Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Face à crise sem precedentes que as empresas do alojamento turístico e da restauração e similares estão a viver, a intervenção do Poder Local tem sido essencial.
Desde o início da pandemia, a AHRESP tem vindo a incentivar, através de contactos diretos e reuniões de apresentação do seu Plano de Dinamização Autárquico as autarquias a serem parceiras das empresas nas matérias em que podem fazer a diferença no apoio ao seu funcionamento, nomeadamente no que toca à isenção de taxas de esplanadas, facilitação de processos de licenciamento ou outras medidas extraordinárias de apoio que permitam mitigar o impacto da crise num tecido empresarial muito fragilizado.
A lista de autarquias que têm vindo a apoiar o funcionamento da atividade das empresas de restauração e similares e do alojamento turístico tem sido notável.
Nesta página fazemos um balanço das medidas apresentadas e em vigor município a município.
Releia aqui a entrevista de Manuel Machado, presidente da Associação de Municípios Portugueses, ao Manual de Negócios AHRESP#13
Se tiver conhecimento de um apoio que não esteja incluído nesta lista, faça chegar a info@ahresp.com
Depois volte a entrar nesta página.
Medidas que o Município de Águeda já implementou no âmbito de apoio às empresas e comércio:
Estão abertas as candidaturas para a segunda edição do Programa Dinamizar Mais Almada, agora alargado para os empresários em nome individual e trabalhadores independentes com contabilidade simplificada.
Com dotação de 700 mil euros, este apoio a fundo perdido é cumulativo com o apoio previsto pelo Estado, ou seja, o empresário poderá usufruir dos dois benefícios.
O Programa Dinamizar Mais Almada destina-se a:
Empresas e aos empresários em nome individual (ENI) com contabilidade organizada e aos empresários em nome individual (ENI) ou trabalhadores independentes com contabilidade simplificada (que não estejam inscritos como trabalhador por conta de outrem junto da Segurança Social), e que respeitem as seguintes condições:
1 – Ter como CAE principal (nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (Rev. 3.0):
2 – Com sede e atividade desenvolvida no concelho de Almada, no caso das empresas e empresários em nome individual, ou com domicílio fiscal no concelho de Almada, no caso de trabalhadores independentes;
3 – Ser PME (no caso de Micro, Pequena e Média Empresa e ENI ou Empresário em Nome Individual);
4 – Estar legalmente constituído.
5 – Não ter beneficiado de apoio financeiro no âmbito da 1.ª edição do Programa Dinamizar.
Para mais informações, consulte o seguinte link https://dinamizar.cm-almada.pt/dinamizaralmada.aspx
Para conhecer as medidas da C. M. da Anadia, descarregue o Pdf
MEDIDAS IMPLEMENTADAS PELO MUNICÍPIO DE AROUCA PARA APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA NO ÂMBITO DA COVID-19
Setor da Restauração e Similares e do Alojamento Turístico
https://www.covid19.cm-arouca.pt/servicos-de-proximidade/
https://www.covid19.cm-arouca.pt/
https://www.cm-arouca.pt/municipio-cria-gabinete-de-apoio-sobre-sistemas-de-incentivos-em-vigor-no-ambito-da-covid-19/
https://www.cm-arouca.pt/plataforma-ctt-comercio-local-ja-esta-a-funcionar/
https://www.covid19.cm-arouca.pt/informacao-local/medidas-municipais/
A Câmara de Arruda dos Vinhos vai lançar um novo programa que visa incentivar a procura do comércio local.
http://www.cm-arruda.pt/home/Autarquia-lanca-campanha-de-vales-para-apoiar-o-comercio-local
A Câmara de Arruda dos Vinhos aprovou a segunda fase de candidaturas ao sistema de financiamento colaborativo “crowdfunding”, com a atribuição de 30 000€ a fundo perdido a sócios gerentes das micro, pequenas e médias empresas, empresários em nome individual e trabalhadores independentes do concelho de Arruda dos Vinhos que necessitem de um apoio suplementar para retomar ou manter a sua atividade em funcionamento.
As candidaturas decorrem até a 15 de abril.
http://www.cm-arruda.pt/coronavirus-2019-crowdfunding
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reativou sistema de financiamento a sócios gerentes, empresários em nome individual e trabalhadores independentes.
“Na sequência do novo período de estado de emergência que vivemos, em janeiro de 2021, com novo confinamento geral decidido pelos órgãos de soberania nacionais, o Município de Arruda dos Vinhos já havia consagrado no Orçamento Municipal e GOP para 2021 alguns programas para dinamização e apoio à economia local, às famílias e às empresas mais afetadas pelas leis e regras impostas nos hábitos sociais e laborais, que se traduzem em fortes consequências económicas e sociais ainda de difícil avaliação.
A reativação do sistema de financiamento colaborativo crowdfunding, em articulação com a Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos (ACIS) e com o Vale Encantado Market (VEM), visa possibilitar apoio da sociedade civil a atividades comerciais que se encontrem em grandes dificuldades financeiras por força da pandemia.
O apoio financeiro será atribuído aos Sócios Gerentes das Micro, Pequenas e Médias empresas, Empresários em Nome Individual e Trabalhadores Independentes do concelho de Arruda dos Vinhos que necessitem de um apoio suplementar para manter a sua atividade.
A prestação financeira a fundo perdido atribuída como “subsídio à atividade” poderá chegar aos 2000€ (dois mil euros)”.
Medidas que impactam diretamente o nossos Setor:
Programa Projetar e relançar o Concelho da Batalha | 500.000,00€ (2021)
O referido programa visa atribuir apoios à atividade comercial, de caráter extraordinário e não reembolsáveis, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial, constituindo um incentivo para apoio à normalização da atividade das empresas sediadas no concelho da Batalha, através das seguintes tipologias:
Setores elegíveis
Requisitos/Condições de acesso (vide Regulamento em www.cm-batalha.pt )
Reforço das contratações/aquisições locais;
Outras medidas:
No seguimento do Decreto-lei nº 3-A/2021 que regulamenta o estado de emergência, e face à limitação de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, o Município de Castelo Branco vai assegurar a entrega de refeições ao domicílio a partir do próximo dia 16 de janeiro de 2021 até ao término do atual estado de emergência. Esta iniciativa conta com o apoio da AHRESP.
A entrega será assegurada em articulação com a Antral/IZZYMOVE e disponibilizado pela Central de Táxis de Castelo Branco.
Os pedidos dos clientes devem ser feitos diretamente ao estabelecimento de restauração, que deve contactar a Central de Táxis de Castelo Branco através do número 272 033 033 e efetuar o agendamento da recolha da encomenda.
Estes serviços aplicam-se na Freguesia de Castelo Branco.
Consulte aqui o mapa resumo das medidas implementadas em 2020 pelo Executivo Camarário, bem como o edital relativo às medidas actualmente em vigor, como podem consultar na página oficial do município.
Fundo de Emergência Municipal e Resiliência Empresarial – FEMRE
Informação em: http://www.cm-crato.pt/pt/gab-empreendedor
O apoio destina-se a Empresas, Empresários em nome Individual (ENI) e Trabalhadores independentes que reúnam cumulativamente as seguintes situações:
Outras medidas
A Câmara Municipal de Elvas implementou 35 medidas de apoio à Covid que pode consultar neste link https://www.cm-elvas.pt/um-milhao-e-meio-de-euros-para-apoiar-familias-e-empresas/
Para o ano de 2021 a Câmara Municipal de Évora informa que:
– Em reunião pública de 16-12-2020 foi aprovado um conjunto de medidas que visam auxiliar os comerciantes, sendo de salientar a “Isenção de taxas municipais (não reguladas) para as empresas mais afetadas pela pandemia, nomeadamente, comércio tradicional, restauração e turismo”.
– Por outras palavras, os comerciantes mais afetados pela pandemia, designadamente aqueles que tiveram que encerrar ao público ou reduzir as atividades (por exemplo: a restauração em regime de take-away ou entrega ao domicílio) em fase de confinamento, terão direito a uma isenção das taxas devidas de ocupação do espaço público e de publicidade.
Mais, ainda que haja uma isenção de taxas, a Câmara continua responsável por verificar o cumprimento das condições de instalação definidas em regulamento.
Assim, deverá a partir desta data tratar da regularização das suas ocupações do espaço público e de publicidade.
NOTAS EXPLICATIVAS:
Consideram-se ocupações do espaço público e publicidade qualquer dos seguintes equipamentos, independentemente de estarem afixados numa fachada confinante com espaço público ou colocados no solo:
– toldos com sanefa;
– vitrinas;
– expositores;
– áreas de exposição;
– esplanadas abertas;
– esplanadas cobertas;
– arcas de gelado;
– brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
– chapas;
– placas;
– tabuletas;
– letras soltas e símbolos;
– cavaletes;
– anúncios luminosos;
– anúncios iluminados;
– anúncios eletrónicos.
Consoante as características específicas dos diferentes equipamentos e do contexto urbano aplicam-se os seguintes procedimentos:
1. Se tiver algum dos seguintes equipamentos, instalados da seguinte forma, deverá submeter um formulário eletrónico de licenciamento zero (mera comunicação prévia ou autorização):
– toldo com sanefa em fachada confinante com o espaço público;
– vitrina em fachada confinante com o espaço público;
– expositor no solo e em área confinante com a fachada;
– esplanada aberta em zona de passeio;
– arcas de gelado no solo e em área confinante com a fachada;
– brinquedos mecânicos e equipamentos similares no solo e em área confinante com a fachada;
– placa, chapa, tabuleta, letras soltas e símbolos, anúncios luminosos, anúncios iluminados, anúncios eletrónicos em fachada confinante com o espaço público;
– cavalete no solo em contacto com a fachada
Tanto pode pedir a um funcionário do Balcão Único para fazer essa submissão por si (marcação prévia através do 266777000), como pode fazê-lo diretamente pela internet (em https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa) < Ocupação do Espaço Público.
2. Se tiver algum dos seguintes equipamentos, instalados da seguinte forma, Deverá entregar um dos seguintes requerimentos de licenciamento devidamente instruído:
2.1 Licenciamento de ocupação do espaço público:
– esplanada aberta em ruas sem passeio, ruas de trânsito condicionado, zonas de estacionamento;
– esplanada coberta;
– área de exposição na área contígua à fachada do estabelecimento;
2.2 Licenciamento de publicidade:
– cavalete afastado da fachada do estabelecimento nele divulgado.
Em anexo a todos os requerimentos de licenciamento devem ser apresentados com os seguintes elementos:
– fotografias atualizadas do(s) objeto(s) que pretendem licenciar colocado(s) na posição pretendida;
– memória descritiva – referindo eventuais alterações que tenham surgido por imposição da Câmara Municipal de Évora , da Direção Regional de Cultura do Alentejo ou da Direção Geral de Saúde
– planta de implantação – assinalando largura da fachada do estabelecimento, largura do passeio ou da rua, largura e comprimento do polígono de implantação, e largura do corredor pedonal.
Contamos consigo para atualizar todos os processos.
A fiscalização municipal irá, ao longo do ano, proceder ao controlo das ocupações do domínio público e da publicidade, competindo-lhe conferir a validade dos alvarás de licença, as autorizações ou comunicações prévias, conforme os casos, bem como apurar do escrupuloso cumprimento das ocupações licenciadas ou comunicadas, reagindo nos termos do regulamento municipal em vigor em caso de incumprimento.
A fiscalização municipal irá ao longo do ano proceder à verificação da validade dos alvarás de licença ou meras comunicações previas/autorizações exibidos, e da verificação do cumprimento das condições de instalação realizadas no local.
Estamos ao vosso dispor para eventuais esclarecimentos através do 266 777 000.
A Autarquia de Fronteira lançou um Fundo Municipal de Emergência com as dimensões social e empresarial para dar resposta a situações particularmente sensíveis que eventualmente venham a surgir na comunidade.
No que respeita à componente empresarial, o fundo deve responder a situações pontuais e excecionais de paragem forçada ou redução drástica de faturação das empresas, motivada por fatores externos, e tem em vista desde logo manutenção dos postos de trabalho.
Assim, procura constituir-se um apoio municipal gradativo, destinado especialmente a pequenas e microempresas com sede no concelho de Fronteira e que vai desde o reembolso de montante equivalente ao IMI pago em 2020, ao reembolso da componente fixa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos suportados em faturas referentes ao ano de 2020, e apoio direto à manutenção de postos de trabalho.
A intensidade dos apoios à avaliada em função da gravidade das consequências da pandemia nas empresas.
Os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no Balcão Único do Município de Fronteira.
O Município de Fronteira remeterá por e-mail os formulários solicitados por quaisquer interessados através do e-mail municipio@cm-fronteira.pt
Para esclarecimento de dúvidas contacte-nos 245 600 070 ou para o e-mail municipio@cm-fronteira.pt
O Regulamento do Programa Fase 21 encontra-se publicado no Aviso n.º 20551/2020 do Diário da República n.º 246/2020, Série II de 2020-12-21.
O Município da Guarda aprovou no dia 22 de Fevereiro, uma medida que prevê a atribuição de 500 mil euros de apoios às empresas e aos empresários do concelho com quebras de faturação provocadas pela pandemia de covid-19. Este apoio tem como objetivo auxiliar a liquidez da tesouraria das empresas ou empresários em nome individual.
Apoio:
o Quebra de faturação entre 25% e 40%: 400 €
o Quebra de faturação acima dos 40 %: 600 €
Requisitos:
As candidaturas deverão ser efetuadas nos serviços municipais da Guarda.
A noticia na íntegra: clique aqui
O período de candidaturas para o Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local (PEADEL), se iniciará a 2 de fevereiro de 2021 e que se prolongará por dois meses, com término a 2 de abril de 2021.
A candidatura ao apoio é exclusivamente digital, mediante a submissão da candidatura em formulário próprio que será entretanto disponibilizado no site do Programa, anexando toda a informação e documentação exigida para comprovar as condições de elegibilidade.
Toda a informação sobre o Programa pode já ser consultada no website do Município da Maia: https://www.cm-maia.pt/peadel.
Aconselha-se a leitura atenta do Regulamento do Programa, da lista de CAE elegíveis e da lista de documentos necessários à apresentação das candidaturas. Candidaturas bem instruídas irão permitir-nos realizar uma análise mais célere.
Eventuais dúvidas relacionadas com o Programa devem ser enviadas para o endereço de email: empresas.covid19@cm-maia.pt, sendo as mesmas respondidas por ordem de entrada.
Consulte o link no qual dispõe toda a informação referente aos apoios ao tecido económico que o Município de Moura disponibiliza.
Estes apoios são direcionados para todas as empresas que cumpram os requisitos de admissibilidade, incluindo as empresas de alojamento e restauração.
Ação Especial de Apoio Socioeconómico
#1 Apoio Social à Água e Resíduos Sólidos
Os consumidores domésticos e não domésticos com ligação ao abastecimento de água e/ou saneamento, com escalões de consumo até 7 metros cúbicos de água inclusive, vão beneficiar de um apoio social de água, que resulta do valor médio dos dividendos do Município de Ovar recebidos da AdRA até 2020.
Os consumidores domésticos e não domésticos de resíduos sólidos urbanos, com escalões de consumo até 7 metros cúbicos de água, beneficiaram da restituição da taxa variável de resíduos sólidos urbanos e da taxa de gestão de resíduos cobrada no concelho de Ovar, nos meses de março, abril e maio de 2020.
#2 Pagamento em prestações de taxas e licenças
Pagamento em até 12 prestações sucessivas, a requerimento dos interessados, de taxas e licenças cujo valor seja igual ou superior a 1000 euros, nas liquidações que ocorram até 31 de dezembro de 2021.
#3 Redução em 40% de todas as taxas urbanísticas
Redução em 40%, do valor de todas as taxas urbanísticas constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
#4 Isenção de pagamento de renda nas Habitações Sociais da CMO
Isenção de pagamento de renda, nos contratos de arrendamento social de imóveis de propriedade da Câmara Municipal, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
#5 Isenção de taxas municipais de ocupação de espaço público para estabelecimentos comerciais (esplanadas)
Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação de espaço público com esplanadas entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A isenção de pagamento não dispensa a realização de comunicação dirigida à Câmara Municipal.
#6 Isenção de taxas municipais de ocupação de espaço aéreo e público com publicidade para estabelecimentos comerciais
Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação de espaço aéreo e espaço público com toldos, reclames, suportes publicitários e similares, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
A isenção de pagamento não dispensa a realização de comunicação dirigida à Câmara Municipal.
#7 Manutenção da validade dos alvarás de construção até 31 de dezembro 2021
Manutenção da validade dos alvarás de construção, cujo prazo tenha expirado até 26 de junho, até 31 de dezembro de 2021.
#8 Isenção do pagamento das taxas de ocupação do Mercado Municipal de Ovar
Isenção do pagamento das taxas de ocupação do Mercado Municipal de todos os operadores e lojistas, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
#9 Isenção de pagamento do espaço de ocupação em equipamentos concessionados pela CMO
Isenção de pagamento do espaço de ocupação em equipamentos concessionados pela Câmara Municipal, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
#10 Isenção dos pagamentos na Incubadora de Empresas de Ovar
Isenção dos pagamentos relativos aos Contratos de Incubação da Incubadora de Empresas de Ovar – Espaço Empreendedor, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
#11 Aumento do Apoio ao Associativismo Social
Majoração, em 2020, do apoio à atividade regular de IPSS´ s e Associações da área da Ação Social, em 35% face ao apoio do ano anterior.
#12 Incremento do Apoio à Atividade Regular do Associativismo Cultural e Recreativo, Desportivo e Associações de Pais
Majoração de 10%, em 2020, do apoio à atividade regular dos contratos programa, protocolos de colaboração já celebrados ou a celebrar com as Associações Desportivas, Culturais, Recreativas e Outras e Associações de Pais.
#13 Apoio ao Investimento de IPSS’s com ERPI
Apoio ao Investimento de IPSS’s, com valência ERPI – Estrutura Residencial para Idosos (Lares), em 50% do respetivo valor, num máximo de 75 000 euros, em projetos de reestruturação dos respetivos edifícios por adaptação às normas e boas práticas que impeçam a propagação de vírus ou bactérias nos espaços habitáveis.
#14 Apoio nas Refeições Escolares
Apoio aos 516 alunos do 1º ciclo, Escalão A, num valor de 2,00 euros por dia, para os 46 dias úteis do terceiro período letivo 2019/2020, referente à alimentação que era garantida nas cantinas escolares.
#15 Estrutura de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica
Implementação de uma estrutura de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, em unidade hoteleira localizada em Ovar, na pendência da realização de teste da Covid-19
e avaliação dos respetivos resultados, com reserva de confidencialidade e garantia de segurança, fora da sua habitação, com o posterior encaminhamento para estrutura de acolhimento no âmbito da rede nacional.
#16 Reforço de Apoio aos Agrupamentos de Escola para Equipamentos Informáticos
Reforço do Plano de Financiamento dos Agrupamentos de Escolas de Ovar, em 2020, na componente Informática, tendo em vista a aquisição de computadores e sistemas de acesso à internet, para os alunos do 1º ciclo, num valor global de 100 mil euros, a repartir pelos respetivos Agrupamentos, em função do número de alunos do 1º ciclo.
#18 Pagamento máximo a 30 dias a fornecedores
Adoção de prazo de pagamento máximo a 30 dias a fornecedores, a partir de 1 de maio de 2020, independentemente do estabelecido contratualmente em vigor.
#19 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Contratação de empresa de consultoria para apoio às Micro e Pequenas Empresas do concelho.
Linha de Apoio: 256 581 310
#20 Tradicional é no Comércio Local
Campanha de apoio ao comércio e restauração local através da atribuição de vales de desconto.
#21 Isenção de pagamento nos locais de estacionamento
Isenção de Pagamento, entre as 11 e as 15 horas, em todos os locais de estacionamento pago.
https://www.cm-ovar.pt/pt/menu/2868/protegerovar.aspx
O Município de Ponte de Sor deliberou, em reunião ordinária da Câmara Municipal e por unanimidade, medidas para combater a crise sanitária, proteger as famílias e fortalecer as empresas e as instituições.
Foram assim aprovadas 20 medidas, complementares dos apoios nacionais e locais existentes, e que visam amortecer e suavizar os violentos efeitos económicos e sociais da pandemia.
Conheça as medidas aqui: Medidas de Apoio Extraordinário | Município de Ponte de Sor (cm-pontedesor.pt)
Perguntas frequentes: https://www.cm-pontedesor.pt/wp-content/uploads/perg_freq_pontesor_consigo.pdf
A autarquia do Porto criou um pacote de apoios destinados às empresas mais afetadas pela pandemia. Entre as medidas, o Executivo Municipal aprovou prorrogar o prazo de aplicação do regulamento de redução de taxas urbanísticas por mais seis meses, até 30 de junho de 2021. Para além deste apoio a autarquia decidiu que até ao último dia de 2021, os estabelecimentos e agentes económicos da cidade do Porto beneficiam da isenção total do pagamento das taxas municipais.
À semelhança da autarquia de Lisboa, a autarquia do Porto também criou um regime excecional de licenciamento de esplanadas, que estará em vigor até 31 de dezembro de 2021, assim como a redução de rendas comerciais em prédios municipais.
Como o comércio é um dos setores mais afetados pela pandemia, a autarquia portuense vai apoiar comércio local com vales de desconto. Este programa é dirigido aos estabelecimentos de porta aberta para rua e com dimensão de loja até aos 250 metros quadrados. Esta medida consiste na entrega, aos comerciantes aderentes, de vales de desconto de dois euros por cada 20 euros em compras. No total, serão atribuídos 162.500 vouchers, num investimento camarário até aos 325 mil euros.
O surgimento da Pandemia COVID-19 trouxe, à escala global, uma necessidade de alteração de hábitos e rotinas, fazendo com que pessoas e instituições planeassem mais rapidamente e agissem com prontidão aos desafios que, quotidianamente, foram a todos sendo colocados.
Neste enquadramento, o Município de Vagos, desde a primeira hora, preocupou-se, mais do que reagir, em tomar a iniciativa de colocar no terreno uma série de medidas que visaram inicialmente proteger e salvaguardar toda a população, nomeadamente a mais vulnerável e a de potencial risco, antecipando-se mesmo em algumas tomadas de posição, àquilo que se ia realizando a nível nacional.
No dia 14 de março de 2020, o Município de Vagos, em concertação com o que foi emanado pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, declarou o Estado de Emergência Municipal. Esse foi o primeiro momento, posteriormente enquadrado no Estado de Emergência Nacional, a surgir dentro de uma estratégia que contemplou três fases: Combate, Contenção e Recuperação Económica do Município de Vagos.
No que diz respeito à Fase de Recuperação, entre muitas outras, foram tomadas as seguintes medidas de apoio à economia local:
– Criação de um Programa de Auxílio à Economia Local que contempla uma forte abordagem motivacional ao orgulho de ser vaguense, com o intuito de promover os nossos produtos e que eles possam ser adquiridos pelas nossas gentes. Com este objetivo em mente irá ser realizado um vídeo, colocadas mensagens de sensibilização em Mupis, Outdoors, flyers e cartazes. Esta campanha será promovida também em todas as plataformas online do município, assim como nos diversos OCS do concelho, que nesta fase também se debatem com dificuldades inerentes à pandemia COVI-19;
– Elaboração de uma Plataforma de apoio ao comércio local para que os comerciantes possam de uma forma mais simples e direcionada aceder às informações que necessitam, assim como o consumidor final ter a possibilidade de rapidamente poder aceder ao produto ou serviço que pretende;
– Isenção de taxas para os utilizadores dos mercados municipais;
– Isenção do pagamento das taxas de esplanadas e ocupação de espaços públicos, para restaurantes, cafés ou negócios similares;
– Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual para todo o comércio vaguense;
– Isenção do pagamento de taxa de publicidade como forma de apoio à atividade económica;
– Isenção do pagamento da Taxa de Ocupação de Espaço Público, nomeadamente no que diz respeito a esplanadas de restaurantes, cafés e similares;
– Isentar o pagamento das taxas inerentes à utilização do Mercado Municipal de Vagos e do Mercado do Peixe da Praia da Vagueira;
– Isenção do pagamento de taxas de vistoria ao Alojamento Local;
– Devolução das importâncias pagas em 2020, relativamente à ocupação de espaço público, Mercado Municipal de Vagos e Mercado do Peixe da Praia da Vagueira, bem como com relação à publicidade;
– Colaboração com o Núcleo Empresarial de Vagos (NEVA) na divulgação das medidas de apoio do Governo para as micro e as pequenas empresas;
Através deste pacote de medidas, o concelho de Vagos está a apoiar o comércio por forma a que o período de retoma da economia local seja o mais efetivo possível.
A Câmara Municipal de Vendas Novas idealizou a criação da plataforma digital “VENDAS NOVAS ONLINE”, um espaço digital de utilização simples e aberta, promovendo e divulgando todo o tecido empresarial local, através da publicitação de bens e serviços que irão aproximar comerciantes e consumidores e divulgar e publicitar os nossos espaços comerciais, estimulando a interação e as transações comerciais e procurando assim servir também como veiculo impulsionar da economia local. Com esta plataforma, elaborada por uma empresa local, pretende-se que a população e empresas do concelho, bem como visitantes, tenham fácil e rápido acesso a toda a informação útil sobre os produtos e serviços disponibilizados pelos comerciantes do nosso concelho.
No espaço reservado a cada empresa, além da identificação pelo respetivo setor, é ainda facultada a possibilidade de divulgação de bens e serviços no espaço de texto livre, o qual pode ser atualizado sempre que necessário (por exemplo para divulgação de campanhas) e paralelamente à presença gratuita na respetiva plataforma, é ainda oferecida a possibilidade a todas as empresas de criar gratuitamente uma loja online onde poderá ter à venda até 25 produtos com 2 métodos de pagamento disponíveis (Paypal e transferência bancária), com a configuração da loja online a ficar a cargo da nossa equipa, sendo que a gestão da mesma é feita de forma independente por cada empresa, num formato muito simples e automatizado, tendo apenas de controlar o stock e tratar das encomendas que receberá diretamente no seu email.
Para registar a sua empresa, basta seguir os seguintes passos:
A Câmara Municipal de Vendas Novas aprovou a criação do “Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local – Vendas Novas Apoia”, no valor de 40 mil euros, que pretende apoiar as empresas e empresários locais diretamente afetados pela pandemia, na retoma das suas atividades, com o Município de Vendas Novas a considerar fulcral a adoção de medidas excecionais e temporárias que apoiem os agentes económicos locais, com o objetivo de mitigar os efeitos económicos nefastos que este surto desencadeou na economia local, através do apoio imediato à tesouraria líquida, promovendo a economia local e contribuindo para a manutenção do nível de emprego.
O Programa consubstancia-se na atribuição de um apoio financeiro, a fundo perdido, com vista à liquidez imediata de tesouraria das PME (micro, pequenas e médias empresas) e/ou empresários em nome individual (com contabilidade organizada ou em regime simplificado), do Concelho de Vendas Novas, que comprovem ter sofrido uma quebra mínima de 20% na faturação entre períodos, devido às medidas de contenção da COVID-19.
Podem candidatar-se empresas de vários ramos de atividade, desde os setores da restauração e similares; comércio a retalho; empresas prestadoras de alguns serviços; cabeleireiros; ginásios; reparações várias, entre muitas outras, sendo obrigatório estarem legalmente constituídas e/ou com atividade aberta a 31 de março de 2020.
O período de candidaturas início a dia 12 de maio de 2021, e durará até que a verba disponível esteja esgotada. As candidaturas são apreciadas conforme ordem de chegada e serão aprovadas conforme o cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no normativo. O montante do apoio varia entre 500 e 1.000 euros, conforme a quebra de faturação, sendo atribuído de uma única vez.
Apresentamos abaixo um breve resumo do referido Programa:
OBJETIVO
Este programa destina-se à atribuição de um apoio financeiro, a fundo perdido, com vista à liquidez imediata de tesouraria de empresas e/ou empresários em nome individual, do concelho de Vendas Novas.
A QUEM SE DESTINA
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Empresários em Nome Individual /Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada ou em regime simplificado
PRAZO DE CANDIDATURA
O período de candidaturas decorrerá, em contínuo, a partir de 12 de maio, até que a verba disponível esteja esgotada
COMO CANDIDATAR
A candidatura deverá ser enviada para o endereço eletrónico uade@cm-vendasnovas.pt, fazendo parte do processo de candidatura toda a documentação referida em Normativo.
DOCUMENTAÇÃO
Remetemos em anexo o respetivo Normativo do Programa, sendo que os formulários ficarão disponíveis a partir de amanhã dia 12 maio na página do Município de Vendas Novas (clicar aqui), onde também poderá consultar toda a informação.
APOIO
Estamos totalmente disponíveis para apoiar no esclarecimento de todas as dúvidas, podendo nos contactar através do telefone 265 807 731