COVID-19: Apoios municipais a empresas

Face à crise sem precedentes que as empresas do alojamento turístico e da restauração e similares estão a viver, a intervenção do Poder Local tem sido essencial.

Desde o início da pandemia, a AHRESP tem vindo a incentivar, através de contactos diretos e reuniões de apresentação do seu Plano de Dinamização Autárquico as autarquias a serem parceiras das empresas nas matérias em que podem fazer a diferença no apoio ao seu funcionamento, nomeadamente no que toca à isenção de taxas de esplanadas, facilitação de processos de licenciamento ou outras medidas extraordinárias de apoio que permitam mitigar o impacto da crise num tecido empresarial muito fragilizado.

A lista de autarquias que têm vindo a apoiar o funcionamento da atividade das empresas de restauração e similares e do alojamento turístico tem sido notável.

Nesta página fazemos um balanço das medidas apresentadas e em vigor município a município.

Conheça aqui os apoios divulgados pelas autarquias:

Releia aqui a entrevista de Manuel Machado, presidente da Associação de Municípios Portugueses, ao Manual de Negócios AHRESP#13

informação em constante atualização

Se tiver conhecimento de um apoio que não esteja incluído nesta lista, faça chegar a info@ahresp.com

Para ter acesso à informação completa, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

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índice municípios

ABCD – EFG – H – I – J – LM – N – OP – Q – RST – U – V 

abrantes

atualizado a 22 março 2021

ÁGUEDA

atualizado a 30 março 2021

Medidas que o Município de Águeda já implementou no âmbito de apoio às empresas e comércio:

  • Isenção dos pagamentos das taxas devidas pela ocupação dos lugares no mercado e na feira municipal, desde março de 2020, com o reembolso das taxas liquidadas, desde março de 2020 (inclusive), referente a esse mês e aos meses subsequentes, ou, caso os titulares assim o pretendam e manifestarem, proceder à compensação dos montantes pagos relativamente ao período em questão, no primeiro mês em que a isenção deixe de vigorar (com a desativação do Plano Municipal de Emergência)
  • Isenção das taxas de Ocupação do Espaço Público e Autorização de Utilização que dependa de vistoria municipal, e até à desativação do Plano Municipal de Emergência
  • Permissão da duplicação da área das esplanadas existentes, desde que cumprindo as regras referentes à acessibilidade e mobilidade prevista na legislação em vigor, condicionada à comunicação prévia, autorização ou licenciamento pela autarquia, sem cobrança de qualquer taxa adicional, e até à desativação do Plano Municipal de Emergência
  • Prorrogação dos prazos de pagamento de faturas, taxas e licenças de serviços municipais até à desativação do Plano Municipal de Emergência. Fica suspensa a aplicação de juros de mora e outras penalizações para pagamento de faturas, taxas e licenças que tenham vencido a partir do dia 13 de março de 2020
  • Promoção da campanha “Compre em Águeda”, para promover o comércio local, num investimento de 100 mil euros: https://www.cm-agueda.pt/p/compreemagueda.

atualizado a 19 março 2021

alANDROAL

atualizado a 01 fevereiro 2021

ALMADA

atualizado a 05 agosto 2021

Estão abertas as candidaturas para a segunda edição do Programa Dinamizar Mais Almada, agora alargado para os empresários em nome individual e trabalhadores independentes com contabilidade simplificada.

Com dotação de 700 mil euros, este apoio a fundo perdido é cumulativo com o apoio previsto pelo Estado, ou seja, o empresário poderá usufruir dos dois benefícios.

O Programa Dinamizar Mais Almada destina-se a:

Empresas e aos empresários em nome individual (ENI) com contabilidade organizada e aos empresários em nome individual (ENI) ou trabalhadores independentes com contabilidade simplificada (que não estejam inscritos como trabalhador por conta de outrem junto da Segurança Social), e que respeitem as seguintes condições:

1 – Ter como CAE principal (nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (Rev. 3.0):

  • CAE 47 – Comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos (com exceção do 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor em estabelecimentos especializados e do 479 – Comércio a retalho por correspondência ou via internet);
  • CAE 56 – Restauração e similares;
  • CAE 93210 – Atividades dos parques de diversão e temáticos;
  • CAE 96 – Outras atividades de serviços pessoais (com exceção do 9603 – Atividades funerárias e conexas);

2 – Com sede e atividade desenvolvida no concelho de Almada, no caso das empresas e empresários em nome individual, ou com domicílio fiscal no concelho de Almada, no caso de trabalhadores independentes;

3 – Ser PME (no caso de Micro, Pequena e Média Empresa e ENI ou Empresário em Nome Individual);

4 – Estar legalmente constituído.

5 – Não ter beneficiado de apoio financeiro no âmbito da 1.ª edição do Programa Dinamizar.

Para mais informações, consulte o seguinte link https://dinamizar.cm-almada.pt/dinamizaralmada.aspx

 

atualizado a 29 março 2021

ALENQUER

atualizado a 20 julho 2021

Fundo Financeiro de Apoio à Economia Local II – candidaturas até 30 de julho de 2021, disponíveis aqui https://servicosonline.cm-alenquer.pt/ .

Consulte o regulamento (PDF).

Download do Regilamento

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atualizado a 03 março 2021

Download de ficheiro: Medidas de Apoioà Economia Local - Município_Alenquer

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ANADIA

atualizado a 16 abril 2021

atualizado a 11 março 2021

Para conhecer as medidas da C. M. da Anadia, descarregue o Pdf

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AROUCA

atualizado a 12 março 2021

MEDIDAS IMPLEMENTADAS PELO MUNICÍPIO DE AROUCA PARA APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA NO ÂMBITO DA COVID-19

Setor da Restauração e Similares e do Alojamento Turístico

  • Isenção de taxas e impostos para comércio e serviços pela concessão de licenças ou de autorizações para a ocupação da via pública, designadamente esplanadas de apoio a estabelecimentos de restauração e bebidas, e para a colocação de equipamentos publicitários ou afixação e distribuição de outros meios publicitários, em 2020 e 2021.
  • Concessão de autorização para instalação ou ampliação de esplanadas em espaço público.
  • Isenção do pagamento de rendas para estabelecimentos instalados em edifícios ou equipamentos municipais desde 1 de janeiro até 31 de março de 2021.
  • Suspensão do pagamento de estacionamento (parquímetros) por tempo indeterminado
  • Criação de microsite dedicado à COVID-19, onde inclui um campo destinado aos Serviços de Proximidade, nomeadamente informação sobre os restaurantes e similares em funcionamento:

https://www.covid19.cm-arouca.pt/servicos-de-proximidade/

  • Criação de uma Linha de atendimento Empresas & Emprego:

https://www.covid19.cm-arouca.pt/

  • Criação do gabinete de apoio sobre sistemas de incentivos em vigor no âmbito da Covid-19.

https://www.cm-arouca.pt/municipio-cria-gabinete-de-apoio-sobre-sistemas-de-incentivos-em-vigor-no-ambito-da-covid-19/

  • Realização de sessões de esclarecimento por videoconferência, para apoio à retoma da atividade
  • Oferta de máscaras comunitárias reutilizáveis, viseiras e outros equipamentos de proteção individual.
  • Criação e disponibilização de fichas informativas sobre medidas preventivas de higiene e segurança no âmbito da luta contra a Covid-19.
  • Lançamento da campanha ONLOCAL – compra NO comércio LOCAL, com o objetivo principal de incentivar o consumo no comércio tradicional e local. Incluiu a distribuição de sacos pelo comércio local – com a mensagem “Compre em Arouca” e a produção de um Catálogo do comércio local ONLOCAL com vouchers de oferta/desconto.
  • Adesão à plataforma CTT Comércio Local:

https://www.cm-arouca.pt/plataforma-ctt-comercio-local-ja-esta-a-funcionar/

  • Informação mais detalhada em:

https://www.covid19.cm-arouca.pt/informacao-local/medidas-municipais/

ARRUDA DOS VINHOS

atualizado a 11 maio 2021

A Câmara de Arruda dos Vinhos vai lançar um novo programa que visa incentivar a procura do comércio local.

http://www.cm-arruda.pt/home/Autarquia-lanca-campanha-de-vales-para-apoiar-o-comercio-local

atualizado a 17 março 2021

A Câmara de Arruda dos Vinhos aprovou a segunda fase de candidaturas ao sistema de financiamento colaborativo “crowdfunding”, com a atribuição de 30 000€ a fundo perdido a sócios gerentes das micro, pequenas e médias empresas, empresários em nome individual e trabalhadores independentes do concelho de Arruda dos Vinhos que necessitem de um apoio suplementar para retomar ou manter a sua atividade em funcionamento.

As candidaturas decorrem até a 15 de abril.

http://www.cm-arruda.pt/coronavirus-2019-crowdfunding

atualizado a 29 janeiro 2021

A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reativou sistema de financiamento a sócios gerentes, empresários em nome individual e trabalhadores independentes.

“Na sequência do novo período de estado de emergência que vivemos, em janeiro de 2021, com novo confinamento geral decidido pelos órgãos de soberania nacionais, o Município de Arruda dos Vinhos já havia consagrado no Orçamento Municipal e GOP para 2021 alguns programas para dinamização e apoio à economia local, às famílias e às empresas mais afetadas pelas leis e regras impostas nos hábitos sociais e laborais, que se traduzem em fortes consequências económicas e sociais ainda de difícil avaliação.

A reativação do sistema de financiamento colaborativo crowdfunding, em articulação com a Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos (ACIS) e com o Vale Encantado Market (VEM), visa possibilitar apoio da sociedade civil a atividades comerciais que se encontrem em grandes dificuldades financeiras por força da pandemia.

O apoio financeiro será atribuído aos Sócios Gerentes das Micro, Pequenas e Médias empresas, Empresários em Nome Individual e Trabalhadores Independentes do concelho de Arruda dos Vinhos que necessitem de um apoio suplementar para manter a sua atividade.

A prestação financeira a fundo perdido atribuída como “subsídio à atividade” poderá chegar aos 2000€ (dois mil euros)”.

http://www.cm-arruda.pt/coronavirus-2019-crowdfunding

aveiro

atualizado a 26 janeiro 2021

 

Medidas que impactam diretamente o nossos Setor:

  • Isenção do pagamento pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação do espaço aéreo e espaço público com toldos, reclames, cavaletes, suportes publicitários, expositores, vitrinas e similares, durante todo o ano;
  • Isenção do pagamento pelos estabelecimentos comerciais de taxas municipais referentes à ocupação de espaço público com esplanadas (área base e área ampliada), durante todo o ano;
  • Isenção do pagamento da renda mensal dos Operadores Comerciais de Restauração e Bebidas, Quiosques, Parques de Estacionamento, (rendas das concessões), de janeiro a abril de 2021, com possibilidade de prorrogação do prazo do contrato sempre que esteja em causa a necessidade de amortizar elevados investimentos realizados com financiamento bancário na instalação Municipal;
  • Desenvolvimento da ação “Aveiro Sabores com Tradição” com os Restaurantes aderentes, promovendo a gastronomia local e a qualidade e segurança dos serviços prestados na Restauração do Município de Aveiro;
  • Lançamento de Campanhas de promoção do consumo no Comércio Local, sendo a primeira a realizar no primeiro trimestre de 2021, com prémios a sortear por compras no Comércio Local aderente por cada compra de 25€ para Todos os Cidadãos, e outras dirigidas a universos específicos, como por exemplo a Comunidade Educativa; os prémios destas Campanhas têm um valor total até 500.000€ (20.000 bilhetes candidatos ao sorteio), sendo os prémios em Passeios de Moliceiros, Visitas de Grupo aos Museus de Aveiro, Vouchers para consumo na Restauração e no Comércio Local, entre outros;
  • Implementação de um programa de ações culturais de Rua, de pequena dimensão e cumprindo as normas da DGS, com pagamento aos Artistas pela CMA e em zonas de Comércio, com especial incidência para Restaurantes e Bares, visando a promoção da atração de clientes;
  • Ações de Marketing Territorial / Promoção do Município de Aveiro.

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Restauração C. M. Aveiro - medidas 630.12 KB
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BATALHA

 

atualizado a 13 ABRIL 2021

Programa Projetar e relançar o Concelho da Batalha | 500.000,00€ (2021)

O referido programa visa atribuir apoios à atividade comercial, de caráter extraordinário e não reembolsáveis, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial, constituindo um incentivo para apoio à normalização da atividade das empresas sediadas no concelho da Batalha, através das seguintes tipologias:

  1. a) Apoio financeiro (até 660 euros por trabalhador);
  2. b) Apoio à instalação de atividade;
  3. c) Apoio à habitação;
  4. d) Apoio à promoção (85% de apoio a fundo perdido, até 2500€).

Setores elegíveis

  • Comércio a retalho (com volume de negócios até 150 000€);
  • Alojamento;
  • Restauração e similares;
  • Cafés;
  • Cabeleireiros e institutos de beleza;
  • Operadores turísticos;
  • Ginásios

Requisitos/Condições de acesso (vide Regulamento em www.cm-batalha.pt )

 

Reforço das contratações/aquisições locais;

  • Isenção de taxas e rendas todos os espaços concessionados pelo Município, incluindo lojas, quiosques e estabelecimentos de alojamento (hostel), todos os operadores existentes nas diversas áreas no mercado municipal e espaços físicos (gabinetes individuais e coworking) da Casa do Conhecimento e da Juventude, bem assim dos valores das taxas de ocupação de espaço público pelo comércio, restaurantes, cafés e pastelarias, inclusive na ampliação do espaçamento das esplanadas;
  • Suspensão do corte no abastecimento, descontos, isenções de tarifas, aplicado aos serviços de Água, Saneamento e Lixos;
  • Suspensão de taxas municipais (estacionamento gratuito).

 

Outras medidas:

CABECEIRAS DE BASTO

CASTELO BRANCO

atualizado a 26 janeiro 2021

No seguimento do Decreto-lei nº 3-A/2021 que regulamenta o estado de emergência, e face à limitação de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, o Município de Castelo Branco vai assegurar a entrega de refeições ao domicílio a partir do próximo dia 16 de janeiro de 2021 até ao término do atual estado de emergência. Esta iniciativa conta com o apoio da AHRESP.

A entrega será assegurada em articulação com a Antral/IZZYMOVE e disponibilizado pela Central de Táxis de Castelo Branco.

Os pedidos dos clientes devem ser feitos diretamente ao estabelecimento de restauração, que deve contactar a Central de Táxis de Castelo Branco através do número 272 033 033 e efetuar o agendamento da recolha da encomenda.

Estes serviços aplicam-se na Freguesia de Castelo Branco.

CHAVES

atualizado a 03 maio 2021

Consulte aqui o mapa resumo das medidas implementadas em 2020 pelo Executivo Camarário, bem como o edital relativo às medidas actualmente em vigor, como podem consultar na página oficial do município.

COIMBRA

atualizado a 26 maio 2021

atualizado a 26 janeiro 2021

  • Isenção do pagamento das taxas de ocupação relativas aos meses de abril, maio e junho, aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais do Mercado Municipal D. Pedro V, pela ocupação diária ou permanente de bancas e lojas, e de venda de gelo – medida, para já, até dezembro de 2020;
  • Suspensão, de março a dezembro de 2020, da cobrança das rendas, devidas pelos estabelecimentos comerciais instalados em edifícios/espaços municipais que se encontrem arrendados e/ou concessionados, encerrados por imposição das regras do estado de emergência – sujeita a eventual atualização, em virtude da aprovação do novo estado de emergência;
  • Isenção, desde abril, do pagamento das taxas relativas aos meses de abril, maio e junho, devidas pela ocupação do espaço público e de publicidade nos estabelecimentos comerciais, excetuando instituições bancárias, de crédito e seguradoras – medida prorrogada até 31 de março 2021;
  • Suspensão dos prazos regulamentares para renovação de licenças para ocupação de espaço público e publicidade nos estabelecimentos comerciais com caducidade nos meses de abril, maio e junho;
  • Permissão do aumento das esplanadas, até ao seu dobro, aumentando o distanciamento entre conjuntos de mesas e cadeiras por forma a cumprir com as regras determinadas, sem que o número de lugares disponíveis seja afetado. Esta situação poderá ser praticada em todo o concelho, nos locais onde tal seja possível, e o procedimento de autorização será simplificado – até 31 de março de 2021. Os interessados devem, assim, apresentar um requerimento à autarquia, instruído com fotografia ou planta de localização do local a ocupar; desenho, planta ou fotografia com as medidas da esplanada; e comprovativo da qualidade de proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou outro título que confira a legitimidade de apresentação do pedido. Nos casos em que a instalação pretendida ultrapasse os limites de largura da fachada do estabelecimento, como são a maioria dos casos do eixo das ruas Ferreira Borges e Visconde da Luz, é necessária autorização do(s) confinante(s) para a ocupação do respetivo espaço;
  • Instalação de divisórias, algumas com floreiras, distribuídas gratuitamente pelos exploradores da restauração do concelho de Coimbra para colocação nas esplanadas, tornando esses espaços mais atrativos e seguros”. As divisórias devem ser requisitadas à Câmara Municipal pelos estabelecimentos, através de requerimento à autarquia;
  • •          Instalação de estrutura amovível para cobrir a plataforma central da Praça da República. Objetivo: criar um espaço de reunião, abrigado, e ao mesmo tempo proporcionar condições de conforto às esplanadas

CRATO

 

atualizado a 29 março 2021

Fundo de Emergência Municipal e Resiliência Empresarial – FEMRE

Informação em: http://www.cm-crato.pt/pt/gab-empreendedor

O apoio destina-se a Empresas, Empresários em nome Individual (ENI) e Trabalhadores independentes que reúnam cumulativamente as seguintes situações:

  • Estejam legalmente constituídas a 31 de dezembro de 2020;
  • Apresentem quebras de faturação em 2020, com referência a 2019, de igual ou superior a 15,00%;
  • Sede ou domicílio fiscal no Crato.
  • Valores do fundo: 100.000,00€ com reforço de mais 50% se necessário.

 

Outras medidas

  • Isenção de taxas de esplanada e publicidade ano de 2021;
  • Isenção de rendas comerciais, espaços municipais, até ao fim da imposição de encerramento + 1 mês;
  • Isenção de pagamento de tarifas fixas da factura da água, com reavaliação a junho/2021
  • Isenção integral do pagamento de todas as taxas urbanísticas até 31 de dezembro de 2021, não dispensando, no entanto, todos os licenciamentos nos termos da lei;
  • Distribuição de EPI’s aos espaços comerciais.

ELVAS

atualizado a 29 março 2021

A Câmara Municipal de Elvas implementou 35 medidas de apoio à Covid que pode consultar neste link https://www.cm-elvas.pt/um-milhao-e-meio-de-euros-para-apoiar-familias-e-empresas/

évora

atualizado a 17 junho 2021

atualizado a 10 março 2021

Para o ano de 2021 a Câmara Municipal de Évora informa que:

– Em reunião pública de 16-12-2020 foi aprovado um conjunto de medidas que visam auxiliar os comerciantes, sendo de salientar a “Isenção de taxas municipais (não reguladas) para as empresas mais afetadas pela pandemia, nomeadamente, comércio tradicional, restauração e turismo”.

– Por outras palavras, os comerciantes mais afetados pela pandemia, designadamente aqueles que tiveram que encerrar ao público ou reduzir as atividades (por exemplo: a restauração em regime de take-away ou entrega ao domicílio) em fase de confinamento, terão direito a uma isenção das taxas devidas de ocupação do espaço público e de publicidade.

Mais, ainda que haja uma isenção de taxas, a Câmara continua responsável por verificar o cumprimento das condições de instalação definidas em regulamento.

Assim, deverá a partir desta data tratar da regularização das suas ocupações do espaço público e de publicidade.

 

NOTAS EXPLICATIVAS:

Consideram-se ocupações do espaço público e publicidade qualquer dos seguintes equipamentos, independentemente de estarem afixados numa fachada confinante com espaço público ou colocados no solo:

– toldos com sanefa;

– vitrinas;

– expositores;

– áreas de exposição;

– esplanadas abertas;

– esplanadas cobertas;

– arcas de gelado;

– brinquedos mecânicos e equipamentos similares;

– chapas;

– placas;

– tabuletas;

– letras soltas e símbolos;

– cavaletes;

– anúncios luminosos;

– anúncios iluminados;

– anúncios eletrónicos.

 

Consoante as características específicas dos diferentes equipamentos e do contexto urbano aplicam-se os seguintes procedimentos:

1. Se tiver algum dos seguintes equipamentos, instalados da seguinte forma, deverá submeter um formulário eletrónico de licenciamento zero (mera comunicação prévia ou autorização):

– toldo com sanefa em fachada confinante com o espaço público;

– vitrina em fachada confinante com o espaço público;

– expositor no solo e em área confinante com a fachada;

– esplanada aberta em zona de passeio;

– arcas de gelado no solo e em área confinante com a fachada;

– brinquedos mecânicos e equipamentos similares no solo e em área confinante com a fachada;

– placa, chapa, tabuleta, letras soltas e símbolos, anúncios luminosos, anúncios iluminados, anúncios eletrónicos em fachada confinante com o espaço público;

– cavalete no solo em contacto com a fachada

Tanto pode pedir a um funcionário do Balcão Único para fazer essa submissão por si (marcação prévia através do 266777000), como pode fazê-lo diretamente pela internet (em https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa) < Ocupação do Espaço Público.

2. Se tiver algum dos seguintes equipamentos, instalados da seguinte forma, Deverá entregar um dos seguintes requerimentos de licenciamento devidamente instruído:

2.1 Licenciamento de ocupação do espaço público:

– esplanada aberta em ruas sem passeio, ruas de trânsito condicionado, zonas de estacionamento;

– esplanada coberta;

– área de exposição na área contígua à fachada do estabelecimento;

2.2 Licenciamento de publicidade:

– cavalete afastado da fachada do estabelecimento nele divulgado.

Em anexo a todos os requerimentos de licenciamento devem ser apresentados com os seguintes elementos:

– fotografias atualizadas do(s) objeto(s) que pretendem licenciar colocado(s) na posição pretendida;

– memória descritiva – referindo eventuais alterações que tenham surgido por imposição da Câmara Municipal de Évora , da Direção Regional de Cultura do Alentejo  ou da Direção Geral de Saúde

– planta de implantação – assinalando largura da fachada do estabelecimento, largura do passeio ou da rua, largura e comprimento do polígono de implantação, e largura do corredor pedonal.

Contamos consigo para atualizar todos os processos.

A fiscalização municipal irá, ao longo do ano, proceder ao controlo das ocupações do domínio público e da publicidade, competindo-lhe conferir a validade dos alvarás de licença, as autorizações ou comunicações prévias, conforme os casos, bem como apurar do escrupuloso cumprimento das ocupações licenciadas ou comunicadas, reagindo nos termos do regulamento municipal em vigor em caso de incumprimento.

A fiscalização municipal irá ao longo do ano proceder à verificação da validade dos alvarás de licença ou meras comunicações previas/autorizações exibidos, e da verificação do cumprimento das condições de instalação realizadas no local.

Estamos ao vosso dispor para eventuais esclarecimentos através do 266 777 000.

fronteira

atualizado a 26 janeiro 2021

A Autarquia de Fronteira lançou um Fundo Municipal de Emergência com as dimensões social e empresarial para dar resposta a situações particularmente sensíveis que eventualmente venham a surgir na comunidade.

No que respeita à componente empresarial, o fundo deve responder a situações pontuais e excecionais de paragem forçada ou redução drástica de faturação das empresas, motivada por fatores externos, e tem em vista desde logo manutenção dos postos de trabalho.

Assim, procura constituir-se um apoio municipal gradativo, destinado especialmente a pequenas e microempresas com sede no concelho de Fronteira e que vai desde o reembolso de montante equivalente ao IMI pago em 2020, ao reembolso da componente fixa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos suportados em faturas referentes ao ano de 2020, e apoio direto à manutenção de postos de trabalho.

A intensidade dos apoios à avaliada em função da gravidade das consequências da pandemia nas empresas.

Os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no Balcão Único do Município de Fronteira.

O Município de Fronteira remeterá por e-mail os formulários solicitados por quaisquer interessados através do e-mail municipio@cm-fronteira.pt

Para esclarecimento de dúvidas contacte-nos 245 600 070 ou para o e-mail municipio@cm-fronteira.pt

O Regulamento do Programa Fase 21 encontra-se publicado no Aviso n.º 20551/2020 do Diário da República n.º 246/2020, Série II de 2020-12-21.

GUARDA

atualizado a 25 fevereiro 2021

O Município da Guarda aprovou no dia 22 de Fevereiro, uma medida que prevê a atribuição de 500 mil euros de apoios às empresas e aos empresários do concelho com quebras de faturação provocadas pela pandemia de covid-19. Este apoio tem como objetivo auxiliar a liquidez da tesouraria das empresas ou empresários em nome individual.

Apoio:

  • Apoio não reembolsável:

o   Quebra de faturação entre 25% e 40%: 400 €

o   Quebra de faturação acima dos 40 %: 600 €

  • O apoio será pago numa única prestação, após a comunicação da aprovação da candidatura.

 

Requisitos:

  • Máximo de 350 mil euros de volume de negócio em 2019
  • Máximo de 25 trabalhadores

As candidaturas deverão ser efetuadas nos serviços municipais da Guarda.

A noticia na íntegra:  clique aqui

lisboa

atualizado a 02 março 2021

loulé

atualizado a 25 fevereiro 2021

MAFRA

atualizado a 16 junho 2021

atualizado a 26 janeiro 2021

MAIA

atualizado a 01 fevereiro 2021

O período de candidaturas para o Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local (PEADEL), se iniciará a 2 de fevereiro de 2021  e que se prolongará por dois meses, com término a 2 de abril de 2021.

A candidatura ao apoio é exclusivamente digital, mediante a submissão da candidatura em formulário próprio que será entretanto disponibilizado no site do Programa, anexando toda a informação e documentação exigida para comprovar as condições de elegibilidade.

Toda a informação sobre o Programa pode já ser consultada no website do Município da Maia: https://www.cm-maia.pt/peadel.

Aconselha-se a leitura atenta do Regulamento do Programa, da lista de CAE elegíveis e da lista de documentos necessários à apresentação das candidaturas. Candidaturas bem instruídas irão permitir-nos realizar uma análise mais célere.

Eventuais dúvidas relacionadas com o Programa devem ser enviadas para o endereço de email: empresas.covid19@cm-maia.pt, sendo as mesmas respondidas por ordem de entrada.

MOURA

atualizado a 29 março 2021

Consulte o link no qual dispõe toda a informação referente aos apoios ao tecido económico que o Município de Moura disponibiliza.

Estes apoios são direcionados para todas as empresas que cumpram os requisitos de admissibilidade, incluindo as empresas de alojamento e restauração.

ovar

atualizado a 16 março 2021

 

Ação Especial de Apoio Socioeconómico

 

#1 Apoio Social à Água e Resíduos Sólidos

Os consumidores domésticos e não domésticos com ligação ao abastecimento de água e/ou saneamento, com escalões de consumo até 7 metros cúbicos de água inclusive, vão beneficiar de um apoio social de água, que resulta do valor médio dos dividendos do Município de Ovar recebidos da AdRA até 2020.

Os consumidores domésticos e não domésticos de resíduos sólidos urbanos,  com escalões de consumo até 7 metros cúbicos de água, beneficiaram da restituição da taxa variável de resíduos sólidos urbanos e da taxa de gestão de resíduos cobrada no concelho de Ovar, nos meses de março, abril e maio de 2020.

 

#2 Pagamento em prestações de taxas e licenças

Pagamento em até 12 prestações sucessivas, a requerimento dos interessados, de taxas e licenças cujo valor seja igual ou superior a 1000 euros, nas liquidações que ocorram até 31 de dezembro de 2021.

 

#3 Redução em 40% de todas as taxas urbanísticas

Redução em 40%, do valor de todas as taxas urbanísticas constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

 

#4 Isenção de pagamento de renda nas Habitações Sociais da CMO

Isenção de pagamento de renda, nos contratos de arrendamento social de imóveis de propriedade da Câmara Municipal, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

 

#5 Isenção de taxas municipais de ocupação de espaço público para estabelecimentos comerciais (esplanadas)

Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação de espaço público com esplanadas entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A isenção de pagamento não dispensa a realização de comunicação dirigida à Câmara Municipal.

 

#6 Isenção de taxas municipais de ocupação de espaço aéreo e público com publicidade para estabelecimentos comerciais

Isenção e/ou devolução dos valores já pagos pelos estabelecimentos comerciais, de taxas municipais referentes à ocupação de espaço aéreo e espaço público com toldos, reclames, suportes publicitários e similares, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A isenção de pagamento não dispensa a realização de comunicação dirigida à Câmara Municipal.

 

#7 Manutenção da validade dos alvarás de construção até 31 de dezembro 2021

Manutenção da validade dos alvarás de construção, cujo prazo tenha expirado até 26 de junho, até 31 de dezembro de 2021.

 

#8 Isenção do pagamento das taxas de ocupação do Mercado Municipal de Ovar

Isenção do pagamento das taxas de ocupação do Mercado Municipal de todos os operadores e lojistas, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A isenção de pagamento não dispensa a realização de comunicação dirigida à Câmara Municipal.

 

#9 Isenção de pagamento do espaço de ocupação em equipamentos concessionados pela CMO

Isenção de pagamento do espaço de ocupação em equipamentos concessionados pela Câmara Municipal, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

 

#10 Isenção dos pagamentos na Incubadora de Empresas de Ovar

Isenção dos pagamentos relativos aos Contratos de Incubação da Incubadora de Empresas de Ovar – Espaço Empreendedor, entre 01 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

 

#11 Aumento do Apoio ao Associativismo Social

Majoração, em 2020, do apoio à atividade regular de IPSS´ s e Associações da área da Ação Social, em 35% face ao apoio do ano anterior.

 

#12 Incremento do Apoio à Atividade Regular do Associativismo Cultural e Recreativo, Desportivo e Associações de Pais

Majoração de 10%, em 2020, do apoio à atividade regular dos contratos programa, protocolos de colaboração já celebrados ou a celebrar com as Associações Desportivas, Culturais, Recreativas e Outras e Associações de Pais.

 

#13 Apoio ao Investimento de IPSS’s com ERPI

Apoio ao Investimento de IPSS’s, com valência ERPI – Estrutura Residencial para Idosos (Lares), em 50% do respetivo valor, num máximo de 75 000 euros, em projetos de reestruturação dos respetivos edifícios por adaptação às normas e boas práticas que impeçam a propagação de vírus ou bactérias nos espaços habitáveis.

 

#14 Apoio nas Refeições Escolares

Apoio aos 516 alunos do 1º ciclo, Escalão A, num valor de 2,00 euros por dia, para os 46 dias úteis do terceiro período letivo 2019/2020, referente à alimentação que era garantida nas cantinas escolares.

 

#15 Estrutura de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica

Implementação de uma estrutura de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, em unidade hoteleira localizada em Ovar, na pendência da realização de teste da Covid-19

e avaliação dos respetivos resultados, com reserva de confidencialidade e garantia de segurança, fora da sua habitação, com o posterior encaminhamento para estrutura de acolhimento no âmbito da rede nacional.

 

#16 Reforço de Apoio aos Agrupamentos de Escola para Equipamentos Informáticos

Reforço do Plano de Financiamento dos Agrupamentos de Escolas de Ovar, em 2020, na componente Informática, tendo em vista a aquisição de computadores e sistemas de acesso à internet, para os alunos do 1º ciclo, num valor global de 100 mil euros, a repartir pelos respetivos Agrupamentos, em função do número de alunos do 1º ciclo.

 

#18 Pagamento máximo a 30 dias a fornecedores

Adoção de prazo de pagamento máximo a 30 dias a fornecedores, a partir de 1 de maio de 2020, independentemente do estabelecido contratualmente em vigor.

 

#19 Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Contratação de empresa de consultoria para apoio às Micro e Pequenas Empresas do concelho.

Linha de Apoio: 256 581 310

 

#20 Tradicional é no Comércio Local

Campanha de apoio ao comércio e restauração local através da atribuição de vales de desconto.

 

#21 Isenção de pagamento nos locais de estacionamento

Isenção de Pagamento, entre as 11 e as 15 horas, em todos os locais de estacionamento pago.

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PONTE DE SOR

atualizado a 29 março 2021

O Município de Ponte de Sor deliberou, em reunião ordinária da Câmara Municipal e por unanimidade, medidas para combater a crise sanitária, proteger as famílias e fortalecer as empresas e as instituições.

Foram assim aprovadas 20 medidas, complementares dos apoios nacionais e locais existentes, e que visam amortecer e suavizar os violentos efeitos económicos e sociais da pandemia.

Conheça as medidas aqui: Medidas de Apoio Extraordinário | Município de Ponte de Sor (cm-pontedesor.pt)

Perguntas frequentes: https://www.cm-pontedesor.pt/wp-content/uploads/perg_freq_pontesor_consigo.pdf

PORTO

 

atualizado a 26 janeiro 2021

A autarquia do Porto  criou um pacote de apoios destinados às empresas mais afetadas pela pandemia. Entre as medidas, o Executivo Municipal aprovou prorrogar o prazo de aplicação do regulamento de redução de taxas urbanísticas por mais seis meses, até 30 de junho de 2021. Para além deste apoio a autarquia decidiu que até ao último dia de 2021, os estabelecimentos e agentes económicos da cidade do Porto beneficiam da isenção total do pagamento das taxas municipais.

À semelhança da autarquia de Lisboa, a autarquia do Porto também criou um regime excecional de licenciamento de esplanadas, que estará em vigor até 31 de dezembro de 2021, assim como a redução de rendas comerciais em prédios municipais.

Como o comércio é um dos setores mais afetados pela pandemia, a autarquia portuense vai apoiar comércio local com vales de desconto. Este programa é dirigido aos estabelecimentos de porta aberta para rua e com dimensão de loja até aos 250 metros quadrados. Esta medida consiste na entrega, aos comerciantes aderentes, de vales de desconto de dois euros por cada 20 euros em compras. No total, serão atribuídos 162.500 vouchers, num investimento camarário até aos 325 mil euros.

  1. Redução de rendas comerciais em prédios municipais: o Executivo Municipal aprovou uma redução em 50% do valor das rendas de espaços comerciais localizados em prédios municipais. A redução aplica-se, com efeitos retroativos, às rendas devidas entre 1 de outubro de 2020 e 31 de março de 2021. Esta medida será aplicada pelas empresas municipais com inquilinos comerciais. Pode beneficiar os comerciantes instalados em prédios municipais, cuja atividade esteja direta ou indiretamente relacionada com o setor do turismo.

 

  1. Isenção de taxas municipais: até 31 de dezembro de 2021, os estabelecimentos e agentes económicos da cidade do Porto beneficiam da isenção total do pagamento das taxas municipais. Podem beneficiar das isenções previstas os estabelecimentos e agentes económicos que tenham a sua situação tributária regularizada perante o Município.

 

  1. Regime excecional para esplanadas: o regime excecional de licenciamento de esplanadas, em vigor até 31 de dezembro de 2021, flexibiliza as regras de ocupação do espaço público aplicáveis a estabelecimentos de restauração, bebidas, hotelaria ou similares na cidade do Porto.

 

  1. Redução de taxas urbanísticas: redução em 50% nas taxas urbanísticas de obras, cujo prazo de conclusão não exceda os 2 anos e redução para metade dos tempos de tramitação de projetos imobiliários, cujo investimento seja igual ou superior a um milhão de euros de obra. Os incentivos do Regime especial de gestão urbanística para projetos imobiliários (REURB 2020) abrangem processos urbanísticos cujo pagamento de taxas e levantamento dos respetivos alvarás tenha acontecido a partir de dia 14 de março de 2020 ou venha a acontecer até o final de 2020.

 

  1. Programa “Porto com Sentido”: é um programa dirigido aos proprietários com imóveis disponíveis no mercado, que tenham interesse em colocá-los sob gestão da autarquia. Os proprietários que celebrem contratos arrendamento com o Município do Porto por um prazo de 5 anos, ou mais, gozam dos seguintes benefícios fiscais: Isenção total do IMI durante o prazo de duração do contrato; Isenção em sede de IRS ou de IRC das rendas recebidas durante o prazo de duração do contrato, conforme previsto no DL n.º 68/2019 e/ou no artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Isenção de mais-valias para proprietários de imóveis desafetos ao Alojamento Local, conforme previsto pela Lei do Orçamento de Estado de 2020.

SANTA MARIA DA FEIRA

atualizado a 22 abril 2021

Politicas e Medias Excecionais – Município de Santa Maria da Feira:

  • Regime excecional e temporário de isenção da ocupação de espaço público com esplanadas, possibilitando o alargamento de espaços já licenciados, ou atribuição de novos espaços.
  • Constituição de bolsa de programação para animação do centro histórico e pontos de interesse turístico.
  • Ciclo de webinars, focados na retoma do sector do turismo, dirigindo- se especialmente, a todos os profissionais  dos sectores da Hotelaria e dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
  • Loja Interativa de Turismo – reabertura, com selo Clean&Safe, de segunda a sexta-feira, das 10h às 13h e das 13h30 às 17h, aos sábados das 10h às 13h.
  • Disponibilização de linha WhatsApp Turismo, uma ferramenta de comunicação digital, para Munícipes e Turistas que funciona de segunda-feira a sábado, entre as 10h e as 20h.
  • Entre outras medidas de apoio, particularmente do âmbito do marketing digital para a promoção dos recursos turísticos e das ações de programação assim como no apoio técnico aos pequenos empresários locais.

Silves

atualizado a 25 fevereiro 2021

VAGOS

atualizado a 16 março 2021

O surgimento da Pandemia COVID-19 trouxe, à escala global, uma necessidade de alteração de hábitos e rotinas, fazendo com que pessoas e instituições planeassem mais rapidamente e agissem com prontidão aos desafios que, quotidianamente, foram a todos sendo colocados.

Neste enquadramento, o Município de Vagos, desde a primeira hora, preocupou-se, mais do que reagir, em tomar a iniciativa de colocar no terreno uma série de medidas que visaram inicialmente proteger e salvaguardar toda a população, nomeadamente a mais vulnerável e a de potencial risco, antecipando-se mesmo em algumas tomadas de posição, àquilo que se ia realizando a nível nacional.

No dia 14 de março de 2020, o Município de Vagos, em concertação com o que foi emanado pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, declarou o Estado de Emergência Municipal. Esse foi o primeiro momento, posteriormente enquadrado no Estado de Emergência Nacional, a surgir dentro de uma estratégia que contemplou três fases: Combate, Contenção e Recuperação Económica do Município de Vagos.

No que diz respeito à Fase de Recuperação, entre muitas outras, foram tomadas as seguintes medidas de apoio à economia local:

– Criação de um Programa de Auxílio à Economia Local que contempla uma forte abordagem motivacional ao orgulho de ser vaguense, com o intuito de promover os nossos produtos e que eles possam ser adquiridos pelas nossas gentes. Com este objetivo em mente irá ser realizado um vídeo, colocadas mensagens de sensibilização em Mupis, Outdoors, flyers e cartazes. Esta campanha será promovida também em todas as plataformas online do município, assim como nos diversos OCS do concelho, que nesta fase também se debatem com dificuldades inerentes à pandemia COVI-19;

– Elaboração de uma Plataforma de apoio ao comércio local para que os comerciantes possam de uma forma mais simples e direcionada aceder às informações que necessitam, assim como o consumidor final ter a possibilidade de rapidamente poder aceder ao produto ou serviço que pretende;

– Isenção de taxas para os utilizadores dos mercados municipais;

– Isenção do pagamento das taxas de esplanadas e ocupação de espaços públicos, para restaurantes, cafés ou negócios similares;

– Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual para todo o comércio vaguense;

– Isenção do pagamento de taxa de publicidade como forma de apoio à atividade económica;

– Isenção do pagamento da Taxa de Ocupação de Espaço Público, nomeadamente no que diz respeito a esplanadas de restaurantes, cafés e similares;

– Isentar o pagamento das taxas inerentes à utilização do Mercado Municipal de Vagos e do Mercado do Peixe da Praia da Vagueira;

– Isenção do pagamento de taxas de vistoria ao Alojamento Local;

– Devolução das importâncias pagas em 2020, relativamente à ocupação de espaço público, Mercado Municipal de Vagos e Mercado do Peixe da Praia da Vagueira, bem como com relação à publicidade;

– Colaboração com o Núcleo Empresarial de Vagos (NEVA) na divulgação das medidas de apoio do Governo para as micro e as pequenas empresas;

Através deste pacote de medidas, o concelho de Vagos está a apoiar o comércio por forma a que o período de retoma da economia local seja o mais efetivo possível.

VENDAS NOVAS

atualizado a 23 julho 2021

A Câmara Municipal de Vendas Novas idealizou a criação da plataforma digital “VENDAS NOVAS ONLINE”, um espaço digital de utilização simples e aberta, promovendo e divulgando todo o tecido empresarial local, através da publicitação de bens e serviços que irão aproximar comerciantes e consumidores e divulgar e publicitar os nossos espaços comerciais, estimulando a interação e as transações comerciais e procurando assim servir também como veiculo impulsionar da economia local. Com esta plataforma, elaborada por uma empresa local, pretende-se que a população e empresas do concelho, bem como visitantes, tenham fácil e rápido acesso a toda a informação útil sobre os produtos e serviços disponibilizados pelos comerciantes do nosso concelho.

No espaço reservado a cada empresa, além da identificação pelo respetivo setor, é ainda facultada a possibilidade de divulgação de bens e serviços no espaço de texto livre, o qual pode ser atualizado sempre que necessário (por exemplo para divulgação de campanhas) e paralelamente à presença gratuita na respetiva plataforma, é ainda oferecida a possibilidade a todas as empresas de criar gratuitamente uma loja online onde poderá ter à venda até 25 produtos com 2 métodos de pagamento disponíveis (Paypal e transferência bancária), com a configuração da loja online a ficar a cargo da nossa equipa, sendo que a gestão da mesma é feita de forma independente por cada empresa, num formato  muito simples e automatizado, tendo apenas de controlar o stock e tratar das encomendas que receberá diretamente no seu email.

 

Para registar a sua empresa, basta seguir os seguintes passos:

  1. Aceda a www.vendasnovasonline.pt
  2. Clique em “Registar empresa”
  3. Preencher todos os dados solicitados, incluindo a inserção de uma foto e/ou logótipo da empresa, existindo uma zona de texto livre para colocação de informação que considere mais relevante;
  4. No final do registo e caso pretenda avançar para a criação de uma loja online gratuita como indicado acima, bastará selecionar a opção “sim” e receberá posteriormente toda a informação.
  5. Caso necessite de apoio no registo da sua empresa, contacte a Câmara Municipal de Vendas Novas pelo 265 807 731/43.


atualizado a 12 maio 2021

 

A Câmara Municipal de Vendas Novas aprovou a criação do “Programa Extraordinário de Apoio à Economia Local – Vendas Novas Apoia”, no valor de 40 mil euros, que pretende apoiar as empresas e empresários locais diretamente afetados pela pandemia, na retoma das suas atividades, com o Município de Vendas Novas a considerar fulcral a adoção de medidas excecionais e temporárias que apoiem os agentes económicos locais, com o objetivo de mitigar os efeitos económicos nefastos que este surto desencadeou na economia local, através do apoio imediato à tesouraria líquida, promovendo a economia local e contribuindo para a manutenção do nível de emprego.

O Programa consubstancia-se na atribuição de um apoio financeiro, a fundo perdido, com vista à liquidez imediata de tesouraria das PME (micro, pequenas e médias empresas) e/ou empresários em nome individual (com contabilidade organizada ou em regime simplificado), do Concelho de Vendas Novas, que comprovem ter sofrido uma quebra mínima de 20% na faturação entre períodos, devido às medidas de contenção da COVID-19.

Podem candidatar-se empresas de vários ramos de atividade, desde os setores da restauração e similares; comércio a retalho; empresas prestadoras de alguns serviços; cabeleireiros; ginásios; reparações várias, entre muitas outras, sendo obrigatório estarem legalmente constituídas e/ou com atividade aberta a 31 de março de 2020.

O período de candidaturas início a dia 12 de maio de 2021, e durará até que a verba disponível esteja esgotada. As candidaturas são apreciadas conforme ordem de chegada e serão aprovadas conforme o cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no normativo. O montante do apoio varia entre 500 e 1.000 euros, conforme a quebra de faturação, sendo atribuído de uma única vez.

Apresentamos abaixo um breve resumo do referido Programa:

OBJETIVO

Este programa destina-se à atribuição de um apoio financeiro, a fundo perdido, com vista à liquidez imediata de tesouraria de empresas e/ou empresários em nome individual, do concelho de Vendas Novas.

A QUEM SE DESTINA

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Empresários em Nome Individual /Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada ou em regime simplificado

PRAZO DE CANDIDATURA

O período de candidaturas decorrerá, em contínuo, a partir de 12 de maio, até que a verba disponível esteja esgotada

COMO CANDIDATAR

A candidatura deverá ser enviada para o endereço eletrónico uade@cm-vendasnovas.pt, fazendo parte do processo de candidatura toda a documentação referida em Normativo.

DOCUMENTAÇÃO

Remetemos em anexo o respetivo Normativo do Programa, sendo que os formulários ficarão disponíveis a partir de amanhã dia 12 maio na página do Município de Vendas Novas (clicar aqui), onde também poderá consultar toda a informação.

APOIO

  • 500€ para quebras de faturação entre 20% e 40%.
  • 750€ para quebras de faturação superiores a 40% e até 60%.
  • 1.000€ para quebras de faturação superiores a 60%.

Estamos totalmente disponíveis para apoiar no esclarecimento de todas as dúvidas, podendo nos contactar através do telefone 265 807 731

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VINHAIS

VILA VERDE

atualizado a 26 janeiro 2021

VISEU

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