objeto de qualquer acondicionamento prévio ou que só é medido ou pesado na presença do consumidor final, ou seja,  que não está pré-embalado ou que requer ser pesado ou medido.

 

Novas regras para os grandes produtores de resíduos (mais de 1100l/dia) a partir de 1 de janeiro de 2022

De acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos, atualizado através da Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos. Excetuam-se os resíduos que sejam semelhantes, em termos de natureza e composição, aos das habitações, como sejam os provenientes de estabelecimentos de restauração e empreendimentos turísticos, desde que sejam provenientes de um único estabelecimento que produza menos de 1100 l de resíduos por dia. Nestes casos, a gestão desses resíduos cabe aos sistemas municipais ou multimunicipais. Assim, todos os estabelecimentos que se enquadrem no conceito de grandes produtores de resíduos (estabelecimento que produz 1100 l ou mais de resíduos por dia) terão, a partir de 1 de janeiro de 2022, que contratar obrigatoriamente um operador privado de gestão de resíduos licenciado para assegurar a recolha e encaminhamento dos seus resíduos.

 

OCDE aconselha Portugal a reforçar os apoios diretos às empresas

O mais recente Estudo Económico da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre Portugal salienta que a atividade económica em setores fundamentais da economia, como o turismo, os transportes e a hotelaria continua muito aquém dos níveis anteriores à crise. O estudo recomenda que os apoios dirigidos às famílias e às empresas sejam mantidos e adaptados à evolução da pandemia. A OCDE aconselha que os apoios diretos sejam reforçados de forma atempada, direcionada e temporária, recorrendo a injeções de quase-capital, empréstimos garantidos pelo Estado ou subsídios a fundo perdido. No futuro, será fundamental acelerar a transição digital para adaptar a economia portuguesa ao mundo pós-pandémico e promover o crescimento da produtividade, que se tem mantido abaixo da média da OCDE, praticamente durante as duas últimas décadas, refere ainda o documento. Para esse efeito, será necessário ajudar as empresas na adoção de novas tecnologias, dotar a população de competências digitais e melhorar o acesso a serviços de banda larga de alta qualidade. Leia mais aqui

Medidas ahresp

Contribuição sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio prevista para 2022

A Lei do Orçamento de Estado para 2021 previa a criação de uma contribuição no valor de 0,30€ por embalagem, obrigatoriamente discriminado na fatura, sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. Apesar desta contribuição recair sobre o consumidor, a sua aplicação irá afetar a operação das nossas empresas e criar inúmeros constrangimentos, nomeadamente de tesouraria, já que é expectável que as empresas tenham que pagar esta contribuição no momento de compra das embalagens, só podendo reaver esse valor com a sua venda. A AHRESP teve oportunidade de enviar os seus contributos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para serem considerados no âmbito da respetiva regulamentação, mas ainda não obteve qualquer resposta. É nossa expectatviva que a APA seja sensível ao estado atual das empresas e também às discriminações que se estão a criar relativamente a países vizinhos, onde o valor desta contribuição é muito mais reduzido, já que está dependente da percentagem de plástico incorporado no material.

 

Respondendo ao apelo da AHRESP, mais municípios anunciam testagem gratuita

 Leiria e Sesimbra também já atenderam ao apelo que a AHRESP tem vindo a fazer para a disponibilização de centros de testagem. Recorde-se que Lisboa, Porto, Viseu, Albufeira, Cascais e Figueira da Foz já o tinham feito. A AHRESP saúda publicamente todos os municípios que já avançaram com a disponibilização de centros de testagem e apela que outros sigam o mesmo exemplo. A testagem massiva da população está a revelar-se de enorme dificuldade, impedindo o acesso aos bares e discotecas, e promovendo o ressurgimento de festas ilegais. Medidas como a disponibilização de centros de testagem são, por isso, essenciais para manter o funcionamento destas empresas e os seus postos de trabalho.