Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A Resolução do Conselho de Ministros que saiu ontem vem esclarecer que é expressamente proibido o registo ou a conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital COVID da UE ou a resultados de testes, incluindo comprovativos da sua realização, associados à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma, devendo a consulta de dados pessoais para efeitos de verificação do cumprimento do disposto no presente artigo limitar-se ao estritamente necessário.
Não obstante, esclarecemos que, limitando-se a consulta dos dados pessoais dos clientes ao estritamente necessário, pode ser pedida a exibição do respetivo documento de identificação, como forma de comprovação efetiva da sua identidade. Consulte aqui a Resolução de Conselho de Ministros.
Com a publicação da Resolução do Concelho de Ministros n.º 96-A/2021, de 22 de julho, são 116 os concelhos que, desde as 00h00 de hoje, se encontram sujeitos a maiores restrições.
Desde logo, relembramos que nos concelhos de risco elevado e muito elevado, desde as 19h00 de sexta-feira e durante todo o fim-de-semana, o funcionamento de estabelecimentos de restauração, para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento, apenas é permitido para os clientes que apresentem Certificado Digital COVID da UE válido ou sejam portadores de um teste com resultado negativo.
Como é habitual, a AHRESP disponibiliza informação atualizada sobre as regras em vigor. Saiba mais aqui
A partir de amanhã, dia 24 de julho, os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares situados em municípios de risco elevado e de risco muito elevado, estão autorizados a reabrir, por força da publicação do Despacho n.º 7374-A/2021, de 23 de julho.
O funcionamento destes estabelecimentos é permitido desde que se observem as orientações e as instruções definidas para estas atividades pela DGS, referentes ao distanciamento físico, higiene das mãos e superfícies, etiqueta respiratória, possuam um protocolo específico de limpeza e higienização das zonas de jogo e não permitam no seu interior frequentadores que não pretendam consumir ou jogar.
O acesso a estes estabelecimentos está condicionado à apresentação de Certificado Digital COVID da EU válido ou sejam portadores de um teste com resultado negativo. Saiba mais aqui
O segundo período de candidaturas ao novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial, atribuído pelo IEFP, decorre das 9h00 do dia 26 de julho até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2021. A candidatura é apresentada em formulário próprio, no portal iefponline.
Nesta fase, as empresas que não recorreram à modalidade de 2 salários mínimos (cujo período de candidaturas terminou a 31 de maio de 2021) poderão agora aceder ao incentivo na modalidade de 1 salário mínimo por trabalhador, pago de uma só vez.
São elegíveis as empresas que tenham beneficiado do Lay-off Simplificado ou do Apoio à Retoma Progressiva no 1º trimestre de 2021. O novo Incentivo à Normalização da Atividade só pode ser concedido após a cessação da aplicação do Apoio à Retoma Progressiva. Saiba mais aqui
Em 2021, o acesso a determinados apoios públicos e incentivos fiscais, por parte de grandes empresas com resultado líquido positivo no período de 2020, passa a estar condicionado à observância da manutenção do nível de emprego verificado em 1 de outubro de 2020.
Estas empresas ficam ainda proibidas de cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação. Para efeitos da verificação do nível de emprego, são considerados os trabalhadores por conta de outrem, bem como os trabalhadores independentes economicamente dependentes ao serviço da empresa e os que se encontrem cedidos.
Este regime produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021, estando abrangidos os seguintes apoios públicos e incentivos fiscais: linhas de crédito com garantia do Estado; o benefício fiscal previsto no artigo 41.º-A (Remuneração convencional do capital social) do Estatuto dos Benefícios Fiscais; os regimes de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, relativamente a novos contratos, o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II); e o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II). Saiba mais aqui
A Segurança Social alerta que diversos contribuintes têm recebido e-mails a solicitar o pagamento de dívidas, remetidos de contas não pertencentes à Segurança Social, designadamente de: …@seg.social; IGFSS.divida@gmail.com.
Essas mensagens são fraudulentas e já estão a ser efetuadas diligências junto das entidades competentes. As comunicações efetuadas pela Segurança Social têm como domínio / extensão de e-mail: @seg-social.pt (sempre com hífen e não ponto). Saiba mais aqui
No estudo “Portugal: Desafios para 2021 – 2ª edição – Parte I“, a consultora EY considera que o principal desafio para a recuperação do turismo é o receio de viajar, agravado com as sucessivas mutações dos vírus e os avanços e recuos nas políticas de restrições de viagens.
Este estudo prevê que a normalização da atividade e o retorno aos níveis pré-pandemia só acontecerá a partir de 2023. De acordo com a análise efetuada pela consultora, a robustez financeira de algumas empresas e as soluções de apoio público têm sido fatores fundamentais para a sobrevivência das empresas deste setor.
A expetativa de que a recuperação do turismo seja bastante mais demorada do que noutras atividades torna essencial a continuidade de apoios públicos ao setor até haver uma retoma firme. É importante assegurar a manutenção de capacidade (empresas e recursos) no pós-pandemia, que permita aproveitar ao máximo o regresso dos turistas internacionais, atendendo a que Portugal continuará a ser um destino privilegiado de turismo.
A EY destaca ainda um grande desafio do setor do turismo, que se prende com o problema da qualificação, atração e retenção de talento. Segundo o estudo, seria desejável uma concertação do setor no sentido da criação de um talent hub, com a maior qualificação a permitir reter recursos e aumentar o nível de qualidade da oferta, apoiando a consequente subida de preços e do valor acrescentado pelo setor. Saiba mais aqui
Segundo a publicação trimestral “Perspetivas Empresariais” do Fórum para a Competitividade, relativo ao 2º trimestre de 2021, as restrições económicas a pretexto da pandemia aparentam ser excessivas, admitindo-se que, para o turismo, o verão de 2021 venha a ser pior do que o 2020.
A retoma da atividade será parcial e diferenciada a nível setorial: no turismo, a incerteza permanece em níveis muito elevados, com avanços e recuos consecutivos. Saiba mais aqui
Dois meses depois do período de candidaturas ao novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial, a conceder pelo IEFP na modalidade de dois salários mínimos por trabalhador, são muitas as empresas que ainda não receberam qualquer resposta à sua candidatura.
Considerando que o prazo de decisão estipulado em regulamento é de 15 dias úteis, o atraso é já bastante significativo, numa fase em que grande parte dos concelhos tem restrições ao funcionamento dos nossos estabelecimentos que prejudicam o volume de faturação.
A AHRESP apela ao IEFP que acelere a análise de candidaturas e respetivos pagamentos, para que as tesourarias das empresas possam ser reforçadas com este que é um dos poucos apoios a fundo perdido atualmente disponíveis.
A AHRESP propôs ao Governo um Plano para compensar os efeitos da crise pandémica no Canal HORECA. Este Plano, de aplicação imediata, reúne 10 medidas essenciais em 6 áreas de intervenção – Consumo, Liquidez, Financiamentos, Fiscalidade, Emprego e Qualificação – destinadas a garantir a sobrevivência dos setores mais fustigados pela crise pandémica: o Alojamento Turístico e a Restauração e Similares.
Uma das medidas propostas é a conversão em fundo perdido de 20% do financiamento concedido ao abrigo das várias linhas de apoio à economia COVID-19, em função da manutenção do emprego. Este apoio deve ser atribuído a todos os financiamentos contratados, independentemente da sua origem, e a amortização de capital e juros só deve ser iniciada a partir de 2023.
Para ter acesso a todas as propostas apresentadas, clique aqui