Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Entra em vigor no próximo dia 22 de agosto – apesar de se prever um prazo de 3 anos para a implementação de determinadas medidas – a primeira alteração ao diploma que regula as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance (Decreto-Lei nº 135/2014, de 8 de setembro).
Publicada em Diário da República, a Lei nº 35/2019, de 24 de maio, esta é uma lei que, na sua globalidade, vem promover um acréscimo de requisitos ao nível das medidas que vão passar a ser exigidas aos nossos estabelecimentos, com o correspondente aumento de encargos, a que dificilmente muitas empresas poderão corresponder. Por outro lado, este é um regime que se aplica de forma transversal, ignorando-se as diversas realidades em que os estabelecimentos exercem a sua atividade que, na sua esmagadora maioria, dispensariam estas medidas, por injustificadas.
A AHRESP faz parte do Conselho de Segurança Privada do Ministério da Administração Interna, sede onde esta matéria foi discutida e alvo de grande contestação por parte da nossa Associação, razão também pela qual algumas disposições gravosas não vingaram, bem como outras acabaram por ver o seu impacto negativo minimizado.
Iremos acompanhar de perto a aplicação deste novo regime e interceder junto das entidades competentes sempre que tal seja justificado, para o que também contamos com a colaboração dos nossos associados, que nos devem fazer chegar os constrangimentos sentidos relativos a esta matéria.
O artigo completo sobre as alterações previstas está disponível no Guia do Associado da revista AHRESP pág.56) ou consulte a Nota Informativa AQUI
O diploma completo pode ser consultado aqui.