Boletim Diário AHRESP (BDA 258) – 08.04.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Inquérito AHRESP a decorrer

Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de março para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.

Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, por forma a podermos atuar junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Clique aqui para responder

 

Regime jurídico da transmissão do estabelecimento

Foi publicada a Lei n.º 18/2021, de 8 de abril, que vem estender o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços, prevendo-se agora que este regime se aplique a todas as situações de transmissão de empresa ou estabelecimento por adjudicação de contratação de serviços que se concretize por concurso público ou por outro meio de seleção, no setor público e privado, nomeadamente adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes. Saiba mais aqui

 

Academia AHRESP

Até ao final do mês de abril, a AHRESP, no âmbito do ciclo de workshops “ Melhores Empresários Melhores Negócios”, desenvolvido em parceira com a CTP, promove três sessões. Anote na sua agenda:

  • 13 de abril – Motivação de Equipas
  • 19 de abril – Gestão de Reclamações

A participação é gratuita, mas a inscrição obrigatória – clique aqui

 

AHRESP reúne especialistas para discutir “Aceleração Digital no Hotel 4.0

Decorreu hoje a 2ª sessão do ciclo de Think Thanks integrado no projeto Hotel 4.0, com o tema  Aceleração Digital no Hotel 4.0. O evento, que tem como media partner o jornal Publituris, contou com a presença de oradores como  Giulio Raffaele (Reserch Manager da IDC) e Nuno Godinho (General Manager do futuro Yotel Porto), que partilharam, para discussão com o restante painel composto por profissionais de referência do setor, as principais tendências do mercado no âmbito da transição digital.

A AHRESP publicará as principais conclusões deste Think Thank num documento específico e, também, na próxima edição do Manual de Negócios AHRESP de dia 15 de Abril.

Saiba mais sobre o projeto aqui

Medidas ahresp

A AHRESP reitera apelo ao cumprimento das regras sanitárias, elogiando empresas e clientes

A situação epidemiológica em Portugal permitiu que se prosseguisse a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, tendo as esplanadas reaberto esta semana.

A AHRESP apela a todos, empresários e clientes, que cumpram as regras de caráter sanitário, nomeadamente o distanciamento, o limite de pessoas por mesa, a utilização de máscara quando não se está a consumir, a desinfeção permanente das mãos, dos materiais e das zonas comuns, em conformidade com o Guia de Boas Práticas da AHRESP validado pela DGS.

A todos os que têm cumprido e tido uma atitude responsável deixamos um elogio e reiteramos o nosso apelo ao cumprimento para que não haja qualquer retrocesso, o que seria desastroso para todos nós. Consulte aqui o Guia de Boas Práticas

 

Tutela pronuncia-se sobre dúvidas da AHRESP

Tal como anunciado no nosso BDA de dia 5 de abril, a AHRESP colocou à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e à Direção Geral da Saúde (DGS) várias questões relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares nesta nova fase, nomeadamente no que diz respeito às esplanadas.

Nessa sequência, já rececionámos a maioria desses esclarecimentos que agora divulgamos no nosso Siteclique aqui e que serão também adaptados a um tríptico que faremos chegar em breve aos estabelecimentos.

 

Consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas

Na sequência de várias ações de fiscalização que incidiram sobre o consumo de bebidas alcoólicas nas esplanadas após as 20h00, a AHRESP esclarece os seus Associados que a legislação em vigor permite o seu consumo  mesmo para além deste horário.

A disponibilização e venda de bebidas alcoólicas está proibida entre as 20h00 e as 06h00 mas apenas para as modalidades de take-away e entregas ao domicílio, nada obstando a que as mesmas continuem a ser vendidas no âmbito do serviço de esplanada e durante todo o seu período de funcionamento.

Nesta sequência, a AHRESP apela às forças de segurança que tenham em consideração as regras previstas na atual regulamentação sobre esta matéria.