Monitorização da presença de acrilamida – Recomendação (UE) 2019/1888

No seguimento das obrigações estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2017/2158 e a fim de orientar as autoridades competentes e os operadores das empresas que produzem e colocam no mercado géneros alimentícios, foi publicada no dia 7 de novembro de 2019 a Recomendação (UE) 2019/1888 da Comissão.

Esta recomendação estabelece uma “lista não exaustiva de géneros alimentícios/categorias de géneros alimentícios” que devem ser monitorizados quanto à presença de acrilamida.  A Recomendação (UE) 2019/1888 da Comissão, revoga as Recomendações 2010/307/UE e 2013/647/EU.

Atendendo às obrigações estabelecidas no Regulamento (UE) 2017/2158, determinados operadores das empresas do setor alimentar devem monitorizar regularmente a presença de acrilamida e os seus níveis nos géneros alimentícios, em especial os enumerados no anexo da Recomendação (UE) 2019/1888 da Comissão.

 

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