Boletim Diário AHRESP (BDA 212) – 02.02.2021

Informações e Esclarecimentos

 

Inquérito AHRESP a decorrer

Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de janeiro para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.

Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais e de forma a podermos atuar junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Clique aqui para responder

 

Despedimentos coletivos duplicaram face a 2019

De acordo a Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT), entre janeiro e dezembro de 2020 foram despedidos 7.513 trabalhadores ao abrigo de processos de despedimento coletivo, mais do dobro do registado no período homólogo.

É necessário recuar a 2013 para encontrar um valor superior. Em relação ao número de despedimentos coletivos comunicados, as micro (40%) e pequenas empresas (41,7%) foram as que mais despediram em 2020, representando 81,7% do total. A região de Lisboa e Vale do Tejo foi a mais atingida, totalizando 53,7% do total de despedimentos coletivos comunicados, seguida da região Norte (31,5%). 

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Relatorio-Despedimento-Coletivo-2020.12 376.63 KB
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2020 no Alojamento Turístico: pior só em 1993

De acordo com a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE), em dezembro de 2020 o setor do alojamento turístico deverá ter registado, face ao período homólogo, uma quebra de -70,7% no número de hóspedes recebidos e de -72,3% no número de dormidas.

No mês de dezembro, 50% dos estabelecimentos de alojamento turístico estiveram encerrados ou não registaram movimento de hóspedes. É preciso recuar até 1993, ano em que se registaram 23,6 milhões de dormidas, para se encontrar um número menor de dormidas.

O Alentejo foi a região que registou menor diminuição no número de dormidas face a 2019, recuando -37,3%, enquanto os maiores decréscimos se registaram na Área Metropolitana de Lisboa (-71,5%) e na Região Autónoma dos Açores (-71,1%).

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AHRESP - Estimativa rápida para a atividade turística de dezembro 2020 - INE - 1.fev.2021 311.65 KB
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Contração turística sem precedentes com forte impacto na redução do PIB

Após um crescimento de 2,2% em 2019, no conjunto do ano 2020 o PIB registou uma contração de 7,6% em volume, refletindo os efeitos adversos da pandemia COVID-19 na atividade económica.

Esta diminuição foi causada pela contração do consumo privado e pelas reduções intensas das exportações e importações de bens e de serviços, com destaque particular para a diminuição sem precedentes das exportações de turismo. Saiba mais aqui

 

Período de candidaturas às medidas ATIVAR.PT

No âmbito das medidas Incentivo ATIVAR.PT e Estágios ATIVAR.PT, foi anunciado o calendário de candidaturas para o ano de 2021.

Estão previstos dois períodos de candidatura, nas seguintes datas: entre 15 de fevereiro e 30 de junho e entre 15 de agosto e 30 de dezembro.

Estas medidas concedem um apoio às entidades empregadores que celebrem contratos de trabalho ou de estágio com desempregados ou jovens. As candidaturas podem ser submetidas no portal online do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Saiba mais aqui

 

Delta promove Webinar sobre novos Mecanismos de Apoio

Como reagir ao Novo Confinamento – Mecanismos de Apoio é o tema do próximo webinar Coffee Break da Delta Go, que se realiza na próxima quinta-feira, dia 4 de janeiro, às 15h30. Saiba mais aqui

 

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo

Foram prorrogadas, até ao dia 14 de fevereiro, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.

Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo exclusivamente para viagens essenciais de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, devendo cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Publicada retroatividade das rendas em centros comerciais

Foi publicado o diploma que confere retroatividade ao regime que isenta as lojas dos centros comerciais do pagamento de renda mínima.

Assim, é agora clarificado que não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas no período entre 13 de março e 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido, neste espaço temporal, aos proprietários de lojas inseridas em centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista.

Nesta sequência, e porque os motivos que levaram a essa decisão se mantêm, dado que os estabelecimentos de restauração e similares têm a sua atividade encerrada por obrigação legal, a AHRESP entende que o referido regime de isenção de rendas mínimas deve agora ser prorrogado. Consulte aqui o diploma

 

Prolongamento do período de carência das linhas de apoio à economia COVID-19

A AHRESP defende a prorrogação urgente do período de carência das linhas de crédito de apoio à economia COVID-19, no mínimo até 30 de junho de 2022. Estando o país em pleno confinamento, e as nossas atividades económicas encerradas, torna-se da maior importância que a amortização dos empréstimos contraídos no decorrer de 2020 seja urgentemente prorrogada.

Só assim se poderá evitar o incumprimento de milhares de empresas.

O reembolso só deverá ser iniciado no verão do próximo ano (2022), momento em que se espera que a situação pandémica esteja mais controlada e haja um retomar da procura turística.

 

Apoios urgentes para empresas com quebras de faturação inferiores a 25%

A AHRESP defende que os atuais mecanismos de apoio às empresas devem abranger empresas com uma quebra de faturação igual ou superior a 15% de faturação, ao invés dos atuais 25%.

Esta alteração deve ser aplicada no âmbito do Programa Apoiar, bem como, e acima de tudo, nos atuais apoios à manutenção do emprego (apoio à retoma progressiva e apoio simplificado para microempresas).

 

Injustificada proibição de venda de bebidas

As últimas medidas restritivas impostas por decreto implicam a proibição da permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública nas imediações dos estabelecimentos de ramo alimentar. Nesse sentido, não se entende a proibição dos estabelecimentos de restauração e bebidas venderem qualquer tipo de bebida no âmbito do take-away.

A venda de bebidas propriamente dita não representa qualquer risco acrescido, pelo que a AHRESP defende que seja revogada esta medida, uma vez que o que se quer prevenir é o consumo de produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações e não a venda, que apenas vai prejudicar a já difícil situação dos estabelecimentos.

 

A Restauração e Similares em centros comerciais

Na sequência das últimas regras publicadas, os estabelecimentos de restauração e similares integrados em espaços comerciais apenas podem funcionar em regime de entregas ao domicílio.

A AHRESP considera que se deveria admitir o take-away em todos os nossos estabelecimentos independentemente da localização, não devendo ser esquecida a proibição da permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública nas imediações dos estabelecimentos de ramo alimentar.