Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de março para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.
Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, por forma a podermos atuar junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Clique aqui para responder
Em Conselho de Ministros da passada quinta-feira, foi aprovado o decreto-lei que procede ao alargamento dos beneficiários do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, passando a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021, bem como os trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019.
Por outro lado, e para efeitos da condição de recursos, deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 IAS (197.464,50 euros).
Os pedidos que se encontrem pendentes serão revistos de acordo com estes critérios e, nos casos em que exista deferimento, serão pagos os valores com retroativos a janeiro. Saiba mais aqui
56% dos europeus estão otimistas em relação às férias de Verão e pretendem viajar no final de agosto de 2021, revela um estudo da European Travel Comission apresentado esta semana.
Apenas 27% estão relutantes em viajar os próximos seis meses. Um em cada dois europeus sentem-se mais otimistas devido ao avanço da vacinação.
O estudo “Monitoring Sentiment for Domestic and Intra-European Travel – Wave 6“,revela ainda que 13% dos inquiridos ainda sente algum receio de visitar bares e restaurantes e 17% consideram as viagens aéreas de maior risco por razões de saúde. Saiba mais aqui
Segundo uma análise da Iberinform, empresa do grupo Crédito y Caución, no primeiro trimestre de 2021 foram registadas 1.579 insolvências, um aumento de 33,1% face ao período homólogo do ano passado.
Este é o valor mais elevado do primeiro trimestre dos últimos três anos. Lisboa e Porto são os distritos com maior número de insolvências.
Até final de março de 2021, o setor da Hotelaria e Restauração foi o terceiro com maior aumento no número de insolvências (+124,4%), ultrapassado apenas pelos setores da Eletricidade, Gás, Água (+200%) e das Telecomunicações (+200%). Saiba mais aqui
“Informar para cumprir” é o nome da campanha que teve hoje início em todo o país e que tem como objetivo esclarecer os empresários sobre as dúvidas que surgiram com a publicação das medidas de desconfinamento.
A campanha consiste na distribuição de trípticos aos estabelecimentos de restauração e bebidas por equipas AHRESP. Mais iniciativas estão previstas para breve. Fique atento.Veja as imagens na nossa página do Facebook
Na sequência dos trabalhos desenvolvidos com a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e a Direção-Geral da Saúde (DGS), a AHRESP produziu um tríptico que congrega as respostas recebidas às questões que foram colocadas relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares nesta nova fase, nomeadamente no que diz respeito às esplanadas.
Nessa sequência, a AHRESP enviou hoje para as Forças Policiais e Câmaras Municipais não só este tríptico, mas também o Guia de Boas Práticas para o funcionamento da Restauração e Bebidas atualizado a 5 de abril e validado pela DGS.
A AHRESP apela assim às Forças Policiais e Câmaras Municipais que tenham em consideração as regras previstas nos dois documentos referidos e que resultam do trabalho entre a AHRESP, a Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e a Direção-Geral da Saúde. Consulte aqui as respostas
Após várias empresas terem experienciado dificuldades na regularização da sua situação contributiva junto da Segurança Social, a AHRESP alertou as entidades responsáveis para este constrangimento, trabalhando no sentido de o problema poder ser resolvido rapidamente.
A Portaria n.º 80/2021, de 7 de abril, veio agora dar resposta a esta dificuldade, regulamentando as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social.
As entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes que tenham dívidas de contribuições, quotizações ou juros de mora à Segurança Social, cujo prazo de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021, podem requerer o respetivo pagamento em prestações desde que: a dívida não se encontre em fase de cobrança coerciva ou integrada em mecanismo de regularização de dívida; e o acordo abranja a totalidade da dívida.
A celebração dos acordos de pagamento em prestações não depende da prestação de quaisquer garantias.
O pagamento da dívida pode ser autorizado até ao máximo de 6 prestações mensais, podendo ser alargado para 12 meses quando o valor total da dívida seja superior a 3060 euros para pessoas singulares ou a 15.300 euros para pessoas coletivas.
O requerimento é feito por via eletrónica, na Segurança Social Direta. A falta de decisão no prazo de 30 dias determina o deferimento tácito do requerimento. Saiba mais aqui
Após a publicação do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, que veio regulamentar as mais recentes alterações às medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas, a AHRESP colocou à Segurança Social um conjunto de questões sobre várias dúvidas que nos têm feito chegar.
Nessa sequência, a maioria desses esclarecimentos já estão disponíveis para os nossos Associados – clique aqui