Boletim Diário AHRESP (BDA 324) – 13.07.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Webinar Apoios Financeiros ao Turismo

O Turismo de Portugal vai realizar um webinar sobre os apoios financeiros às empresas do turismo, no próximo dia 16 de julho, pelas 10h. Na sessão serão apresentados os diversos mecanismos de financiamento atualmente disponíveis, para que as empresas possam identificar as melhores soluções para as suas necessidades, sejam de tesouraria ou de financiamento de médio e longo prazo para o desenvolvimento dos seus negócios. Para participar, é necessário efetuar inscrição prévia gratuita. Mais informações aqui

 

Confinamento obrigatório para entradas em Portugal

Foi publicada nova lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, para vigorar das 00h00 do dia 12 de julho de 2021 e até às 23h59 do dia 25 de julho de 2021, podendo, no entanto, ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica. Entre os países sujeitos a esta obrigação está o Brasil, a Índia e o Reino Unido, exceto quando munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19. Diploma disponível aqui

 

Permissão de embarque e desembarque de cruzeiros

Foi emitido o Despacho que prorroga, até às 23h59 do dia 25 de julho de 2021, a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais. Consulte o Diploma aqui

 

Disponibilização gratuita de sacos de caixa: decreto nacional sem aplicação nos Açores

A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas dos Açores (DRAAC) emitiu um esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos (Decreto-lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro). O decreto estabelece a proibição da disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel. A DRAAC vem agora esclarecer que, considerando a Legislação Regional, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10 de dezembro não tem aplicação na Região Autónoma dos Açores (RAA). Leia aqui o esclarecimento

 

Atividade turística registou em 2020 uma redução sem precedentes

De acordo com a publicação “Estatísticas do Turismo”, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2020 estima-se que o número de chegadas a Portugal de turistas não residentes tenha atingido 6,5 milhões, correspondendo a uma diminuição de 73,7% face a 2019. Espanha manteve-se como o principal mercado emissor de turistas internacionais, com uma quota de 28,5%. Considerando a generalidade dos meios do alojamento turístico, em 2020 registaram-se 11,7 milhões de hóspedes, que proporcionaram 30,3 milhões de dormidas, traduzindo-se em diminuições de 60,4% e 61,1%, respetivamente. O proveito médio por dormida diminuiu 9,4% e atingiu 41,7 euros. Em 2020, apenas 39% da população residente em Portugal efetuou pelo menos uma viagem turística, correspondendo a 4 milhões de indivíduos (menos 1,4 milhões de turistas em comparação com 2019). Consulte aqui os dados do INE

Medidas ahresp

Governo apresenta novos programas de recuperação económica

O Ministro da Economia e da Transição Digital apresentou hoje um conjunto de medidas destinado à recuperação económica e capitalização empresarial, após as quebras de negócios sem precedentes causadas pela pandemia. Além de medidas como o aumento de capital do Banco Português de Fomento e o lançamento do Fundo de Capitalização e Resiliência, que será operacionalizado através de empréstimos participativos e instrumentos de capital ou quase capital, Pedro Siza Vieira anunciou a criação de dois novos programas para apoiar a recuperação económica dos setores mais afetados:

  • Programa Retomar: na impossibilidade de prolongar as moratórias bancárias, o programa Retomar pretende apoiar as empresas na negociação com os bancos para a reestruturação dos seus créditos, através da concessão de garantia pública sobre 25% da dívida em moratória, assegurando que as empresas possam beneficiar de alguma carência de capital adicional, bem como de uma extensão de maturidade. Esta medida estará disponível para as empresas dos setores mais afetados, onde se inclui o turismo, com quebras de faturação iguais ou superiores a 15% em 2020 e que ainda não tenham retomado o nível de receita registado em 2019. Apesar de esta ser uma medida positiva e que vai ao encontro das nossas solicitações, a AHRESP defende que a carência de capital adicional e a extensão do prazo do empréstimo devem ser concedidas de forma automática, sem que haja lugar a negociações e eventuais rejeições por parte dos bancos;
  • Programa Reforçar: as micro e pequenas empresas com quebras de faturação superiores a 40%, que tenham sido beneficiárias de linhas COVID-19 sem componentes a fundo perdido, vão passar a ter possibilidade de beneficiar de uma subvenção pública que acompanha a capitalização realizada pelos sócios, isto é, se os sócios estiverem disponíveis para mobilizar fundos com o objetivo de reduzir a dívida que a empresa gerou durante a pandemia, o Estado acompanhará, dentro de determinados limites. Esta subvenção é atribuída sob a forma de reembolso às prestações que primeiro se vencem. Numa fase em que a maioria dos sócios dasmicro e pequenas empresas já esgotou as suas reservas financeiras pessoais, como consequência de terem vindo a injetar fundos nas suas empresas desde março do ano passado, a AHRESP considera que este programa não pode, de forma alguma, substituir o reforço dos apoios diretos à tesouraria.

Os programas agora apresentados, sendo importantes, não são suficientes para fazer face à crise que as nossas empresas enfrentam há cerca de um ano e meio. Por esse motivo, a AHRESP apresentou ontem ao Governo um plano de recuperação composto por 10  medidas de apoio, em 6 áreas de intervenção distintas, que acreditamos serem essenciais para assegurar a sobrevivência das empresas até que a retoma das nossas atividades económicas ganhe força. Plano completo disponível aqui

 

Campanha de divulgação de testagem e certificados digitais

Depois de, ontem, o Ministro da Economia ter reconhecido a necessidade de um tempo de adaptação para que os estabelecimentos de restauração e alojamento turístico consigam cumprir com as novas obrigações de verificação de testagem e de certificados digitais, como foi defendido pela AHRESP, seria importante ser desenvolvida de forma imediata uma campanha de divulgação e de simplificação da mensagem sobre testagem e certificado digital (pedido e validação). A divulgação e explicação de medidas que afetam milhares de empresas e milhões de pessoas que frequentam restaurantes e alojamentos é, por demais, urgente.

 

Permitir funcionamento de animação noturna

O Ministro da Economia deixou ontem também em aberto a possibilidade de reabrir negócios encerrados. A AHRESP já tinha defendido e reitera que, considerando o Governo que a obrigatoriedade de testes e certificados é uma medida que ajuda a controlar a situação pandémica, então deve ser permitido o funcionamento dos estabelecimentos de animação noturna encerrados há mais de um ano, desde que se cumpram estas regras. Reabrir os estabelecimentos de animação noturna seria uma forma de evitar os ajuntamentos ilegais que tanto têm contribuído para a propagação do vírus.