Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
As novas regras, aprovadas no Parlamento Europeu (PE) por 560 votos a favor, 35 contra e 28 abstenções e já acordadas com os Estados-Membros, proíbem certos produtos de plástico de utilização única para os quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, palhinhas, agitadores de bebidas, varas para balões, recipientes para alimentos e bebidas feitos de poliestireno expandido e produtos de plástico oxodegradável.
Os Estados-Membros terão também de tomar medidas para alcançar uma “redução quantitativa mensurável” do consumo de outros produtos de plástico de utilização única, como recipientes para alimentos e copos para bebidas, incluindo as respetivas coberturas e tampas.
Garrafas de plástico
Os países da UE terão de assegurar a recolha seletiva de pelo menos 90% das garrafas de plástico até 2029. Haverá também uma meta vinculativa de, pelo menos, 25% de plástico reciclado para as garrafas a partir de 2025. Em 2030, todas as garrafas de plástico terão de respeitar um objetivo de, pelo menos, 30% de material reciclado.
Responsabilidade alargada dos produtores
Os filtros dos produtos do tabaco ocupam o segundo lugar na hierarquia dos plásticos de utilização única que contribuem para o lixo marinho, após as garrafas de plástico. Os produtores serão abrangidos por um regime de responsabilidade alargada, tendo de suportar os custos da recolha dos resíduos desses produtos.
Os produtores de artes de pesca que contenham plástico serão também sujeitos a um regime de responsabilidade alargada, em linha com o princípio do poluidor-pagador.
Informação aos consumidores
Os toalhetes húmidos (toalhetes pré-humedecidos para higiene pessoal e para uso doméstico) terão de ostentar uma marcação na sua embalagem para informar os consumidores da presença de plástico e dos danos causados ao ambiente se não forem deitados devidamente no lixo. O mesmo acontecerá em relação aos pensos e tampões higiénicos, produtos do tabaco que dispõem de filtros que contêm plástico e copos para bebidas.
Dados
Mais de 80% do lixo marinho na UE é constituído por plástico. Os produtos de plástico descartáveis e as artes de pesca abrangidos por esta diretiva representam cerca de 70% do lixo marinho.
Os resíduos são encontrados em muitas espécies marinhas – tartarugas marinhas, focas, baleias, aves, bem como diversas espécies de peixes e crustáceos -, podendo assim entrar na cadeia alimentar.
Além de afetar o ambiente e a saúde humana, o lixo marinho de plástico é também prejudicial para atividades como o turismo, as pescas e o transporte marítimo.