Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de ontem, foi aprovado o decreto-lei que prolonga o Apoio à Retoma Progressiva, enquanto existirem restrições associadas à pandemia.
As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) até 100%. Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos. Para as empresas dos restantes setores de atividade, a redução de 100% do PNT continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores.
Estas empresas devem manter os estabelecimentos abertos. Para acederem a este instrumento, as empresas passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio (atualmente, essa proibição vigora durante 60 dias). Comunicado disponível aqui
Fica hoje disponível o Manual de Negócios AHRESP nº 28, atualizado a 30 de julho. Nesta edição, destaque para a Animação Noturna, que só reabre em outubro, colocando em risco estas empresas, encerradas desde o início da pandemia.
E a razão pela qual, mais do que nunca, é essencial implementar o plano de 10 medidas para as empresas do canal HORECA, que a Associação apresentou ao Governo e ao qual ainda não obteve resposta, exceto para o alargamento dos horários da restauração e similares.
Não perca ainda o resumo de toda a informação de que precisa para gerir o seu negócio: o que foi anunciado em Conselho de Ministros, as regras (ainda) em vigor, os apoios atualmente disponíveis, as boas práticas que o seu estabelecimento tem de seguir, as perguntas e respostas mais frequentes. Consulte aqui o MN#28
Com a continuidade e alargamento da obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital Covid-19 e de teste negativo para entrar no interior dos estabelecimentos, a AHRESP recorda que no site da AHRESP – e também no Manual de Negócios AHRESP, estão disponíveis respostas a perguntas e dúvidas que colocámos à tutela, suscitadas pela publicação das regras que ainda estão em vigor (não as que foram anunciadas ontem), com particular destaque para as que dizem respeito à obrigatoriedade de exibição de certificado digital ou teste COVID negativo para acesso aos estabelecimentos de Restauração e Bebidas e de Alojamento Turístico.
Esta informação será atualizada assim que for publicado o diploma que regulamentará as regras a partir de 1 de agosto. Para aceder à informação, clique aqui.
Além de poder ser pedido através do portal do SNS e da aplicação SNS 24, o Certificado Digital COVID da União Europeia (UE) também pode ser pedido num dos mais de 750 Espaços Cidadão que existem em Portugal continental e através do serviço SNS 24 Balcão, disponível em várias juntas de freguesia.
Mais informação aqui
Já se encontra disponível o saldo que cada contribuinte acumulou durante o mês de junho no Programa IVAucher, podendo ser consultado no portal e-fatura e na aplicação móvel e-Fatura para iOS ou Android. No mês de junho de 2021, foram registadas nos setores do alojamento, cultura e restauração, um total de 6.221.813 faturas com indicação de Número de Identificação Fiscal (NIF).
O referido número de faturas emitidas com o NIF de consumidores nos setores abrangidos pelo Programa IVAucher corresponde a um acréscimo de 34% face a junho de 2020, e a consumos no total de 167 milhões de euros.
O saldo do IVA acumulado pelos contribuintes no Programa IVAucher durante o mês de junho ascende a 21,2 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 48% face ao valor registado em junho de 2020 e apenas 2 milhões de euros abaixo do cenário pré-pandemia, em junho de 2019. Notícia completa aqui
Conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o PIB registou uma variação positiva de 15,5% no 2º trimestre de 2021, face ao período homólogo (2º trimestre 2020).
Esta evolução é influenciada por um efeito base, uma vez que as restrições sobre a atividade económica em consequência da pandemia se fizeram sentir de forma mais intensa nos primeiros dois meses do segundo trimestre de 2020, conduzindo então a uma contração sem precedente da atividade económica.
O contributo positivo da procura interna para a variação homóloga do PIB acentuou-se e o contributo da procura externa líquida foi menos negativo no 2º trimestre, traduzindo sobretudo o aumento mais significativo das exportações de bens. Dados completos disponíveis aqui
De acordo com o INE, o setor do alojamento turístico registou 1,4 milhões de hóspedes e 3,4 milhões de dormidas em junho de 2021, o que compara com 476,7 mil hóspedes e 1,0 milhões de dormidas em junho de 2020.
Os níveis atingidos em junho de 2021 foram, no entanto, inferiores aos observados em junho de 2019, tendo diminuído 50,1% nos hóspedes e 52,6% nas dormidas, respetivamente. Analisando o total do primeiro semestre do ano, as dormidas registaram uma diminuição de 21,3%, resultante de variações de +23,7% nos residentes e de -50,8% nos não residentes. Comparando com o mesmo período de 2019, as dormidas registaram uma diminuição de 73,4% (-42,3% nos residentes e -85,9% nos não residentes).
Em junho, 25,3% dos estabelecimentos de alojamento turístico estiveram encerrados ou não registaram movimento de hóspedes. Mais informação aqui
Várias autarquias têm sido pioneiras nas políticas intensivas de testagem a moradores, mas também aos profissionais dos nossos setores e algumas disponibilizaram mesmo testagem em horários adequados aos picos da restauração e testes à COVID-19 gratuitos às empresas. Com a continuação de necessidade de testagem para se poder aceder ao interior dos estabelecimentos, a AHRESP apela a que mais sigam o exemplo de ajudar estes setores de atividade, especialmente fustigados pelas medidas de controlo da pandemia.
Conforme a AHRESP sempre defendeu, foi pulicada a Lei n.º 50/2021 de 30 de julho, que prorroga as moratórias bancárias desde 1 de outubro até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital. As entidades que pretendam beneficiar desta prorrogação suplementar devem comunicar às instituições esse facto, no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam.
Não obstante se tratar de uma prorrogação inferior ao que a AHRESP defendeu (30 de junho de 2022), esta medida assume relevante importância no apoio à tesouraria das empresas. Mais informação aqui
A AHRESP propôs ao Governo um Plano para compensar os efeitos da crise pandémica no Canal HORECA. Este Plano, de aplicação imediata, reúne 10 medidas essenciais em 6 áreas de intervenção – Consumo, Liquidez, Financiamentos, Fiscalidade, Emprego e Qualificação – destinadas a garantir a sobrevivência dos setores mais fustigados pela crise pandémica: o Alojamento Turístico e a Restauração e Similares.
Dada a inatividade das empresas turísticas no último ano, que deslocou trabalhadores para outras atividades económicas, a AHRESP considera que é urgente a criação de mecanismos/plataformas que apoiem e facilitem a contratação de recursos humanos, nomeadamente a contratação controlada de imigrantes. Devem ainda ser apoiadas campanhas de valorização e dignificação das profissões do setor, para que as mesmas se tornem atrativas no mercado de trabalho e de procura de emprego.
Para ter acesso a todas as propostas apresentadas, consulte o site AHRESP.