Boletim Diário AHRESP (BDA 251) – 29.03.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

 

Presidente da República aprova apoios sociais urgentes

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou os três diplomas extraordinários relativos a medidas de apoio social urgentes.

Em causa estão diplomas que alargam os apoios sociais a sócios-gerentes e trabalhadores independentes, aos profissionais de saúde e ainda de apoios a 100% aos pais em teletrabalho com filhos em casa, e que foram aprovados no parlamento a 3 de março com os votos favoráveis de toda a oposição.

A decisão do Presidente da República contraria a posição do Governo que tinha sugerido a não aprovação por serem inconstitucionais. Saiba mais aqui

 

Reabertura de candidaturas às medidas APOIAR.PT

A medida APOIAR.PT foi reaberta para novas candidaturas, até dia 16 de abril ou até ser esgotada a dotação orçamental prevista. Esta medida foi alargada a outros setores, nomeadamente às empresas com CAE principal 10711 (panificação) e 10712 (pastelaria).

Podem também candidatar-se todas as empresas que não conseguiram apresentar candidatura antes do encerramento do aviso anterior, a 5 de fevereiro.

Para as empresas com candidaturas aprovadas e com pedidos de pagamento final já submetidos, a aplicação dos novos limites máximos de apoio para quebras de faturação superiores a 50% é efetuada de forma automática.

Consulte o aviso de candidatura aqui

 

Medidas APOIAR + Simples e APOIAR Rendas já disponíveis para novos beneficiários

As medidas APOIAR + Simples e APOIAR Rendas já se encontram disponíveis para candidaturas de novos beneficiários: empresários em nome individual (ENI), no regime simplificado de contabilidade, sem trabalhadores a cargo; bem como para outros setores de atividade, nomeadamente a panificação (CAE 10711) e a pastelaria (CAE 10712).

No caso da medida APOIAR Rendas passam também a ser elegíveis os contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais (exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial).

Para os ENI com candidaturas já aprovadas na medida APOIAR + Simples, a aplicação dos novos limites máximos de apoio para quebras de faturação superiores a 50% é efetuada de forma automática. As candidaturas às medidas APOIAR + Simples e APOIAR Rendas ficarão disponíveis até dia 16 de abril ou até ser esgotada a dotação orçamental prevista.

Consulte os avisos de candidatura:

 

Medidas fiscais para flexibilização de pagamento de impostos

O Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março, veio estabelecer um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais, bem como de contribuições à Segurança Social.

Entre as principais medidas aprovadas, destacam-se as seguintes:

  • Possibilidade de pagamento das retenções na fonte de IRC/IRS, durante o primeiro semestre de 2021, em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros. Para que possam beneficiar deste regime, as empresas devem, cumulativamente, ter um volume de negócios até 50 milhões de euros e apresentar quebra de faturação mínima de 25% em 2020. As empresas do setor do alojamento e restauração ficam automaticamente abrangidas, independentemente do volume de negócios ou da quebra de faturação;
  • Possibilidade de pagamento do IVA trimestral, durante o primeiro semestre de 2021, em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros;
  • Possibilidade de pagamento do IVA mensal, durante o primeiro semestre de 2021, em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros. Para que possam beneficiar deste regime, as empresas devem, cumulativamente, ter um volume de negócios até 50 milhões de euros e apresentar quebra de faturação mínima de 25% em 2020. As empresas do setor do alojamento e restauração ficam automaticamente abrangidas, independentemente do volume de negócios ou da quebra de faturação;
  • Possibilidade de pagamento da autoliquidação de IRC em 4 prestações mensais, sendo que a primeira prestação vence na data limite de pagamento voluntário e deverá ter o montante mínimo de 25% do valor devido. Este benefício é aplicável a empresas com volume de negócios até 50 milhões de euros;
  • Possibilidade de pagamento do primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC em 3 prestações mensais de igual montante, de valor igual ou superior a 25 euros. Este benefício é aplicável a empresas com volume de negócios até 50 milhões de euros;
  • Possibilidade de limitar a 50% o segundo pagamento por conta do IRC, podendo o montante ser regularizado até à data limite do terceiro pagamento por conta. Este benefício é aplicável apenas a microempresas;
  • Os planos de pagamento prestacionais, aprovados antes de 1 de janeiro de 2021, e que se encontrem suspensos por via da suspensão de processos de execução fiscal em vigor até 31 de março podem ser retomados no segundo mês após o termo da suspensão;
  • Nos planos de pagamentos prestacionais de dívidas tributárias e contribuições à Segurança Social, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, o pagamento da primeira prestação é efetuado no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações. Saiba mais aqui

 

Impacto de 4,5 biliões no Turismo em 2020

Num estudo apresentado recentemente, o World Travel and Tourism Council (WTTC) aponta para um impacto de 4,5 biliões de dólares nos setores das Viagens e do Turismo devido à pandemia por COVID-19 em 2020. Os dados são revelados no Economic Impact Report (EIR), e referem quebras de 49,1% na contribuição destes setores para o PIB mundial.

Medidas ahresp

 

Dinamização do Consumo

À semelhança de estratégias bem-sucedidas concretizadas por outros países, a AHRESP propõe que seja lançada uma campanha de incentivo ao consumo na restauração e bebidas, bem como no alojamento turístico, que estimule os portugueses a dirigirem-se aos nossos estabelecimentos e a contribuírem para a dinamização destes setores.

O clima de insegurança e incerteza sentido entre consumidores, aliado à falta de turistas, à diminuição do poder de compra e à obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho traduz-se numa redução muito expressiva da procura por estes estabelecimentos.

Uma campanha de dinamização do consumo pode ser um ponto de partida para restituir a confiança do consumidor e incentivar compras futuras.