Boletim Diário AHRESP (BDA 362) – 03.09.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

IVA do comércio eletrónico

Desde 1 de julho que, a nível europeu, estão em vigor novas regras relativas ao comércio eletrónico e à importação de remessas de baixo valor.

Todas as compras de bens para a União Europeia, designadamente através de sites na Internet, agora pagam IVA (no momento da compra ou, mais tarde, no momento da importação) e ficam sujeitas a procedimentos aduaneiros, independentemente do valor.

Os CTT disponibilizam um Portal de Desalfandegamento e, com base nos elementos disponibilizados pelos seus clientes, podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira o desalfandegamento das encomendas postais, através do envio eletrónico de uma declaração aduaneira.

Para saber como funciona o processo, clique aqui

 

Direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais

Foi aprovado o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o direito interno as Diretivas 2019/771 e 2019/770.

O diploma alarga o prazo de garantia dos bens móveis, elevando-o para três anos; confere o adequado enquadramento a novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens com elementos digitais incorporados, contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital; determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, cabendo sublinhar a importância desta disposição no âmbito do comércio eletrónico, realidade em crescimento, conforme a pandemia veio, aliás, potenciar.

Paralelamente, neste diploma aumenta-se para 10 anos o prazo de garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais dos bens imóveis. Saiba mais aqui

 

Acesso ao interior de restaurantes com Certificado Digital ou teste negativo

A AHRESP relembra que a admissão ao interior dos estabelecimentos de restauração para serviço de refeições está, a partir das 19h00 de hoje e durante todo o fim-de-semana, condicionado à apresentação de certificado digital COVID válido ou teste negativo.

Nesta sequência, são admitidos os seguintes testes:

  • Teste PCR realizado nas 72 horas anteriores; 
  • Teste rápido de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores; 
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores, na presença de profissional de saúde ou área farmacêutica que certifique resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a supervisão do seu responsável.

Medidas ahresp

IVAucher simplificado como tem solicitado a AHRESP

A AHRESP tem apelado à simplificação e à eliminação de quaisquer custos para as empresas no âmbito do Programa IVAucher. Nessa sequência, foi aprovado em Conselho de Ministros um diploma que procede à adaptação do programa IVAucher, com o intuito de potenciar a sua simplicidade e universalidade, quer nos meios de adesão, quer na utilização do benefício, por parte dos consumidores e comerciantes.

Nesse sentido, o programa é alargado a outras entidades para efeitos de adesão e utilização do benefício, passando a prever-se que os comerciantes possam aderir ao programa IVAucher utilizando os seus terminais de pagamento eletrónicos habituais.

O saldo IVAucher será posteriormente reembolsado pelas instituições bancárias diretamente na conta bancária do consumidor, no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.

Manter-se-ão disponíveis as restantes formas de utilização dos descontos decorrentes do IVAucher: através dos TPA da SaltPay, da aplicação IVAucher, ou do software de faturação. Aguardamos em breve mais detalhes. Saiba mais aqui

 

Governo e bancos assinam em breve protocolo sobre medida de apoio para enfrentar o fim dos moratórias

A menos de um mês da data de término das moratórias bancárias, desconhecem-se os detalhes e condições da medida Retomar, o principal instrumento de apoio que será disponibilizado às empresas para enfrentar o fim das moratórias.

Esta medida pretende apoiar as empresas na negociação com os bancos para a reestruturação dos seus créditos, através da concessão de garantia pública sobre até 25% da dívida em moratória, assegurando que as empresas possam beneficiar de alguma carência de capital adicional, bem como de uma extensão de maturidade.

Segundo noticiado pela comunicação social, uma fonte oficial do Ministério da Economia garante que será assinado muito em breve o protocolo entre o Governo e os bancos para a implementação desta solução.

A AHRESP reitera a urgência na disponibilização da medida Retomar, para que os empresários possam atempadamente contactar os bancos para iniciar o processo de negociação e reestruturação dos seus créditos. Saiba mais aqui 

 

Proibição de plásticos de uso único

Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o diploma que procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, passando a proibir a colocação no mercado de vários produtos de plástico de uso único.

O presente diploma pretende, igualmente, evitar o greenwashing e a substituição de um produto descartável por outro, adotando medidas que promovam alternativas reutilizáveis. Pese embora ainda não se conheça o conteúdo do diploma ora aprovado, ao longo do processo legislativo, a AHRESP salientou diversas preocupações e apresentou as suas propostas que esperamos terem tido acolhimento. Saiba mais aqui