Boletim Diário AHRESP (BDA 424) – 06.12.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Promulgado aumento do salário mínimo

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Nessa sequência, e tal como já havia sido anunciado, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2022, o salário mínimo será atualizado para os 705,00€ mensais. Mais informações aqui

 

Novo regime de teletrabalho e “direito a desligar” em vigor a partir de 1 de janeiro

Foi publicado o diploma que altera o Código do Trabalho no que concerne ao regime de teletrabalho e à duração e organização do tempo de trabalho, consagrando o chamado “direito a desligar”. Dentre as novas regras do regime de teletrabalho destaca-se:

  • a possibilidade de pais com filhos até aos 8 anos requererem, sem necessidade de acordo do empregador e desde que cumpridas determinadas condições, a prestação de trabalho em regime de teletrabalho;
  • o pagamento por parte da entidade empregadora das despesas adicionais (incluindo acréscimos com custos de energia e internet) suportadas pelo trabalhador;
  • obrigatoriedade do trabalhador estabelecer contactos presenciais com as chefias e demais trabalhadores com intervalos não superiores a 2 meses (se outro prazo não se encontrar definido no acordo de teletrabalho).

Para além das alterações ao regime do teletrabalho, o diploma hoje publicado consagra ainda o dever de abstenção de contacto por parte dos empregadores relativamente aos seus trabalhadores (teletrabalho e regime presencial). Nesta sequência, o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador nos seus períodos de descanso (salvo situações de força maior), não podendo o trabalhador ser tratado de forma menos favorável por exercer o direito ao período de descanso. A violação deste dever por parte das entidades empregadoras constituiu uma contraordenação grave punida com coima máxima de 9.690,00€. Estas alterações ao Código do Trabalho entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. Consulte aqui o diploma

 

Novas tabelas de retenção na fonte para 2022

O Despacho n.º 11943-A/2021 veio aprovar as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente para vigorarem durante o ano de 2022. A atualização da remuneração mínima mensal garantida obriga ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022, permitindo que um maior número de contribuintes fique dispensado ou veja reduzido o pagamento deste imposto. Paralelamente, o Governo volta a ajustar as retenções na fonte face ao valor do imposto a pagar, que se mostra particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado). Para conhecer as novas tabelas de retenção na fonte para 2022, clique aqui.

 

Taxas de juro de novos empréstimos registaram subida em outubro

Segundo o Banco de Portugal, em outubro, o montante de novos empréstimos concedidos pelos bancos às empresas aumentou 149 milhões de euros, para 2.384 milhões, dos quais 58% corresponderam a empréstimos de montante igual ou inferior a 1 milhão de euros. A taxa de juro média dos novos empréstimos a empresas apresentou uma ligeira subida, mas manteve-se em níveis historicamente baixos: 2,09% em outubro, valor acima dos registados em setembro de 2021 (2,03%) e em outubro do ano passado (2,07%). A análise por classe de montante mostra que a taxa de juro dos novos empréstimos de montante inferior ou igual a 1 milhão de euros aumentou para 2,30% e a taxa de juro dos empréstimos de montante superior a 1 milhão de euros subiu para 1,80%. Informção completa aqui

 

Melhores Empresários, Melhores Negócios em Leiria

É já amanhã que decorre o workshop Melhores Empresários, Melhores Negócios, promovidas pela CTP e pela AHRESP em Leiria. O tema é Captar e Reter Profissionais. Faça aqui a sua inscrição

 

 

Formações BEST

Começou mais uma edição do programa BEST (Best Education for Smart Tourism), uma iniciativa gratuita de capacitação empresarial, desenvolvida pelo Turismo de Portugal em parceria com a Confederação do Turismo de Portugal e as associações do setor. Estas formações têm como objetivo promover as competências estratégicas e de gestão competitiva das empresas turísticas, estando já disponíveis para inscrição as seguintes ações:

  • 7 de dezembro: Técnicas de comunicação, motivação e negociação para a gestão do seu negócio
  • 9 de dezembro: Design thinking: reimaginar o modelo de negócio através do pensamento criativo
  • 10 de dezembro: Marketing trends: tendências que impulsionam o seu negócio
  • 13 de dezembro: Estratégias de sustentabilidade financeira para a criação de valor
  • 14 de dezembro: Planeamento estratégico com Lego Serious Play
  • 15 de dezembro: A Experiência é tudo: tendências para antecipar as expetativas do seu cliente
  • 16 de dezembro: Planeamento e gestão estratégica: modelos e técnicas para passar das palavras à ação
  • 17 de dezembro: Técnicas para liderar uma mudança organizacional

Mais informações aqui 

 

 

Medidas ahresp

Efeitos da suspensão de festas de Ano Novo exige medidas compensatórias

Várias autarquias têm vindo a cancelar as festas de Ano Novo nos seus municípios, cancelamentos que vêm abalar a confiança, quer das empresas quer dos consumidores. Não colocando em causa os motivos que levam a estes cancelamentos, este tipo de comemorações, geralmente ao ar livre, têm um papel muito importante para o Turismo, em particular para a dinamização das atividades da restauração, similares e do alojamento turístico. Perante o impacto que estas decisões têm na confiança de todos, a AHRESP apela para que haja, urgentemente, soluções que compensem a redução prevista de faturação das empresas que dependem, de forma direta e indireta, de ações de promoção turística de promoção do país e do território.

 

Uso de máscara nos bares e discotecas

A pedido da AHRESP, a Direção-Geral da Saúde remeteu-nos o comunicado que enviou à imprensa sobre a utilização de máscaras nos bares e discotecas, e que partilhamos: “Ainda que a Orientação 013/2021, que define as regras especificamente aplicáveis a bares e discotecas, apenas preveja a utilização obrigatória da máscara pelos respetivos trabalhadores, a Direção-Geral da Saúde, tal como estabelecido pela orientação 011/2021, recomenda a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica na comunidade, em todos os espaços interiores, sempre que possível (designadamente, no caso concreto, quando os respetivos utilizadores não se encontrem a dançar ou a beber). A utilização de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção relativamente às medidas em vigor de prevenção e controlo de infeção.”

 

Receitas de Azevias com grão em vídeo

A massa fina recheada com grão, depois frita e polvilhada com açúcar e canela, faz destas as famosas azevias de Natal. Compõem a decoração e trazem as mais antigas tradições às nossas mesas. A azevia é um peixe parecido com o linguado. Entre este doce frito e o referido peixe existe apenas a coincidência do formato — chato e alongado. Trata-se de um pastel em que a base de massa tenra é igual para todos os recheios. Sendo um dos “fritos” muito típicos do Carnaval, era usual rechear-se com bocados de algodão para oferecer às pessoas com quem se queria brincar. Fazendo estas histórias parte da tradição oral da região do Alentejo, nem por isso deixam de estar referenciadas no tempo. Assim, este doce é referido tanto nos Cadernos de Refeitório como no Livro de Receitas do Convento de Santa Clara e a sua expansão à doçaria regional deve-se à extinção das ordens religiosas com a correspondente laicização das receitas. Este é o quarto de 30 vídeos de receitas regionais e sustentáveis a nível ambiental, social e económico, e que podem ser executadas em qualquer cozinha. Em cada uma destas receitas são privilegiados os produtos locais e as tradições.

Região: Alentejo

Outras denominações: Farto

Variantes: Azevia de Grão. Azevia de Batata-Doce. Azevia de Gila 

Veja aqui o vídeo da receita feita pelo chef Rodrigo Castelo