Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Entram hoje em vigor as novas regras da situação de contingência, que decorrerão até 30 de setembro de 2021 e que surgem na sequência de ter sido atingido, em 18 de agosto de 2021, o patamar de 70% da população com vacinação completa. Foi então publicada, este sábado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, que declara a situação de contingência para todo o território nacional continental. Entre outras alterações, prevê que os limites ao número de pessoas por grupo que pode permanecer em estabelecimentos de restauração e similares passam a corresponder a 8 pessoas no interior e 15 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, respetivamente. Para saber quais são as restantes alterações, veja o esquema resumo que destaca as mudanças face ao regime anterior, assim como o documento com todas as regras aqui.
A Segurança Social informa que o Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente/Membro de Órgão Estatutário/Empresário em Nome Individual será pago a 25 de agosto. O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores será pago no dia 26 de agosto. Mais informação aqui
Segundo o Banco de Portugal, a dimensão média das empresas portuguesas, medida em número de trabalhadores, tem vindo a aumentar desde 2012. As empresas recém-criadas são as que têm uma dimensão média menor, cerca de 40% da média para o total das empresas. À medida que aumenta o tempo de permanência no mercado, as empresas tendem a aumentar a sua dimensão. No período em análise, foram precisamente as empresas com maior longevidade, com 20 ou mais anos, as que mais cresceram em termos de número de trabalhadores. Dados completos disponíveis aqui
De acordo com a Informação Mensal do Mercado de Emprego, divulgada pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), o total de desempregados registados nos Serviços de Emprego no mês de julho de 2021 situou-se nos 368.704, uma redução de 9.168 indivíduos (-2,4%) face a junho. A nível regional, o desemprego registado aumentou apenas na região da Madeira (+1,7%), sendo que a região do Algarve registou o decréscimo mais acentuado (-21,5%). As atividades de Alojamento, Restauração e Similares contam com 34.076 desempregados inscritos no IEFP, uma descida de 5,4% face ao mês anterior. Ainda assim, este é o segundo setor de atividade com maior número de desempregados em Portugal continental, sendo responsável por 10,9% do desemprego registado. Estatísticas do IEFP disponíveis aqui
Já é possível solicitar permanentemente informações à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através de um Assistente Virtual, a funcionar no sítio eletrónico deste organismo, e desenvolvido no âmbito do Programa Simplex. A ferramenta experimental de atendimento virtual permite aceder a esclarecimentos nas áreas do Comércio, Serviços e Restauração, entre outros. Desenvolvida através de um sistema de Inteligência Artificial, de modo a disponibilizar o atendimento e a informação 24 horas por dia e 7 dias por semana, este mecanismo permite atendimentos simultâneos e sem fila de espera. A existência desta ferramenta não impede, se necessário, um atendimento direto e personalizado, via contacto telefónico ou endereço eletrónico para colocaçãode questões. Notícia completa aqui
A AHRESP disponibiliza aos seus associados um dístico onde resume as regras para a Restauração e Similares.
Para ter acesso ao dístico, clique no botão “Ver mais” e faça login.
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Veja aqui o dístico.
Face à elevada taxa de vacinação, incluindo de jovens, que originou a antecipação do plano de desconfinamento, a AHRESP reitera a necessidade de reabertura dos estabelecimentos de animação noturna, encerrados por decreto há cerca de ano e meio. Estando ainda em plena época alta de verão, a reabertura da animação noturna é essencial na complementaridade da atividade turística, beneficiando todo o tecido empresarial de uma região, não só da restauração e similares como de todo o comércio e serviços.
Após a publicação do Decreto-Lei n.º 71-A/2021, que veio prorrogar o Apoio à Retoma Progressiva, enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia, a AHRESP questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativamente às percentagens de redução do período normal de trabalho (PNT) permitidas durante o mês de setembro, para as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%. Recordamos que as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% poderão, de igual forma, continuar a aceder a este instrumento, com as percentagens máximas de redução de PNT atualmente em vigor.
Para ter acesso à questão colocada e a respetiva resposta clique no botão “Ver mais” e faça login.
Segundo a redação do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podiam reduzir o PNT até 100% até 75% dos trabalhadores ao seu serviço ou, como alternativa, reduzir o PNT até 75% até à totalidade dos trabalhadores. Os empregadores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos podiam reduzir o PNT até 100% até à totalidade dos trabalhadores. Esta possibilidade foi concedida nos meses de junho, julho e agosto de 2021.
A nova redação do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71-A/2021, veio prorrogar as possibilidades de redução de PNT acima referidas. Contudo, segundo o artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 71-A/2021, esta alteração produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2021.
Nesse sentido, vimos questionar quais as percentagens máximas de redução de PNT que as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão aplicar durante o mês de setembro de 2021.
R: A entrada em vigor do DL n.º 71-A/2021, de 13 de agosto, no dia seguinte ao da sua publicação, determina a prorrogação imediata do Apoio à Retoma Progressiva, aplicando-se em setembro o que se encontrava no regime vigente em agosto, com exceção da condição relacionada com os estabelecimentos, que se aplica apenas a partir de 1 de outubro.