Boletim Diário AHRESP (BDA 242) – 16.03.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Alojamento turístico acentua quebras no início do ano 2021 –

Segundo dados do INE, em janeiro de 2021, o setor do alojamento turístico registou 308,4 mil hóspedes e 709,9 mil dormidas, correspondendo a variações de -78,3% e -78,2%, respetivamente. As dormidas de residentes diminuíram 60,3% e as de não residentes recuaram 87,0%.

Os proveitos totais registados nos estabelecimentos de alojamento turístico atingiram apenas 33 milhões de euros e os proveitos de aposento 24 milhões de euros, variações de -81,2% e -80,7%, respetivamente.

Em janeiro, 54,0% dos estabelecimentos de alojamento turístico estiveram encerrados ou não registaram movimento de hóspedes.

Para ter acesso ao documento AHRESP, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

Depois volte a entrar nesta página.

Download de ficheiro AHRESP

AHRESP - Atividade Turística de Janeiro - INE - 15.mar.2021 344.8 KB
Download

Prolongada a interdição de desembarque nos portos nacionais

Atendendo à manutenção da situação epidemiológica que conduziu à prorrogação da declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o Governo decidiu pela prorrogação, até ao dia 30 de março de 2021, da proibição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com exceção de cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal. Saiba mais aqui

 

Ministério da Saúde autoriza a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio

A título excecional e transitório, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV -2), os testes rápidos de antigénio (TRAg) qualificados como dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, destinados a amostras da área nasal anterior interna, podem ser colocados e disponibilizados no mercado nacional para utilização por não profissional, ainda que se destinassem a uma utilização profissional, de acordo com as indicações fornecidas pelo respetivo fabricante.

Os testes rápidos de antigénio abrangidos pelo regime excecional podem ser disponibilizados:

  • Às unidades do sistema de saúde;
  • Para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados;
  • Noutros locais a definir por despacho. Saiba mais aqui

 

Quarentena já não é obrigatória para quem chega a Inglaterra vindo de Portugal

A partir de 19 de março a quarentena deixará de ser exigida aos viajantes que cheguem a Inglaterra vindos de Portugal.

As autoridades de saúde britânicas recomendam, no entanto, que haja um autoisolamento do viajante, a menos que este tenha “uma exceção válida”. Saiba mais aqui

 

Suspensão de vacina AstraZeneca

As autoridades de saúde portuguesas decidiram ontem suspender o uso da vacina da AstraZeneca contra a Covid-19 por motivos de “precaução” e “saúde pública”.

A decisão foi anunciada pelo Infarmed, Direção-Geral da Saúde e o coordenador da Task Force para a vacinação contra a Covid-19 em conferência de imprensa e surge após vários países europeus também já terem suspendido a administração desta vacina devido a relatos de aparecimento de coágulos sanguíneos em pessoas vacinadas.

\Espanha, Itália, Alemanha, França, Noruega, Áustria, Estónia, Lituânia, Letónia, Luxemburgo e Dinamarca, além de outros países, incluindo fora da Europa, já interromperam por “precaução” o uso da mesma vacina. A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) confirmaram que os dados disponíveis não sugerem que a vacina da AstraZeneca tenha causado os coágulos e que as pessoas podem continuar a ser imunizadas com esse fármaco. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Amortização das moratórias financeiras devem ter plano a longo prazo

Em declarações num evento público, citado pelos meios de comunicação social, o presidente da Comissão Executiva da Caixa Geral de Depósitos, Paulo Macedo, mostrou-se preocupado com o fim das moratórias em Portugal, defendendo o auxílio a setores mais afetados, como o turismo. “Só apoios podem evitar tsunami de crédito malparado“, referiu.

A AHRESP tem vindo desde sempre a defender apoios que cheguem às empresas de forma simples, universal e rápida, tendo também defendido o apoio a fundo perdido ao invés dos créditos para apoiar as empresas.

Mas tendo em conta que muitas empresas tiveram de recorrer a crédito para suportar as dificuldades geradas pela crise, a AHRESP reforça a necessidade da prorrogação das moratórias bancárias até 30 de junho de 2022.

Esta é a melhor forma de apoiar a recuperação das empresas, que deve ser seguido de um plano de amortização de médio e longo prazo para todos os empréstimos que se encontram ao abrigo dessas moratórias.

De facto, além da importância da prorrogação das moratórias bancárias, os planos de amortização revelam-se essenciais, uma vez que após o término dessas moratórias, as empresas não terão capacidade para retomar o cumprimento das suas obrigações, nos termos do período pré-pandemia, pelo que os prazos de amortização devem ser prorrogados, no mínimo por mais 10 anos, reduzindo significativamente os encargos das empresas.

 

Apoio para empresas criadas em 2019 e em 2020

A AHRESP defende que todas as empresas do setor da restauração, similares e do alojamento turístico sejam incluídas no novo reforço do programa APOIAR, sem critérios de acesso discriminatórios, uma vez que estão a sofrer um impacto muito superior ao dos restantes setores de atividade.

Conforme anunciado na passada sexta-feira pelo Ministro da Economia, este novo reforço não contempla quaisquer alterações ao método de cálculo da quebra de faturação de 2020, de forma a incluir as empresas mais recentes.

As empresas criadas em 2020, embora também tenham sido seriamente afetadas pela obrigação de encerramento, voltam a não ser abrangidas por este relevante mecanismo de apoio.

Da mesma forma, o método de cálculo utilizado para determinar a quebra de faturação das empresas criadas em 2019 é altamente penalizador, uma vez que considera para a faturação de 2019 os meses com faturação zero que medeiam entre a data de início da atividade e a data de início de faturação.