Boletim Diário AHRESP (BDA 233) – 03.03.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Inquérito AHRESP a decorrer

Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de fevereiro para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.

Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, por forma a podermos atuar junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Para responder ao inquérito clique aqui

 

Alterações à Linha de Apoio à Tesouraria do Turismo de Portugal

Foi publicado o Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, que regulamenta as mais recentes alterações à Linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas do Turismo de Portugal. Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:

  • A data de início do reembolso dos empréstimos, cujos períodos de carência terminem até dia 31 de março de 2022, é diferida para 30 de junho de 2022;
  • Reforço da dotação máxima disponível para financiamento, que passou de 100 para 120 milhões de euros;
  • Como condição de elegibilidade, as empresas devem possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital, que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
  • Ao valor do prémio de desempenho (possibilidade de conversão de 20% do financiamento em incentivo não reembolsável) pode acrescer o montante de 250 euros por empresa. Para tal, na data de atribuição do prémio de desempenho, a empresa deve demonstrar ter obtido o selo “Estabelecimento Clean & Safe” e participar em, pelo menos, uma das ações de formação ministradas pelo Turismo de Portugal em 2021, a respeito da implementação do referido selo. Este acréscimo no valor do prémio de desempenho é aplicável a todas as candidaturas já aprovadas. Consulte o Despacho Normativo

 

Prazos de requerimento de apoios COVID-19

O Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, referente ao mês de fevereiro, deve ser requerido na Segurança Social Direta entre 1 a 10 de março. Este apoio destina-se a trabalhadores independentes e a membros de órgãos estatutários de micro e pequenas empresas cujas atividades tenham sido alvo de encerramento por determinação legislativa.

O requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, destinado a trabalhadores independentes e a sócios-gerentes de micro e pequenas empresas com quebra de faturação mínima de 40%, deve ser submetido entre 5 e 15 de março.

Este apoio avalia ainda a condição de recursos, isto é, quando o rendimento mensal por adulto do agregado familiar é menor ou igual a 501,16 euros.

As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem também pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março. Leia aqui a notícia completa

 

As questões laborais geradas pela COVID-19 em discussão

No próximo dia 10 de março decorre um webinar sobre “COVID-19: Questões Laborais”, organizado pela Confederação de Turismo de Portugal (CTP).

No evento, que decorre entre as 15h00 e as 17h00, participam como oradores David Carvalho Martins, Presidente da Associação de Jovens Juslaboralistas, Francisco Calheiros, Presidente da CTP, Tiago Cochofel de Azevedo, que abordará o tema do Lay-off Simplificado e Lay-off do Código do Trabalho, Eduardo Castro Marques, que falará sobre o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva eainda José Coutinho Viana, que centrará a sua apresentação nas “Outras Medidas com reflexos laborais”, como as faltas, o teletrabalho e os horários desfasados. Veja o programa. Inscreva-se aqui.

 

Passaporte digital europeu

A presidente da Comissão Europeia (CE), Ursula von der Leyen, anunciou que a CE irá apresentar uma proposta legislativa este mês para o desenvolvimento de um Digital Green Pass/Passaporte digital, que informará sobre a vacinação da pessoa, a realização de teste ou sobre a recuperação face à Covid-19.

A intenção é que os europeus passem a poder viajar quer por razões de trabalho quer por razões turísticas.

 

Viagens aéreas em queda

O tráfego aéreo de passageiros caiu 72% em janeiro de 2020, face a janeiro de 2019 e 6,6% relativamente e dezembro de 2020. A procura internacional registou uma quebra de -85,6% face ao período homólogo do ano anterior. “2021 está a começar pior do que terminou 2020”, afirma Alexandre de Juniac, Diretor geral e CEO da IATA.

“Mesmo com os programas de vacinação a decorrer, as novas variantes estão a levar os governos a intensificar as restrições às viagens. A incerteza em relação a estas restrições vai ter um impacto brutal no futuro das viagens”, considera ainda, referindo que as reservas registadas em fevereiro no hemisfério Norte para o Verão estão 78% abaixo dos níveis registados em fevereiro de 2019. Consulte o estudo aqui

Medidas ahresp

Urgente anúncio do plano de desconfinamento

Em sintonia com o comunicado divulgado hoje pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a AHRESP considera urgente o anúncio de um plano de desconfinamento para as atividades representadas.Consulte aqui o comunicado CCP

 

Prorrogação das Moratórias Bancárias e Planos de Amortização de Médio e Longo Prazo

A AHRESP defende a prorrogação das moratórias bancárias até 30 de junho de 2022, apoiando assim a recuperação das empresas, seguidas de um plano de amortização de médio e longo prazo para todos os empréstimos que se encontram ao abrigo dessas moratórias.

Para além da importância da prorrogação das moratórias bancárias, os planos de amortização revelam-se essenciais, uma vez que após o término dessas moratórias, as empresas não terão capacidade para retomar o cumprimento das suas obrigações, na mesma proporção do período pré-pandemia, pelo que os prazos de amortização devem ser prorrogados, no mínimo por mais 10 anos, reduzindo significativamente os encargos das empresas.